Jacobina - 1ª vara cível
Data de publicação | 15 Junho 2022 |
Gazette Issue | 3119 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8001953-53.2022.8.05.0137 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Genilma Benicio Da Gama
Advogado: Reginaldo Dantas Dos Santos Junior (OAB:BA63939)
Requerente: Reginaldo Da Silva
Advogado: Reginaldo Dantas Dos Santos Junior (OAB:BA63939)
Requerido: Igor Josue Gama Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001953-53.2022.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA | ||
REQUERENTE: GENILMA BENICIO DA GAMA e outros | ||
Advogado(s): REGINALDO DANTAS DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA63939) | ||
REQUERIDO: IGOR JOSUE GAMA DA SILVA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Defiro, por ora, a gratuidade da justiça requerida na inicial.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar se foram deixados bens pelo falecido, tendo em vista a informação constante na certidão de óbito de id. 204542941, bem como se foi realizado o inventário respectivo.
Com a resposta ou decorrido o prazo, devidamente certificado, ao Ministério Público para regular manifestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
JACOBINA/BA, 9 de junho de 2022.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8001945-76.2022.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Ermiro Da Silva
Advogado: Hiago De Souza Teixeira (OAB:BA57679)
Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001945-76.2022.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA | ||
AUTOR: ERMIRO DA SILVA | ||
Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455), HIAGO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB:BA57679) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Defiro, por ora, a gratuidade da justiça requerida na inicial.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar quais bens deixados pelo falecido, tendo em vista a informação constante na certidão de óbito de id. 204521447, bem como se foi realizado o inventário respectivo. No mesmo prazo, deverá colacionar aos autos a certidão de dependentes da falecida, emitida pelo INSS.
Com a resposta ou decorrido o prazo, devidamente certificado, ao Ministério Público para regular manifestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
JACOBINA/BA, 9 de junho de 2022.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8001945-76.2022.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Ermiro Da Silva
Advogado: Hiago De Souza Teixeira (OAB:BA57679)
Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001945-76.2022.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA | ||
AUTOR: ERMIRO DA SILVA | ||
Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455), HIAGO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB:BA57679) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Defiro, por ora, a gratuidade da justiça requerida na inicial.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar quais bens deixados pelo falecido, tendo em vista a informação constante na certidão de óbito de id. 204521447, bem como se foi realizado o inventário respectivo. No mesmo prazo, deverá colacionar aos autos a certidão de dependentes da falecida, emitida pelo INSS.
Com a resposta ou decorrido o prazo, devidamente certificado, ao Ministério Público para regular manifestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
JACOBINA/BA, 9 de junho de 2022.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8001897-20.2022.8.05.0137 Monitória
Jurisdição: Jacobina
Autor: Rogerio Bezerra Dos Santos
Advogado: Matheus Freire Guimaraes De Oliveira (OAB:BA39843)
Reu: Mv Construcoes E Locacoes Eireli
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: MONITÓRIA n. 8001897-20.2022.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA | ||
AUTOR: ROGERIO BEZERRA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): MATHEUS FREIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB:BA39843) | ||
REU: MV CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Na forma do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Contudo, tal dispositivo deve ser aplicado em consonância ao disposto no art. 98, § 5º do mesmo Diploma, o qual estabelece que a gratuidade pode ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Por consequência, a parte que requerer a gratuidade da Justiça deve comprovar nos autos a sua incapacidade financeira a justificar a isenção total ou parcial das custas processuais.
Portanto, intime-se o requerente, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros a fim de que seja apreciado o pedido de Justiça gratuita, oportunidade em que deverá apresentar documentos que comprovem suas alegações.
Com manifestação ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
JACOBINA/BA, 9 de junho de 2022.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8001855-68.2022.8.05.0137 Inventário
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Rodrigo Garcia Passos Mesquita
Advogado: Matheus Monteiro Queiroz Da Rocha (OAB:BA37061)
Inventariado: Edson Mesquita Da Silveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: INVENTÁRIO n. 8001855-68.2022.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA | ||
REQUERENTE: RODRIGO GARCIA PASSOS MESQUITA | ||
Advogado(s): MATHEUS MONTEIRO QUEIROZ DA ROCHA (OAB:BA37061) | ||
INVENTARIADO: EDSON MESQUITA DA SILVEIRA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Nos termos do art. 99, § 2º do CPC, intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, oportunidade em que deverá colacionar aos autos eventual contracheque ou cópia da última declaração de imposto de renda, a fim de que seja apreciado o pedido de gratuidade da justiça.
No mesmo prazo, o requerente deverá emendar a petição inicial, a fim de retificar o valor atribuído ao feito, salvo se o espólio, de fato, tiver como conteúdo patrimonial a partilhar o valor total de R$ 1.212,00.
Com manifestação ou decorrido o prazo, devidamente certificado, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
JACOBINA/BA, 8 de junho de 2022.
Rodolfo Nascimento Barros
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8001493-71.2019.8.05.0137 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Samantha Gonzaga Dos Santos
Advogado: Jose Roberio Alves De Almeida (OAB:MG133156 )
Requerido: Sicoob Seguradora De Vida E Previdencia Sa
Advogado: Danielle De Azevedo Cardoso (OAB:BA51266)
Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971)
In...
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