Jacobina - 1ª vara cível

Data de publicação13 Julho 2021
Gazette Issue2898
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

8001174-35.2021.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Maria De Lourdes De Sousa Neto
Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:0027212/BA)
Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:0027619/BA)
Autor: Joelson Basilio De Lima
Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:0027212/BA)
Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:0027619/BA)
Autor: Joao Carlos De Souza
Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:0027212/BA)
Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:0027619/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JACOBINA

Processo nº 8001174-35.2021.8.05.0137
Classe/Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Órgão Julgador: JACOBINA
Autor(a):AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUSA NETO, JOELSON BASILIO DE LIMA, JOAO CARLOS DE SOUZA
Advogado(a):Advogado(s) do reclamante: EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA, JANE CLEZIA BATISTA DE SA
Endereço: Nome: MARIA DE LOURDES DE SOUSA NETO
Endereço: Rua Robério Dias, 46, Leader, JACOBINA - BA - CEP: 44700-000
Nome: JOELSON BASILIO DE LIMA
Endereço: Rua Robério Dias, 46, Leader, JACOBINA - BA - CEP: 44700-000
Nome: JOAO CARLOS DE SOUZA
Endereço: Fazenda Barriguda, SN, Fazenda Barriguda, OUROLâNDIA - BA - CEP: 44718-000
Réu:REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(a):
Endereço: Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Endereço: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, 300, Avenida Edgard Santos 300, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900

DESPACHO

Defiro, por ora, a gratuidade da Justiça requerida na inicial.


Cite-se e intime-se a parte Ré, pela via postal, para comparecer a audiência designada e para, querendo, contestar a presente ação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação designada, sob pena de revelia e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.


Proceda o cartório, por ato ordinatório, a inclusão do presente feito na pauta de audiência de conciliação.


Intime-se a parte autora, por seu advogado (artigo 334, § 3º, do CPC), para que compareça à audiência supra, acompanhada de seu advogado.


O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação implicará em multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, na forma do § 8 do artigo 334 do CPC.


Demais intimações e diligências necessárias.


SERVE O PRESENTE DESPACHO, com o ato de designação de audiência, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.


Jacobina/BA, 30 de maio de 2021.


RODOLFO NASCIMENTO BARROS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

8000162-83.2021.8.05.0137 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Maria De Lourdes Cari Santana
Advogado: Juciara Da Silva Abreu Santana (OAB:0296465/SP)
Requerido: Leader Corretora De Seguros Ltda
Requerido: Durval Corretora De Seguros Ltda - Me

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JACOBINA

Processo nº 8000162-83.2021.8.05.0137
Classe/Assunto: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito]
Órgão Julgador: JACOBINA
Autor(a):REQUERENTE: MARIA DE LOURDES CARI SANTANA
Advogado(a):Advogado(s) do reclamante: JUCIARA DA SILVA ABREU SANTANA
Endereço: Nome: MARIA DE LOURDES CARI SANTANA
Endereço: AVENIDA- NOVA ESPERANÇA, 62, CENTRO, CENTRO, VáRZEA DO POçO - BA - CEP: 44715-000
Réu:REQUERIDO: LEADER CORRETORA DE SEGUROS LTDA, DURVAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
Advogado(a):
Endereço: Nome: LEADER CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Endereço: Edifício Itu, Avenida Treze de Maio 47, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-921
Nome: DURVAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
Endereço: RUA MANOEL NOVAIS, 40, EDIFICIO REINILDE MOREIRA, CENTRO, JACOBINA - BA - CEP: 44700-000

DESPACHO

Defiro, por ora, a gratuidade da Justiça requerida na inicial.


Cite-se e intime-se a parte Ré, pela via postal, para comparecer a audiência designada e para, querendo, contestar a presente ação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação designada, sob pena de revelia e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.


Proceda o cartório, por ato ordinatório, a inclusão do presente feito na pauta de audiência de conciliação.


Intime-se a parte autora, por seu advogado (artigo 334, § 3º, do CPC), para que compareça à audiência supra, acompanhada de seu advogado.


O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação implicará em multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, na forma do § 8 do artigo 334 do CPC.


Demais intimações e diligências necessárias. Expeça-se carta precatória, se necessária.


SERVE O PRESENTE DESPACHO, com o ato de designação de audiência, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.


Jacobina/BA, 9 de junho de 2021.


RODOLFO NASCIMENTO BARROS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
ATO ORDINATÓRIO

8001297-33.2021.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Henrique De Carvalho Almeida
Advogado: Rodrigo Pinheiro Schettini (OAB:0020975/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa

Ato Ordinatório:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.


PROCESSO:8001297-33.2021.8.05.0137

AUTOR: HENRIQUE DE CARVALHO ALMEIDA

REU: BANCO BRADESCO SA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Diante do despacho/decisão ID 112478055, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 09.09.2021, às 15:30 horas para realização da assentada.

A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos:

Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711769

Extensão: 5711769

Expeço as intimações às partes e aos seus representantes.

Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de 2020, Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais. § 1º. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. § 2º. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.

Jacobina, 2021-07-08

ASLEY DA SILVA SANTOS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001830-26.2020.8.05.0137 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jacobina
Requerente: E. M. D. S.
Advogado: Marcos Vinicius Amorim De Santana (OAB:0065621/BA)
Requerido: A. L. D. S.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.


PROCESSO:8001830-26.2020.8.05.0137

REQUERENTE: EDIJANE MARQUES DOS SANTOS

REQUERIDO: ANTONIO LOPES DOS SANTOS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Diante do despacho/decisão ID 81811890, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 10.06.2021, às 08:30 horas para realização da assentada.

A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos:

Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711773

Extensão: 5711773

Expeço as intimações às partes e aos seus representantes.

Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de 2020, Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais. § 1º. Os mandados...

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