Jacobina - 1ª vara cível

Data de publicação11 Maio 2022
Número da edição3094
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO RODOLFO NASCIMENTO BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ASLEY DA SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2022

ADV: AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO (OAB 4104/RN), FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA (OAB 18377/BA) - Processo 0000056-78.2012.8.05.0137 - Procedimento Comum - Nota de Crédito Rural - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Normando José da Silva - Intimo a parte autora, por seu representante e/ou pessoalmente com carta registrada com AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do art. Art. 485, II, III, § 1º, do CPC.

ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0000101-54.1990.8.05.0137 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Brasil S/A - RÉU: Valdivino Almeida Oliveira e outro - Fica intimada a parte Autora, através do seu patrono e pessoalmente por carta com Ar, para juntada de DAJ de desconstituição de penhora, realizada neste processo no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.

ADV: LUIZ AUGUSTO DANTAS MARTINS (OAB 8272/BA) - Processo 0000158-86.2001.8.05.0137 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - AUTOR: Manoel Alves dos Reis - Intimo a parte autora, por seu representante e/ou pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do art. Art. 485, II, III, § 1º, do CPC.

ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 33150/PR) - Processo 0000293-83.2010.8.05.0137 - Monitória - Penhora / Depósito/ Avaliação - AUTOR: M.a. Falleiro & Cia Ltda - RÉU: Edinete Sena Ribeiro - Me - Trata-se de ação monitória ajuizada objetivando o cumprimento da obrigação assumida pelo(s) requerido(s). A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo que a monitória é pertinente. Tendo em vista que a inicial está satisfatoriamente instruída; em consonância com o disposto nos arts. 700 a 702 do Código de Processo Civil, servirá o presente despacho como mandado monitório, citando-se o(s) promovido(s) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, do valor cobrado e de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa ou, querendo, oferecer embargos; e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, conforme disposto no §2º do art. 701 do CPC. O(s) requerido(s), cumprindo o presente mandado no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) isento de custas processuais (§1º do artigo 701 do CPC). Cite-se, no endereço indicado na petição de fls. 67. Expeça-se carta precatória, se necessária. Diligências necessárias. SERVE CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.

ADV: MANUELA PEIXOTO SAMPAIO TASIC (OAB 22784/BA), PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 8050/BA) - Processo 0000369-25.2001.8.05.0137 - Procedimento Comum - AUTOR: Paulo Rodrigues de Oliveira - RÉU: Telemar Norte Leste Sa - Fica intimada a parte Autora, para efetuar juntada de Daj de recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme sentença de fls. 113, sob pena de inclusão na Dívida Ativa do Estado.

ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA) - Processo 0000397-81.1987.8.05.0137 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Cia Itau de Investimento Credito e Financiamento - RÉU: Juliano de Carvalho Cruz e outros - DEVEDOR: Lacerda Comercio de Veiculos Ltda - Intimo a parte autora, por seu representante e/ou pessoalmente, com por carta registrada com Ar, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do art. Art. 485, II, III, § 1º, do CPC.

ADV: MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE (OAB 14764/BA), JOEL NUNES VICTORIA JUNIOR (OAB 14739/BA) - Processo 0000476-06.2000.8.05.0137 - Impugnacao ao valor da causa - AUTOR: R. de C.b.d Mesquita - RÉU: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Intimo a parte Ré, por seu representante e/ou pessoalmente com carta registrada com AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das incidentais, conforme sentença de fls. 19/21.

ADV: LEILA NUNES PORTO (OAB 26170/BA) - Processo 0000542-40.1987.8.05.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - AUTOR: Bradesco - Brasileiro de Desconto S/A - RÉU: Januario Ribeiro da Silva - Intimo a parte autora, por seu representante e/ou pessoalmente, por carta registrada com AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do art. Art. 485, II, III, § 1º, do CPC.

