Jacobina - 1ª vara cível
Data de publicação | 02 Fevereiro 2021 |
Número da edição | 2791 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8002517-03.2020.8.05.0137 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Luiz Carlos De Jesus Santos
Advogado: Hugo Oliveira Piauhy (OAB:0006563/BA)
Requerido: Luciene Rocha De Souza
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.
PROCESSO:8002517-03.2020.8.05.0137
REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE JESUS SANTOS
REQUERIDO: LUCIENE ROCHA DE SOUZA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Diante do despacho/decisão ID 84089811, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 17.02.2021, às 14:50 horas para realização da assentada.
A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos:
Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711769
Extensão: 5711769
Expeço as intimações às partes e aos seus representantes.
Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de 2020, Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais. § 1º. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. § 2º. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.
Jacobina, 2021-01-15
ASLEY DA SILVA SANTOS
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
MANDADO
8000508-05.2019.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Funeraria Pax San Marco Ltda - Me - Me
Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:0018745/BA)
Autor: Antonio Marco Silva Santana
Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:0018745/BA)
Réu: Avanti Brasil Solucoes Empresariais S/a
Réu: Christiana Ribeiro Da Silva
Mandado: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
8000508-05.2019.8.05.0137 Procedimento Comum Cível - Jurisdição: Jacobina
Destinatário: Christiana Ribeiro Da Silva
Endereço: AVENIDA BARRO BRANCO, S/N, BARRO BRANCO, JACOBINA - BA - CEP: 44700-000
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.
PROCESSO:8000508-05.2019.8.05.0137
AUTORES: FUNERARIA PAX SAN MARCO LTDA - ME - ME e ANTONIO MARCO SILVA SANTANA
RÉUS: AVANTI BRASIL SOLUCOES EMPRESARIAIS S/A e
CHRISTIANA RIBEIRO DA SILVA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Diante do despacho/decisão ID 49616797, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 15.04.2021, às 15:30 horas para realização da assentada.
A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos:
Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711769
Extensão: 5711769
Expeço as intimações às partes e aos seus representantes.
Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de 2020, Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais. § 1º. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. § 2º. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.
Jacobina, 2021-02-01
ASLEY DA SILVA SANTOS
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8001517-02.2019.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Representante: R. D. S.
Advogado: Natalia Souza Silvestre (OAB:0040597/BA)
Réu: A. D. D. J.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.
PROCESSO:8001517-02.2019.8.05.0137
REPRESENTANTE: ROSANGELA DOS SANTOS
RÉU: AURELINA DEOLINA DE JESUS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Diante do despacho/decisão ID 46938134, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 08.04.2021, às 13:30 horas para realização da assentada.
A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos:
Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711769
Extensão: 5711769
Expeço as intimações às partes e aos seus representantes.
Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de 2020, Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais. § 1º. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. § 2º. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.
Jacobina, 2021-01-28
ASLEY DA SILVA SANTOS
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8000667-45.2019.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Autor: V. D. L.
Advogado: Natalia Souza Silvestre (OAB:0040597/BA)
Réu: F. N. S.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.
PROCESSO:8000667-45.2019.8.05.0137
AUTOR: VERONICA DO LAGO
RÉU: FERNANDO NASCIMENTO SANDOVAL
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Diante do despacho/decisão ID. 49753164, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 07.04.2021, às 13:30 horas para realização da assentada.
A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos:
Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711769
Extensão: 5711769
Expeço as intimações às partes e aos seus representantes.
Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de 2020, Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais. § 1º. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. § 2º. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.
Jacobina, 2021-01-28
ASLEY DA SILVA SANTOS
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
8000508-05.2019.8.05.0137...
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