Jacaraci - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 23 Janeiro 2020 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Gazette Issue | 2546 |
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JACARACI-BA CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS FORUM AUGUSTO GESTEIRA PRAÇA MUNICIPAL, Nº72, CENTRO, FONE 77 3466-2101 46310-000 - JACARACI-BA |
Expediente do dia 20 de janeiro de 2020 |
FICA O DEFENSOR DO RÉU, DEVIDAMENTE INTIMADO DE TODO CONTEÚDO DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 16, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: |
0000016-21.2020.805.0136 - Petição |
Requerente(s): Andre Alves Pereira |
Advogado(s): Marcos Adailton Alves de Amorim |
Decisão: 1 – ANDRÉ ALVES PEREIRA, qualificado nos autos, alegou, para além de situação de mérito sobre a qual o MP se manifestará na ação penal correlata, a desnecessidade da prisão e adequação mesma das medidas cautelares diversas. Juntou documentos. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 12/14). Fizeram-se conclusos. |
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