ADV: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB 4403/BA), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB 13430/BA) - Processo 0000562-20.2013.8.05.0137 - Procedimento Comum - Atos Processuais - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Associação Desenvolvimento Comunitario da Fazenda Gameleira de Casa Nova - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante do despacho fl. 42, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 29/06/2022 às 09:00h para realização da assentada. Em conformidade com o art. 334, § 3º, do CPC, ficam o(a)s autores intimado(a)s da aludida audiência através da intimação realizada na pessoa de seu(s) advogado(s). O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação implicará em multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, na forma do § 8 do artigo 334 do CPC. A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos: Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711774 - Extensão: 5711774 Nos termos do art. 13, da Lei nº 13.140/2015, art. 169 do CPC,e art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça, intimo a PARTE autorapara que recolha, antes da audiência, as despesas da audiência de conciliação/mediação diretamente na conta da mediadora a seguir nomeado, que a realizará, em conformidade com os valores constantes da tabela a seguir reproduzida, constante do Decreto Judiciário nº 335, de 16 de junho de 2020, no seu patamar básico: Valor da Hora Patamar Básico Até 50.000,0050,00 50.000,01 a 100.000,0070,00 100.000,01 a 250.000,00100,00 250.000,01 a 500.000,00200,00 500.000,01 a 1.000.000,00300,00 1.000.000,01 a 2.000.000,00400,00 2.000.000,01 a 10.000.000,00500,00 Acima de 10.000.000,00600,00

ADV: LUCIANA TACOLA BECKER (OAB 15911B/CE) - Processo 0000803-96.2010.8.05.0137 - Monitória - Penhora / Depósito/ Avaliação - AUTOR: Tabuleiro Aço Industria e Comercio Ltda - RÉU: Reinaldo Bispo Lima - Cumpra-se a decisão de fls. 101/102, observando-se o endereço indicado na petição de fls. 125/129, qual seja: Praça Flaviano Freire de Lima, Nº 182, Bairro: Centro, Amélia Rodrigues/BA, CEP:44.230-000. Expedientes necessários. Intime-se.

ADV: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB 4403/BA), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB 13430/BA) - Processo 0001164-60.2003.8.05.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Cesar Luiz Menezes de Albuquerque - Intimo a parte autora, por seu representante e/ou pessoalmente com carta registrada com AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do art. Art. 485, II, III, § 1º, do CPC.

ADV: MARCIO RAMILTON SANTOS REQUIAO (OAB 15548/BA) - Processo 0001214-47.2007.8.05.0137 - Guarda - AUTOR: V. M. C. - REQUERIDO: A. A. de J. - Em cumprimento ao disposto no Decreto Judiciário nº 795/2013 , faço vista dos autos ao Ministério Público.

ADV: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB 13430/BA), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB 4403/BA) - Processo 0001917-36.2011.8.05.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S.a - RÉU: Pedro Antonio da Silva e outro - Intimo a parte autora, por seu representante e/ou pessoalmente com carta registrada com AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do art. Art. 485, II, III, § 1º, do CPC.

ADV: LUIZ AUGUSTO DANTAS MARTINS (OAB 8272/BA) - Processo 0001954-05.2007.8.05.0137 - Monitória - AUTOR: Rocha Velloso Ltda - RÉU: Katia Cristina de Souza - Intimo a parte autora, por seu representante e/ou pessoalmente com carta registrada com AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do art. Art. 485, II, III, § 1º, do CPC. .

ADV: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB 13430/BA), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB 4403/BA) - Processo 0002024-80.2011.8.05.0137 - Monitória - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Manoel Santiago da Silva - Trata-se de ação monitória ajuizada objetivando o cumprimento da obrigação assumida pelo(s) requerido(s). A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo que a monitória é pertinente. Tendo em vista que a inicial está satisfatoriamente instruída; em consonância com o disposto nos arts. 700 a 702 do Código de Processo Civil, servirá o presente despacho como mandado monitório, citando-se o(s) promovido(s) MANOEL SANTIAGO DA SILVA, por Oficial de Justiça, no endereço indicado na petição de fls. 86: RUA JEQUIÉ, 38, CENTRO, JACOBINA-BA, CEP
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