Jacobina - 1ª vara cível

Data de publicação18 Março 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2580
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

8000388-59.2019.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Luan Souza Pereira
Advogado: Neves Barbosa De Lima Barros (OAB:0370310/SP)
Réu: Poliana Alves Da Silva
Interessado: Aylla Ravenna Victoria Silva Pereira

Despacho:

Face o termo de audiência de ID 39223013, proceda o cartório, por ato ordinatório, a inclusão do presente feito na pauta de audiência de conciliação, prevalecendo os demais termos do despacho de ID 32784533.

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para justificar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sua ausência à audiência realizada no dia 08/11/2019, sob pena de multa.

Intimações e diligências necessárias.


Jacobina/BA, 22 de janeiro de 2020.


Rodolfo Nascimento Barros

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO RODOLFO NASCIMENTO BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2020

ADV: ROGÉRIO SANTOS GOMES JÚNIOR (OAB 18736/BA) - Processo 0003348-42.2010.8.05.0137 - Guarda - Guarda - AUTOR: Josafá Reis da Silva - RÉU: Angela Maria Macedo de Araujo - Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, por perda superveniente do objeto com o falecimento da parte ré. Sem custas e honorários advocatícios, face a gratuidade da justiça ora confirmada. Face a preclusão lógica, reconheço de logo o trânsito em julgado da sentença. Após o cumprimento das demais formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ADV: RIVELINO PEREIRA FERNANDES (OAB 19042/BA), ERALDO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 17576/BA) - Processo 0004018-22.2006.8.05.0137 - Execução de alimentos - REQUERENTE: Lizandra Estevam de Souza Almeida - REPRESENTANTE: Luciana Estevam de Souza - REQUERIDO: Edmundo Gomes dos Santos - Por tais razões, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto do feito, acarretando a falta de interesse processual, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Por consequência, indefiro o pedido de fl. 56, formulado pela exequente. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ADV: CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB 23909/BA), EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA), LEILA NUNES PORTO (OAB 26170/BA), JONAS ROSA GONCALVES (OAB 34035/BA) - Processo 0300079-14.2013.8.05.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Banco Bradesco S/A - EXECDO.: Polistone Marmore Ltda - Por tais razões, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE proposta por POLISTONE MÁRMORE LTDA às fls. 65/72 e, consequentemente, determino o regular prosseguimento da execução. Por consequência, INDEFIRO o pedido liminar, formulado pelo excipiente. Intime-se o exequente, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens do devedor à penhora, assim como recolher as custas processuais relativas à realização da penhora online. Com a manifestação ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ADV: CLAUDIA MENDES FERREIRA (OAB 25992/BA) - Processo 0300939-78.2014.8.05.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Sônia Maria Oliveira Mendes e outros - INVDO: Raulindo Meneses Mendes - CHAMO O FEITO À ORDEM. Nomeio inventariante a Requerente Sônia Maria Oliveira Mendes, a qual fica compromissada, independentemente de termo (art. 660, CPC). Intime-se a inventariante, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, completar a petição inicial com o título translativo do imóvel que compõe o espólio à Sra. Maria Suely de Oliveira Alves, sob pena de indeferimento da exordial. No mesmo prazo, deverá habilitar nos autos a compradora/adquirente, assim como regularizar a representação dos cônjuges dos herdeiros do falecido. Em razão do lapso temporal, a inventariante deverá reapresentar a certidão negativa de débito em nome do falecido, emitida pela Fazenda Pública municipal, estadual e federal. Com a manifestação ou decorrido o prazo, após certificado, retornem os autos conclusos.

