Jacobina - 1� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação22 Agosto 2022
Número da edição3161
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8002734-75.2022.8.05.0137 Separação Litigiosa
Jurisdição: Jacobina
Autor: Luciene Pereira Goncalves
Advogado: Eziquiel Ribeiro De Santana (OAB:BA28100)
Reu: Marcos De Jesus Silva

Intimação:

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar a alegada violência sofrida, isto é, ameaça, insultos e agressões de ordem psicológica, inclusive eventual registro de ocorrência na DEPOL respectiva, a fim de que seja apreciado o pedido cautelar de separação de corpos.


Com a manifestação ou decorrido o prazo, após certificado, retornem os autos conclusos para despacho inicial.


JACOBINA/BA, 9 de agosto de 2022.

RODOLFO NASCIMENTO BARROS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000545-95.2020.8.05.0137 Petição Cível
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Humberto Silva Reis
Advogado: Tissiane Teixeira Reis (OAB:BA47276)
Requerido: Banco Pan S.a
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)

Intimação:

Considerando o desinteresse de ambas as partes na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual e anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do CPC.

Em respeito ao contraditório, intime-se a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar sobre a petição de id 203685465.

Com a manifestação ou decorrido o prazo, após certificado, retornem os autos conclusos para sentença.

JACOBINA/BA, 9 de agosto de 2022.

Rodolfo Nascimento Barros

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000545-95.2020.8.05.0137 Petição Cível
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Humberto Silva Reis
Advogado: Tissiane Teixeira Reis (OAB:BA47276)
Requerido: Banco Pan S.a
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)

Intimação:

Considerando o desinteresse de ambas as partes na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual e anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do CPC.

Em respeito ao contraditório, intime-se a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar sobre a petição de id 203685465.

Com a manifestação ou decorrido o prazo, após certificado, retornem os autos conclusos para sentença.

JACOBINA/BA, 9 de agosto de 2022.

Rodolfo Nascimento Barros

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001298-86.2019.8.05.0137 Tutela Antecipada Antecedente
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Washington Luiz Cruz
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339)
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Requerente: Jose De Oliveira Maia Neto
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339)
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Requerido: Edson Lopes Leite
Advogado: Aloisio Oliveira Dornellas (OAB:BA22874)
Terceiro Interessado: Incra De Jacobina

Intimação:

Em face da certidão de id 181458288, indefiro o pedido de dilação de prazo, formulado pelo réu (id 199901919). Todavia, anote-se os nomes dos advogados constituídos pela parte ré.

Em respeito ao contraditório, intime-se a parte ré, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar sobre o documento de id 184973684, assim como sobre a petição de id 184971885.

Considerando o quanto requerido pelo MP (ID 203028567), oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca, solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. informações sobre a AV-4.109 de 27.01.1972 referente à transcrição anterior informada na matrícula 9.899 de 22/04/2003, remetendo cópia dos respectivos traslados e cadeia sucessória, devidamente atualizados.

Com as informações, intime-se as partes, por seus advogados, para regular manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da prova pericial.

JACOBINA/BA, 9 de agosto de 2022.

Rodolfo Nascimento Barros

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001298-86.2019.8.05.0137 Tutela Antecipada Antecedente
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Washington Luiz Cruz
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339)
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Requerente: Jose De Oliveira Maia Neto
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339)
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Requerido: Edson Lopes Leite
Advogado: Aloisio Oliveira Dornellas (OAB:BA22874)
Terceiro Interessado: Incra De Jacobina

Intimação:

Em face da certidão de id 181458288, indefiro o pedido de dilação de prazo, formulado pelo réu (id 199901919). Todavia, anote-se os nomes dos advogados constituídos pela parte ré.

Em respeito ao contraditório, intime-se a parte ré, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar sobre o documento de id 184973684, assim como sobre a petição de id 184971885.

Considerando o quanto requerido pelo MP (ID 203028567), oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca, solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. informações sobre a AV-4.109 de 27.01.1972 referente à transcrição anterior informada na matrícula 9.899 de 22/04/2003, remetendo cópia dos respectivos traslados e cadeia sucessória, devidamente atualizados.

Com as informações, intime-se as partes, por seus advogados, para regular manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da prova pericial.

JACOBINA/BA, 9 de agosto de 2022.

Rodolfo Nascimento Barros

Juiz de Direito

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