Decisão: Vistos etc. A Autoridade Policial de Mortugaba comunicou a este Juízo a prisão em flagrante do autuado em epígrafe, em 23/07/2020, por infração ao artigo 157, § 2º-A, I e §Â 3º, I, do CP (fls. 02/36). Com vista dos autos, o Ministério Público, procedendo ao enquadramento nos ditames do art. 157, § 2º, V c/c § 2º-A, I, do CP (fls. 40/42). É o breve relato. Decido. De proêmio, foram observadas as prescrições legais alusivas à regularidade do Auto de Prisão em Flagrante (APF), no tocante ao autuado, hipótese em que descabe falar-se em ilegalidade da prisão levada a efeito pela polícia, pelo que verifico a regularidade formal do procedimento, em juízo primevo de delibação. Ainda, nesse particular, vislumbro a presença de motivos para decretação da custódia prévia, da análise contextual do APF, como será delineado. Pois bem. O Código de Processo Penal, recentemente alterado pela Lei n. 12.403/11, que entrou em vigor no dia 04.07.11, passou a assim estabelecer, in verbis: Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR Na hipótese versada, segundo o que consta dos depoimentos colhidos no APF, o flagranteado subtraiu a carteira da vítima da vítima, subtraindo a quantia de R$ 60,00, tendo agredido o ofendido e, inclusive utilizado cintos para amarrá-lo, arrastando-o para a lateral da casa, momento no qual utilizou a arma de fogo para atingir a vítima, sendo que o objeto não funcionou quando acionado, como mencionou em sua oitiva (fls. 23/24). Ademais, resta assente, segundo os relatos daquelas, a utilização de violência desmedida, relatos os quais devem ser relevados diante da importância das declarações em delitos desta espécie, tanto é assim que o ofendido chegou...
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