ADV: HELDER MOREIRA DE NOVAES (OAB 37877/BA), MARCUS VINÍCIUS CUNHA CARNEIRO (OAB 37699/BA), TIAGO DA SILVA SOARES (OAB 33545/BA), ALOISIO OLIVEIRA DORNELLAS (OAB 22874/BA) - Processo 0300955-32.2014.8.05.0137 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - AUTOR: Francisca Aurora da Silva - RÉU: Darlan Souza Matos - Certifique, o cartório, a eventual juntada do comprovante de interposição do agravo de instrumento acostado pelo réu às fls. 58/65, devendo, em caso positivo, certificar sua atual tramitação. Sobrevindo julgamento, voltem conclusos. Certifique, o cartório, a eventual existência de inventário/arrolamento em nome do falecido JOSÉ DE SOUZA MATOS, falecido em 23 de abril de 2005. Sem prejuízo, intime-se o réu, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularizar a representação processual, vez que a procuração (fl. 39) veio sem a assinatura do outorgante, sob pena de desentranhamento da contestação. Cumprida a determinação supra, intime-se a autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica à contestação, inclusive sobre as preliminares. Com a manifestação ou decorrido o prazo, após certificado, retornem os autos conclusos.

ADV: ALOISIO OLIVEIRA DORNELLAS (OAB 22874/BA) - Processo 0301678-17.2015.8.05.0137 - Embargos à Execução - Prestação de Serviços - EMBARGANTE: Luciano Bonfim Hellstrom - Em face dos documentos colacionados às fls. 63/64, defiro, por ora, a gratuidade da justiça ao embargante. Verifica-se que o embargante outorgou procuração ao advogado que ajuizou o presente feito, nos autos da execução, suprindo a falta de regularização da representação processual nestes embargos. Certifique, o cartório, a oposição destes embargos à execução, com o necessário apensamento. Intime-se o embargado, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar (art. 920, I do CPC). Com a manifestação ou decorrido o prazo, após certificado, retornem os autos conclusos.

ADV: CHARLES PITHON BARRETO (OAB 18456/BA), VIRNA LUISA SANTOS DE CARVALHO (OAB 44816/BA) - Processo 0500069-10.2018.8.05.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: I. da C. da S. - INVDO: E. de G. L. V. M. - Em face da petição de fl. 72, instruída com o documento de fl. 73, concedo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias úteis para diligenciar a manifestação da Fazenda Pública Estadual acerca da eventual necessidade de recolhimento do imposto de transmissão causa mortis sobre os bens que compõem o espólio, como já determinado anteriormente às fls. 65 e 70. Com a manifestação ou decorrido o prazo, após certificado, retornem os autos conclusos. Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO RODOLFO NASCIMENTO BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2020

ADV: MÁRCIO RAMILTON SANTOS REQUIÃO (OAB 9999147D/BA), MARCIO RAMILTON SANTOS REQUIAO (OAB 15548/BA), JOSÉ GIL CAJADO DE MENEZES (OAB 5571/BA) - Processo 0001289-47.2011.8.05.0137 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: José Claudio Moreira Dias - RÉU: Comercial de Moveis Rc Ltda e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimo as partes, por seus representantes para, no prazo de lei se manifestarem sobre o retorno dos autos da instância superior.

ADV: FILIPE SANTOS GOMES - Processo 0500476-89.2013.8.05.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: milton lima mascarenhas - INVDA: josefa amalia ermerinda de jesus - Intime-se o inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar sobre a endereço acima, oportunidade em que deverá requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Com a manifestação ou decorrido o prazo, após certificado, retornem os autos conclusos.

ADV: ANA RAQUEL SILVA TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 26978/BA), MARCUS VINICIUS MIRANDA DOS SANTOS (OAB 27718/BA), MATHEUS FREIRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 39843/BA) - Processo 0501186-36.2018.8.05.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: C. M. M. - INVDA: M. M. M. - Indefiro o pedido de dilação de prazo, formulado por CLAUDIONOR MIRANDA MOTA, já que o requerente não apresentou qualquer justificativa. Ademais, há mais de um ano, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis ao inventariante para prestar as primeiras declarações, conforme decisão de fl. 312 proferida em 31 de outubro de 2018 (fl. 312), isso após o prazo de 20 dias fixado na decisão interlocutória de fl. 292, proferida em 5 de julho de 2018, sem qualquer diligência por parte do inventariante. Por consequência e com fundamento no art. 622, I do CPC, removo o Sr. Claudionor Miranda Mota da
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