Jacaraci - Vara cível

Data de publicação15 Dezembro 2023
Gazette Issue3473
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

0000198-46.2016.8.05.0136 Procedimento Sumário
Jurisdição: Jacaraci
Autor: Jose Ferreira Dos Santos
Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714)
Autor: Eucelito Ferreira Dos Santos
Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892)
Autor: Maria Souza Santos Ferreira
Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892)
Autor: Nilzete Souza Dos Santos Nascimento
Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892)
Autor: Zildete Sousa Dos Santos Soares
Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA PLENA DA COMARCA DE JACARACI/BA

Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72, Centro, Jacaraci/BA

E-MAIL: vciveljacaraci@tjba.jus.br

PROCESSO: 0000198-46.2016.8.05.0136

CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)

ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

PARTE AUTORA: EUCELITO FERREIRA DOS SANTOS e outros (4)

PARTE RÉ: BANCO PAN S.A

ATO ORDINATÓRIO

Em consonância com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 008/2023, publicado no Diário do Poder Judiciário - DPJ, do dia 11/07/2023, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID 424446691.

Jacaraci/BA, 14 de dezembro de 2023.

ERNANDES PEREIRA DE SOUZA

Técnico Judiciário / Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000806-58.2023.8.05.0136 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacaraci
Requerente: Elves Preslei Alves De Sousa - Me
Advogado: Laura Christiane Neves De Sousa Baleeiro (OAB:BA24892)
Advogado: Ramon Baleeiro Santos (OAB:BA22558)
Requerido: Instagram

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA PLENA DA COMARCA DE JACARACI-BAHIA

Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72- Centro – Telefone (77) 34662101

JACARACI- BAHIA, EMAIL: vciveljacaraci@tjba.jus.br


PROCESSO: 8000806-58.2023.8.05.0136

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Marca]

REQUERENTE: ELVES PRESLEI ALVES DE SOUSA - ME

REQUERIDO: Instagram



ATO ORDINATÓRIO


Em consonância com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 008/2023, publicado no Diário do Poder Judiciário - DPJ, do dia 11/07/2023, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA para conhecimento da devolução das correspondência para citação da parte ré, conforme documentos de IDs 424489460 e 424489461, bem como requerer o que achar de direito no prazo de 15 dias.

Jacaraci (BA), 14 de dezembro de 2023.


BOLIVALDO FERREIRA NEVES

Técnico Judiciário / Escrivão









PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000772-83.2023.8.05.0136 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacaraci
Interessado: Joao Rodrigues Dos Santos Filho
Advogado: Victor De Sousa Camilo (OAB:BA76709)
Advogado: Raphael Antonio Dos Reis Madureira (OAB:BA29289)
Interessado: Edvaldo Aparecido Do Prado
Interessado: A.d.i Transporte E Logistica Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA PLENA DA COMARCA DE JACARACI-BAHIA

Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72- Centro – Telefone (77) 34662101

JACARACI- BAHIA, EMAIL: vciveljacaraci@tjba.jus.br


PROCESSO: 8000772-83.2023.8.05.0136

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Acidente de Trânsito]

INTERESSADO: JOAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO

INTERESSADO: EDVALDO APARECIDO DO PRADO e outros



ATO ORDINATÓRIO


Em consonância com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 008/2023, publicado no Diário do Poder Judiciário - DPJ, do dia 11/07/2023, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA da devolução da correspondência com a finalidade de citação e intimação da parte ré, bem como requerer o que achar de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.


BOLIVALDO FERREIRA NEVES

Técnico Judiciário









PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8001049-02.2023.8.05.0136 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacaraci
Representante: G. C. D. S.
Advogado: Fernanda Alves Oliveira (OAB:BA64419)
Reu: M. A. D. C.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI



Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001049-02.2023.8.05.0136
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
REPRESENTANTE: GRACIELE COTRIM DE SOUZA
Advogado(s): FERNANDA ALVES OLIVEIRA (OAB:BA64419)
REU: MAGNO APARECIDO DIAS COUTINHO
Advogado(s):


DESPACHO

Defiro os benefícios da justiça gratuita.

Cite–se a parte executada no endereço fornecido na inicial, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829).

Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).

Decorrido esse prazo sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO, caso requerido, a realização de penhora on-line do referido valor, através do sistema SISBAJUD, condicionada ao pagamento das custas referentes a tal serviço, ressalvado os beneficiários da gratuidade da justiça.

Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, deverá o mesmo ser intimado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para produzir manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, em torno do quanto disposto no art. 854, §3º do CPC.

Em sendo infrutífera a penhora on-line, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando a indicação de bens produzida pelo autor, se existir.

Adverte-se que, condutas procrastinatórias do executado poderão implicar em responsabilização penal (art. 532 do CPC).

Uma vez adimplido o débito é dever do exequente comunicar, imediatamente o fato nos autos.

Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contados, conforme o caso, na forma do art. 231 c/c 915 do CPC. Cumpre ressaltar que, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução eventualmente opostos não impede que o valor da prestação seja levantado pelo exequente mensalmente (art. 913, CPC).

Com o pagamento ou apresentada a resposta, dê-se vista à parte exequente.

Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.

Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.


JACARACI/BA, datado digitalmente.


MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO

8000358-95.2017.8.05.0136 Usucapião
Jurisdição: Jacaraci
Autor: Jose Goncalves Da Costa
Advogado: Fillipe Carlos Goncalves De Magalhaes Rocha (OAB:MG126334)
Autor: Grigoria Maria De Jesus Goncalves
Advogado: Fillipe Carlos Goncalves De Magalhaes Rocha (OAB:MG126334)
Reu: Zenaide De Oliveira Brito
Reu: Joseli Pardinho Barbosa
Reu: Alex Sandro De Oliveira Gomes
Reu: Zildo Rodrigues De Sousa
Reu: Jose Aparecido Lopes Ribeiro

Intimação:

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