Jacobina - 1ª vara cível

Data de publicação27 Maio 2022
Gazette Issue3106
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
ATO ORDINATÓRIO

8000495-69.2020.8.05.0137 Petição Cível
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Floriana Ferreira De Araujo
Advogado: Tissiane Teixeira Reis (OAB:BA47276)
Requerido: Banco Pan S.a
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)

Ato Ordinatório:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 8000495-69.2020.8.05.0137

CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)

REQUERENTE: FLORIANA FERREIRA DE ARAUJO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimo as partes, por seu representante, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca do retorno dos autos do 2º Grau.


Jacobina, 26 de maio de 2022.


ASLEY DA SILVA SANTOS

Técnico Judiciário Autotizado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
ATO ORDINATÓRIO

8002224-96.2021.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Fatima Maria Gama De Souza
Advogado: Rozival Oliveira Santos Junior (OAB:BA64065)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Ato Ordinatório:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.


PROCESSO:8002224-96.2021.8.05.0137

AUTOR: FATIMA MARIA GAMA DE SOUZA

REU: BANCO BRADESCO SA

Ato Ordinatório

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Diante do despacho/decisão ID 142159170, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 01.12.2021, às 14:00 horas para realização da assentada.

A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos:

Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711769

Extensão: 5711769

Expeço as intimações às partes e aos seus representantes.

Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de 2020, Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais. § 1º. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. § 2º. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.

COMO ACESSAR O LIFESIZE:

• Pelo computador/notebook: acesse sempre pelo Google Chrome atualizado e tenha uma webcam instalada: basta clicar no link de acesso a seguir: https://guest.lifesizecloud.com/5711769

• Pelo celular: 1) baixe o aplicativo Lifesize na sua loja de aplicativos (App store ou Apple store); 2. Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 5711769

Jacobina, 2021-10- 11

ASLEY DA SILVA SANTOS

Técnico Judiciário

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO RODOLFO NASCIMENTO BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ASLEY DA SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2022

ADV: DANIEL CARLOS CAVALCANTE ARAUJO (OAB 18054/PE), ARIVALDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 34245/BA), JOSÉ FÁBIO ANDRADE SAPUCAIA (OAB 9238/BA) - Processo 0004119-88.2008.8.05.0137 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Amarante & Oliveira Ltda. Me - RÉU: Unibanco-união de Banco Brasileiros S/A - Face ao lapso temporal da apresentação dos cálculos do valor residual cobrado na presente execução (fls. 159/161 - ano 2014), intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito em questão, oportunidade em que deverá recolher as custas processuais relativas à penhora online, se for o caso. Com a manifestação ou decorrido o prazo, após certificado, retornem os autos conclusos.

ADV: LUIZ AUGUSTO DANTAS MARTINS (OAB 8272/BA) - Processo 0004269-30.2012.8.05.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Joviniano Teixeira de Vasconcelos e outros - AUTOR: Elania Monica Silva Vasconcelos - INVDO: Anita Ribeiro de Vasconcelos - Trata-se de INVENTÁRIO dos bens deixados por ANITA RIBEIRO DE VASCONCELLOS, ajuizado por JOVINIANO TEIXEIRA DE VASCONCELLOS, alegando os fatos indicados na petição inicial. Juntou documentos. Indeferida a gratuidade da justiça, nos termos da decisão interlocutória de fl. 83, determinando ao autor a correção do valor dado à causa e o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento. A parte autora, através da petição de fls. 85/86, atribui o valor de R$ 117.000,00 ao feito e requereu o recolhimento das custas ao final do processo, o que foi indeferido através do despacho de fl. 87. À fl. 88, o autor requereu alvará judicial para venda do imóvel situado na Missão, nesta cidade, a fim de custear as despesas e custas processuais e recolhimento do imposto de transmissão, cuja pretensão foi indeferida nos termos do despacho de fl. 89. Certificado o decurso do prazo sem a manifestação da parte autora à fl. 91. RELATEI. DECIDO. Estabelece o art. 290 do Código de Processo Civil: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Considerando que a parte autora, embora devidamente intimada, não recolheu as custas processuais, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, com fundamento no art. 290 do CPC. Com o trânsito em julgado e após adotadas as diligências necessárias, proceda-se a respectiva baixa, inclusive no SAJ. Publique-se. Intime-se, pelo DJE.

ADV: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB 4403/BA) - Processo 0004584-92.2011.8.05.0137 - Procedimento Comum - Nota de Crédito Rural - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Manoel Luiz Guabiraba - Anote-se como requerido na petição de fl. 48. Em seguida, na forma do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se acerca de eventual prescrição da pretensão de cobrança da Nota de Crédito Rural (objeto da ação), vencida em 01/06/2002. Com a manifestação ou decorrido o prazo, após certificado, retornem os autos conclusos.

ADV: RIVELINO PEREIRA FERNANDES (OAB 19042/BA) - Processo 0007067-66.2009.8.05.0137 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERDITANDO: Mariene Ferreira de Amorim - INTERDO: Recima Ferreira da Silva - Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, colacionar aos autos atestado médico atualizado da interditanda, demonstrando interesse no prosseguimento do feito. Com a manifestação ou decorrido o prazo, após certificado, ao Ministério Público para regular manifestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Ao final, retornem os autos conclusos.

ADV: ROGÉRIO SANTOS GOMES JÚNIOR (OAB 18736/BA) - Processo 0300849-70.2014.8.05.0137 - Interdição - Capacidade - INTERTE: José Carlos da Silva - INTERDO: Carlos Alexandre Lima Silva - Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar sobre a contestação de fls. 65/68. Com manifestação ou decorrido o prazo, após certificado, ao Ministério Público para regular manifestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Ao final, retornem os autos conclusos.

ADV: LUCAS OLIVEIRA SOUZA (OAB 33627/BA) - Processo 0500373-09.2018.8.05.0137 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - AUTORA: TEREZINHA ALVES SANTOS - Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar em qual cartório foi realizado o seu registro civil de nascimento, devendo, ainda, juntar aos autos a certidão de casamento utilizada para a emissão do seu RG, conforme requerido pelo Ministério Público em promoção de fls. 25/27. Na mesma oportunidade, oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Jacobina-BA, Subdistrito de Caém-BA, solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a certidão de inteiro teor de casamento lavrado em nome da requerente TEREZINHA ALVES DOS SANTOS e ARLINDO ROSA DOS SANTOS, matrícula n° 0098290255 1979 2 00004 191 0000105 19, tendo em vista que o documento de fls. 20/21 encontra-se ilegível. Anexo ao ofício, remeta-se cópia da certidão de fls. 20/21. Com a manifestação e resposta, ou decorridos os prazos, devidamente certificados, retornem os autos conclusos.

ADV: JOSÉ FÁBIO ANDRADE SAPUCAIA (OAB 9238/BA) - Processo 0500593-75.2016.8.05.0137 - Notificação - Despejo por Denúncia Vazia - NOTIFICANTE: ROMILTON CARVALHO MOTA - NOTIFICADO: RENILTON LUIZ RIOS DA COSTA - Em face da certidão de fls. 14, demonstrando o desinteresse do notificante, e a ausência de endereço do notificante na inicial, arquive-se os autos com BAIXA; Publique-se

ADV: MANUELLA LIMA ABRANTES (OAB 31232/BA), ERALDO OLIVEIRA DE
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