Jacaraci - Vara c�vel

Data de publicação05 Dezembro 2023
Gazette Issue3466
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000549-09.2018.8.05.0136 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Jacaraci
Parte Re: Canaa Comercio De Gas Ltda - Me
Parte Re: Aroldo Ramon De Souza
Parte Autora: Copagaz Distribuidora De Gas S.a
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)

Intimação:

Vistos os autos.

Considerando o significativo transcurso de prazo desde a última movimentação processual, intimem-se a parte autora, por meio de seu(s) advogado(s), constituído(s) nos autos, para dizer se tem interesse no presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.

Ficam cientes, os advogados, bem como as partes, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para tanto proceder com as determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos do art. e 77 do Código de Processo Civil.

A omissão será interpretada como desinteresse.

Havendo interesse deverá juntar comprovar o recolhimento das custas processuais para expedição da carta precatória.

Após, renove-se a tentativa de citação das rés no novo endereço declinado.


JACARACI/BA, 30 de março de 2022.

George Barboza Cordeiro

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000005-89.2016.8.05.0136 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacaraci
Autor: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB:MG78870)
Reu: Canaa Comercio De Gas Ltda - Me
Reu: Maria Divina Rodrigues Dos Santos Souza
Reu: Aroldo Ramon De Souza

Intimação:

Cuida-se de ação de cobrança.

O autor, por duas vezes (ID.4183427464 / 216577897) peticionou a este juízo requerendo celeridade processual, mas não se atendou para o despacho proferido em fevereiro/2022 (ID. 182150588) que solicitou esclarecimentos acerca da sucessão processual.

Sem a regularização do pedido não há que se falar em andamento do feito.

Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.


JACARACI/BA, 3 de agosto de 2022.

George Barboza Cordeiro

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000020-14.2023.8.05.0136 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jacaraci
Autor: Adetino Soares De Santana
Advogado: Patricia Patricio Santana (OAB:SP484745)
Advogado: Adolpho Fernandez Molina (OAB:SP469360)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA PLENA DA COMARCA DE JACARACI/BA

Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72- Centro – Fone/Fax (77) 34662101

JACARACI- BAHIA, E-MAIL: vciveljacaraci@tjba.jus.br


PROCESSO: 8000020-14.2023.8.05.0136

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

PARTE AUTORA: ADETINO SOARES DE SANTANA

PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S/A


ATO ORDINATÓRIO


De ordem do Exmo. Sr. Dr. George Barboza Cordeiro, Juiz de Direito Substituto da Vara Plena da Comarca de Jacaraci/BA, designo audiência de conciliação para o dia 15/05/2023, às 8h40min, que se realizará por meio de videoconferência.

INTIMEM-SE as partes para a referida audiência.

Os participantes da audiência deverão acessar o link https://guest.lifesizecloud.com/5711775 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711775) para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.

A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet.

As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.

Advirta-se a parte ré de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como que, não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.

A ausência da parte autora importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais.

As cópias deste ato ordinatório e da decisão de ID 355385756 servem como mandado e carta de intimação.

Jacaraci/BA, 08 de março de 2023.


EDLA IARA RIBEIRO PAIXÃO ALVES

Escrivã Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000594-37.2023.8.05.0136 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jacaraci
Autor: D. A. D. S.
Advogado: Fillipe Carlos Goncalves De Magalhaes Rocha (OAB:MG126334)
Reu: B. D. B. S.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE JACARACI-BAHIA

Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72- Centro – Fone: (77) 3466-2101

JACARACI- BAHIA, E-MAIL: vciveljacaraci@tjba.jus.br





PROCESSO: 8000594-37.2023.8.05.0136

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

AUTOR: DORIVALDO ALVES DA SILVA

REU: BANCO DO BRASIL SA




ATO ORDINATÓRIO


Tendo em vista o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 008/2023, publicado no Diário do Poder Judiciário – DPJ, do dia 11/07/2023, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, designo audiência de conciliação por videoconferência, através do CEJUSC, para o dia: 25/09/2023 Hora: 09:40

Cite-se e intime-se a parte ré, bem como, que em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.

Intime-se a parte Autora, advertindo-a que sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais.

A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.

Advirta-se a parte ré de que deverá se apresentar para a audiência acompanhada por advogado ou por defensor público.

Cientifique as partes acerca da obrigatoriedade de estarem munidas de documentos de identificação com foto.

Os participantes da audiência deverão acessar o link:https://guest.lifesizecloud.com/5711775 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711775) para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.

A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.

Em caso de dificuldade das partes que não dispuserem de aparato ou conhecimento para manuseio do aplicativo lifesize, poderão as mesmas serem ouvidas presencialmente na Sala Passiva do Fórum.


JACARACI-(BA), 1 de agosto de 2023.



ANTÔNIO LADEIA FLORES

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000750-25.2023.8.05.0136 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jacaraci
Autor: Eunice Botelho Publio
Advogado: Paula Nathanna Freire Vasconcelos (OAB:BA56474)
Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI



Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000750-25.2023.8.05.0136
Órgão Julgador: 1ª V
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