Jacobina - 1ª vara cível

Data de publicação27 Julho 2021
Número da edição2908
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8002328-25.2020.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Autor: Josafa Ribeiro Lopes
Advogado: Brisa Lais Dourado Rodrigues (OAB:0048802/BA)
Advogado: Gilmara Pereira Da Silva (OAB:0063442/BA)
Advogado: Helder Morais Dias (OAB:0026896/BA)
Reu: Maria Jose Moreira
Advogado: Helder Morais Dias (OAB:0026896/BA)
Advogado: Brisa Lais Dourado Rodrigues (OAB:0048802/BA)
Advogado: Gilmara Pereira Da Silva (OAB:0063442/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jacobina 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Centro - CEP 44700-000, Fone: (74) 3621-3066, Jacobina-BA - E-mail: a@a.com a@a.com

Processo nº: 8002328-25.2020.8.05.0137

Classe-Assunto: [Exoneração]

Autor:AUTOR: JOSAFA RIBEIRO LOPES

Réu:RÉU: MARIA JOSE MOREIRA

SENTENÇA


JOSAFÁ RIBEITO LOPES e MARIA JOSÉ MOREIRA, já qualificados, firmaram acordo relativo a exoneração de pensão alimentícia, conforme petição de id. 80439904.

O Ministério Público se manifestou pela homologação, conforme se vê no id. 82486969.

É o relatório. Decido.

O acordo é legítimo, tem objeto lícito e forma idônea e contou com a concordância do Ministério Público.

Posto isso, HOMOLOGO o ACORDO acima referida, constituindo título executivo judicial, conforme art. 515. inciso III, CPC, resolvendo-se o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.

Sem custas processuais e honorários advocatícios face a gratuidade da justiça ora concedida.

Oficie o cartório para suspensão dos alimentos cuja exoneração fora ajustada nos autos.

Após o trânsito em julgado e adotadas as providências de praxe, arquivem-se com as devidas baixas.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Jacobina (BA), 06 de fevereiro de 2021.


Rodolfo Nascimento Barros

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

8160563-13.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Ventos De Sao Joaquim Energias Renovaveis S.a.
Advogado: Pablo Mateus Matos Da Silva Teixeira (OAB:0065478/BA)
Advogado: Jussara Telma Teixeira Ladeia (OAB:0004358/BA)
Requerido: Edgar Alves De Miranda
Requerido: Valdeni Pereira De Miranda

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS DE JACOBINA


Processo nº: 8160563-13.2020.8.05.0001
Classe- Assunto: [Servidão, Servidão Administrativa]
Orgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JACOBINA
Autor (a): REQUERENTE: VENTOS DE SAO JOAQUIM ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.
Advogado (a): Advogado(s) do reclamante: PABLO MATEUS MATOS DA SILVA TEIXEIRA, JUSSARA TELMA TEIXEIRA LADEIA
Endereço: Nome: VENTOS DE SAO JOAQUIM ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.
Endereço: Textil União Franco Brasileiro, 10800, Rodovia Doutor Mendel Steinbruch km 8, Distrito Industrial I, MARACANAú - CE - CEP: 61939-906
Réu: REQUERIDO: EDGAR ALVES DE MIRANDA, VALDENI PEREIRA DE MIRANDA
Advogado (a):
Endereço: Nome: EDGAR ALVES DE MIRANDA
Endereço: Povoado Queimada dos Marotos, S/N, Zona Rural, MORRO DO CHAPéU - BA - CEP: 44850-000
Nome: VALDENI PEREIRA DE MIRANDA
Endereço: Povoado Queimada dos Marotos, Zona Rural, MORRO DO CHAPéU - BA - CEP: 44850-000

DESPACHO

Em razão da petição de id. 119471937, inclua-se em pauta de conciliação, devendo a parte autora ser intimada para recolher as custas necessárias à prática do ato.

Intimações e diligências necessárias.

Jacobina/BA, 23 de julho de 2021.


RODOLFO NASCIMENTO BARROS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

8000453-20.2020.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Fabricio Penalva Suzart
Advogado: Fabricio Penalva Suzart (OAB:0041575/BA)
Menor: G. V. P.
Advogado: Fabricio Penalva Suzart (OAB:0041575/BA)
Reu: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil
Advogado: Ticiano Boaventura Ferreira (OAB:0024014/BA)

Despacho:

Intime-se a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar sobre a petição de id. 120693959 e documento de id.120693962.

Com a manifestação ou decorrido o prazo, após certificado, retornem os autos conclusos.


JACOBINA/BA, 23 de julho de 2021.

RODOLFO NASCIMENTO BARROS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000187-96.2021.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Reu: Maria Pereira Nascimento
Reu: Evanio Lima Rocha
Reu: Manoel Cedraz De Oliveira Filho
Autor: Marcos Paulo Pereira Nascimento Rocha
Advogado: Weliton Carneiro Martins (OAB:0029338/BA)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.


PROCESSO:8000187-96.2021.8.05.0137

AUTOR: MARCOS PAULO PEREIRA NASCIMENTO ROCHA

REUS: MARIA PEREIRA NASCIMENTO,

EVANIO LIMA ROCHA, e

MANOEL CEDRAZ DE OLIVEIRA FILHO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Diante do despacho/decisão ID 93972841, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 16.06.2021, às 13:30 horas para realização da assentada.

A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos:

Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711769

Extensão: 5711769

Expeço as intimações às partes e aos seus representantes.

Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de 2020, Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais. § 1º. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. § 2º. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.

Jacobina, 2021-04- 29

ASLEY DA SILVA SANTOS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000594-05.2021.8.05.0137 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jacobina
Requerente: E. R. D. S. M.
Advogado: Matheus Monteiro Queiroz Da Rocha (OAB:0037061/BA)
Requerido: J. L. M.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.


PROCESSO:8000594-05.2021.8.05.0137

REQUERENTE: ELIETE ROSA DA SILVA MAIA

REQUERIDO: JOSE LEITE MAIA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Diante do despacho/decisão ID 97312817, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 23.06.2021, às 14:00 horas para realização da assentada.

A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos:

Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711769

Extensão: 5711769

Expeço as intimações às partes e aos seus representantes.

Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de...

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