Jacobina - 1ª vara cível

Data de publicação03 Maio 2021
Número da edição2852
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001053-75.2019.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Autor: R. R. S.
Advogado: Idorlando Francisco Da Silva Junior (OAB:0064838/BA)
Advogado: Maila Sampaio Cardoso (OAB:0064722/BA)
Advogado: Marcus Vinicius Miranda Dos Santos (OAB:0027718/BA)
Reu: D. D. S. S.
Advogado: Antonio Carlos Pereira Trindade (OAB:0011131/BA)
Reu: A. J. D. S.
Advogado: Antonio Carlos Pereira Trindade (OAB:0011131/BA)
Reu: N. R. D. C.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.


PROCESSO:8001053-75.2019.8.05.0137

AUTOR: ROSANGELA RODRIGUES SILVA

REU: DALVA DOS SANTOS SILVA, ANTONIO JESUS DA SILVA, NEUSA RODRIGUES DA CRUZ


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Diante do despacho/decisão ID 30943380, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 16.06.2021, às 14:30 horas para realização da assentada.

A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos:

Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711769

Extensão: 5711769

Expeço as intimações às partes e aos seus representantes.

Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de 2020, Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais. § 1º. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. § 2º. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.

Jacobina, 2021-04-30

ASLEY DA SILVA SANTOS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001053-75.2019.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Autor: R. R. S.
Advogado: Idorlando Francisco Da Silva Junior (OAB:0064838/BA)
Advogado: Maila Sampaio Cardoso (OAB:0064722/BA)
Advogado: Marcus Vinicius Miranda Dos Santos (OAB:0027718/BA)
Reu: D. D. S. S.
Advogado: Antonio Carlos Pereira Trindade (OAB:0011131/BA)
Reu: A. J. D. S.
Advogado: Antonio Carlos Pereira Trindade (OAB:0011131/BA)
Reu: N. R. D. C.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.


PROCESSO:8001053-75.2019.8.05.0137

AUTOR: ROSANGELA RODRIGUES SILVA

REU: DALVA DOS SANTOS SILVA, ANTONIO JESUS DA SILVA, NEUSA RODRIGUES DA CRUZ


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Diante do despacho/decisão ID 30943380, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 16.06.2021, às 14:30 horas para realização da assentada.

A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos:

Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711769

Extensão: 5711769

Expeço as intimações às partes e aos seus representantes.

Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de 2020, Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais. § 1º. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. § 2º. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.

Jacobina, 2021-04-30

ASLEY DA SILVA SANTOS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001053-75.2019.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Autor: R. R. S.
Advogado: Idorlando Francisco Da Silva Junior (OAB:0064838/BA)
Advogado: Maila Sampaio Cardoso (OAB:0064722/BA)
Advogado: Marcus Vinicius Miranda Dos Santos (OAB:0027718/BA)
Reu: D. D. S. S.
Advogado: Antonio Carlos Pereira Trindade (OAB:0011131/BA)
Reu: A. J. D. S.
Advogado: Antonio Carlos Pereira Trindade (OAB:0011131/BA)
Reu: N. R. D. C.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.


PROCESSO:8001053-75.2019.8.05.0137

AUTOR: ROSANGELA RODRIGUES SILVA

REU: DALVA DOS SANTOS SILVA, ANTONIO JESUS DA SILVA, NEUSA RODRIGUES DA CRUZ


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Diante do despacho/decisão ID 30943380, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 16.06.2021, às 14:30 horas para realização da assentada.

A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos:

Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711769

Extensão: 5711769

Expeço as intimações às partes e aos seus representantes.

Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de 2020, Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais. § 1º. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. § 2º. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.

Jacobina, 2021-04-30

ASLEY DA SILVA SANTOS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001053-75.2019.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Autor: R. R. S.
Advogado: Idorlando Francisco Da Silva Junior (OAB:0064838/BA)
Advogado: Maila Sampaio Cardoso (OAB:0064722/BA)
Advogado: Marcus Vinicius Miranda Dos Santos (OAB:0027718/BA)
Reu: D. D. S. S.
Advogado: Antonio Carlos Pereira Trindade (OAB:0011131/BA)
Reu: A. J. D. S.
Advogado: Antonio Carlos Pereira Trindade (OAB:0011131/BA)
Reu: N. R. D. C.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.


PROCESSO:8001053-75.2019.8.05.0137

AUTOR: ROSANGELA RODRIGUES SILVA

REU: DALVA DOS SANTOS SILVA, ANTONIO JESUS DA SILVA, NEUSA RODRIGUES DA CRUZ


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Diante do despacho/decisão ID 30943380, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 16.06.2021, às 14:30 horas para realização da assentada.

A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos:

Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711769

Extensão: 5711769

Expeço as intimações às partes e aos seus representantes.

Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de 2020, Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais. § 1º. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. § 2º. Os...

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