Jacaraci - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação23 Janeiro 2020
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue2546
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JACARACI-BA
CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS
FORUM AUGUSTO GESTEIRA
PRAÇA MUNICIPAL, Nº72, CENTRO, FONE 77 3466-2101
46310-000 - JACARACI-BA

Expediente do dia 20 de janeiro de 2020

FICA O DEFENSOR DO RÉU, DEVIDAMENTE INTIMADO DE TODO CONTEÚDO DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 16, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA:


0000016-21.2020.805.0136 - Petição

Requerente(s): Andre Alves Pereira

Advogado(s): Marcos Adailton Alves de Amorim

Decisão: 1 – ANDRÉ ALVES PEREIRA, qualificado nos autos, alegou, para além de situação de mérito sobre a qual o MP se manifestará na ação penal correlata, a desnecessidade da prisão e adequação mesma das medidas cautelares diversas. Juntou documentos. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 12/14). Fizeram-se conclusos.
Decido.

2 – Reexaminando-se o quanto contido nos autos, sobrelevando-se o aspecto temporal, releva pontuar que, malgrado a incursão disforme na seara de eventual aplicação da pena, diante da postulação do titular da ação penal e da leitura do decisum, não mais se verifica a necessidade da prisão, porquanto o opinativo de fls. 12/14 faz ressoar a dúvida acerca da necessidade da custódia prévia, mormente em se considerando o desenrolar dos acontecimentos postos na ação penal. A gravidade do fato é inerente ao tipo penal e, no caso, não há indicações concretas que sustentem a prisão preventiva, ressaltando-se, aqui, a promoção do Ministério Público.
3 – Nesse contexto, são suficientes as seguintes medidas cautelares do art. 319 do CPP, adequadas à situação do caso, salientando a possibilidade de prisão em caso de descumprimento destas.

4 - Posto isso, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de ANDRÉ ALVES PEREIRA, nos termos do art. 316 do CPP, aplicando-lhe as seguintes MEDIDAS CAUTELARES do art. 319 do CPP:

a) COMPARECER NO CARTÓRIO Criminal a CADA DOIS MESES, para informar endereço e atividades, durante dois anos; b) comunicar no processo qualquer mudança de endereço; c) comparecer em Juízo, todas as vezes que for intimado, enquanto durar o processo; d) se mantenha a pelo menos 200 (duzentos) metros de distância da ofendida, testemunhas e seus familiares; e) o descumprimento de qualquer medida poderá ensejar a prisão preventiva...

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