Jacaraci - Vara c�vel

Data de publicação29 Agosto 2023
Número da edição3403
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000529-76.2022.8.05.0136 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacaraci
Autor: Elisangela Zaurisio De Souza
Advogado: Tiago Jose Moraes Agres Carvalho (OAB:BA38647)
Reu: Municipio De Jacaraci

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por ELISÂNGELA ZAURÍSIO DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE JACARACI, pleiteando a antecipação da 4ª dose da vacina contra Covid 19 em razão de recomendação médica.

Da análise do feito denota-se que a autora informou a perda superveniente do objeto da ação, em face de já ter sido contemplada com a medicação pretendida.

Ante o exposto, reconheço pela falta de interesse processual, no caso em que se cuida, na forma do art. 485, incisos VI, do CPC e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.

Sem custas.

Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com as formalidades de praxe.

Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.


JACARACI/BA, datado digitalmente.


MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000743-33.2023.8.05.0136 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Jacaraci
Requerente: E. F. P.
Advogado: Gildo Almeida Caetano (OAB:BA63916)
Requerente: M. F. P.
Advogado: Gildo Almeida Caetano (OAB:BA63916)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerido: E. A. P.

Intimação:

Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Intime-se o executado, na forma requerida, para no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuar o pagamento do débito alimentício referente às três últimas parcelas vencidas antes do início da execução (R$ 2.399,76), bem como das que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (art. 528, NCPC).

Desde já fica a parte executada advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, §2º, do CPC).

Registre-se que se o executado não pagar o débito, não justificar a impossibilidade de efetuá-lo ou se a justificativa não for aceita, poderá ser decretada a sua prisão civil, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, §3º, do CPC).

Anote-se que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, §5º, do CPC).

Pelo mesmo mandado, intime-se a parte executada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, se cabíveis (10% do valor total do débito), sob as penas da lei.

Findo o prazo acima mencionado com ou sem justificativa, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que reputar devido e, na sequência, o Ministério Público, voltando os autos conclusos em destaque de urgência.

Caso a citação se revele infrutífera ante a não localização da parte executada, intime-se a parte autora a informar novo endereço no prazo de cinco dias ou requerer o que entende de direito.

Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.


JACARACI/BA, datado digitalmente.

MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000752-92.2023.8.05.0136 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacaraci
Autor: Gilberto Pereira Soares
Advogado: Fillipe Carlos Goncalves De Magalhaes Rocha (OAB:MG126334)
Advogado: Marcio Moises Silva Sousa (OAB:SP348999)
Autor: Roberto Cruz Alves
Advogado: Fillipe Carlos Goncalves De Magalhaes Rocha (OAB:MG126334)
Advogado: Marcio Moises Silva Sousa (OAB:SP348999)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, colacionado documento de identidade, comprovante de endereço e procuração, nos termos do art. 105 do CPC, sob pena de extinção sem resolução do mérito.

Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.


JACARACI/BA, datado digitalmente.


MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000064-67.2022.8.05.0136 Retificação De Registro De Imóvel
Jurisdição: Jacaraci
Requerente: Antonio Muniz Sobrinho
Advogado: Jussara Telma Teixeira Ladeia (OAB:BA4358)
Advogado: Pablo Mateus Matos Da Silva Teixeira (OAB:BA65478)
Requerente: Ormezinda Alves Muniz
Advogado: Pablo Mateus Matos Da Silva Teixeira (OAB:BA65478)
Advogado: Jussara Telma Teixeira Ladeia (OAB:BA4358)

Intimação:

Acolho o parecer ministerial de id. 220628919.

Intime-se a parte autora para proceder a emenda a inicial, especificando o seu pedido a fim de que constem os necessários requerimentos de retificação, dirigidos ao Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Pindaí/BA, bem como, após procedidas tais providências preliminares, a abertura de nova matrícula, direcionada ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Prazo de 60 dias, sob pena de extinção do feito.

Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.


JACARACI/BA, datado digitalmente.


MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000308-69.2017.8.05.0136 Interdição/curatela
Jurisdição: Jacaraci
Requerente: V. D. S. P.
Advogado: Marcos Paulo Souza Costa (OAB:BA19866)
Requerido: M. A. D. S. P.

Intimação:

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