Jacobina - 1ª vara cível

Data de publicação02 Fevereiro 2021
Número da edição2791
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8002517-03.2020.8.05.0137 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Luiz Carlos De Jesus Santos
Advogado: Hugo Oliveira Piauhy (OAB:0006563/BA)
Requerido: Luciene Rocha De Souza

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.


PROCESSO:8002517-03.2020.8.05.0137

REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE JESUS SANTOS

REQUERIDO: LUCIENE ROCHA DE SOUZA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Diante do despacho/decisão ID 84089811, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 17.02.2021, às 14:50 horas para realização da assentada.

A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos:

Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711769

Extensão: 5711769

Expeço as intimações às partes e aos seus representantes.

Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de 2020, Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais. § 1º. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. § 2º. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.

Jacobina, 2021-01-15

ASLEY DA SILVA SANTOS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
MANDADO

8000508-05.2019.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Funeraria Pax San Marco Ltda - Me - Me
Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:0018745/BA)
Autor: Antonio Marco Silva Santana
Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:0018745/BA)
Réu: Avanti Brasil Solucoes Empresariais S/a
Réu: Christiana Ribeiro Da Silva

Mandado: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
8000508-05.2019.8.05.0137 Procedimento Comum Cível - Jurisdição: Jacobina
Destinatário: Christiana Ribeiro Da Silva
Endereço: AVENIDA BARRO BRANCO, S/N, BARRO BRANCO, JACOBINA - BA - CEP: 44700-000

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.


PROCESSO:8000508-05.2019.8.05.0137

AUTORES: FUNERARIA PAX SAN MARCO LTDA - ME - ME e ANTONIO MARCO SILVA SANTANA

RÉUS: AVANTI BRASIL SOLUCOES EMPRESARIAIS S/A e

CHRISTIANA RIBEIRO DA SILVA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Diante do despacho/decisão ID 49616797, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 15.04.2021, às 15:30 horas para realização da assentada.

A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos:

Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711769

Extensão: 5711769

Expeço as intimações às partes e aos seus representantes.

Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de 2020, Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais. § 1º. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. § 2º. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.

Jacobina, 2021-02-01


ASLEY DA SILVA SANTOS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001517-02.2019.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Representante: R. D. S.
Advogado: Natalia Souza Silvestre (OAB:0040597/BA)
Réu: A. D. D. J.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.


PROCESSO:8001517-02.2019.8.05.0137

REPRESENTANTE: ROSANGELA DOS SANTOS

RÉU: AURELINA DEOLINA DE JESUS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Diante do despacho/decisão ID 46938134, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 08.04.2021, às 13:30 horas para realização da assentada.

A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos:

Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711769

Extensão: 5711769

Expeço as intimações às partes e aos seus representantes.

Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de 2020, Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais. § 1º. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. § 2º. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.

Jacobina, 2021-01-28

ASLEY DA SILVA SANTOS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000667-45.2019.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Autor: V. D. L.
Advogado: Natalia Souza Silvestre (OAB:0040597/BA)
Réu: F. N. S.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.


PROCESSO:8000667-45.2019.8.05.0137

AUTOR: VERONICA DO LAGO

RÉU: FERNANDO NASCIMENTO SANDOVAL


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Diante do despacho/decisão ID. 49753164, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 07.04.2021, às 13:30 horas para realização da assentada.

A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos:

Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711769

Extensão: 5711769

Expeço as intimações às partes e aos seus representantes.

Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de 2020, Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais. § 1º. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. § 2º. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.

Jacobina, 2021-01-28

ASLEY DA SILVA SANTOS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

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