Jacobina - 1ª vara cível

Data de publicação28 Fevereiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2567
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO RODOLFO NASCIMENTO BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2020

ADV: PEDRO JOSÉ SANTOS GOMES (OAB 40695/BA), POLINI MERCURI (OAB 161831E/SP), MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75.401/SP), THYAGO SANTO SUOSSO KLEMP, MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), THYAGO SANTO SUOSSO KLEMP (OAB 222673/SP), BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/SP), FILIPE SANTOS GOMES, EMMANUEL BARBOSA GOMES (OAB 10311/BA) - Processo 0000872-51.1998.8.05.0137 - Procedimento Comum - AUTOR: Anselmo Ferreira Silva - RÉU: Zurich Brasil Seguros S/A - Despacho - Mero Expediente

ADV: DJANE OLIVEIRA VAZ (OAB 19684/BA), CARLA JEZLER COSTA DE CARVALHO (OAB 18796/BA), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, CAMILA DE MELO NERY (OAB 25130/BA), EMMANUEL BARBOSA GOMES (OAB 10311/BA), FILIPE SANTOS GOMES, MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA FERNANDES NEVES (OAB 17375/BA) - Processo 0000919-44.2006.8.05.0137 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: Antonio Augusto Santos - RÉU: Sul América Seguros de Vida e Previdência S. A. - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 237/302 e dizer se desejavam produzir outras provas. Expeça-se alvará de liberação dos honorários do perito, na forma requerida à fl. 236.

ADV: LENIVALTER DIAS MENDES JÚNIOR - Processo 0001632-72.2013.8.05.0137 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - AUTORA: Nailde Rodrigues da Silva - Face o abandono do feito pela parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, face a gratuidade da justiça ora deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ADV: JOSÉ FÁBIO ANDRADE SAPUCAIA (OAB 9238/BA), DIOGO DE ALMEIDA PIRES (OAB 28139/BA) - Processo 0001773-62.2011.8.05.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTOR: Ana Clara Martins Barros - REPRESENTANTE D: Ana Carolina Martins Luz - RÉU: Max Cleriston da Luz Barros - De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designado o dia 02/04/2020 às 10:01h para a realização da audiência Conciliação.

ADV: MÁRCIO JANDIR SILVA SOARES (OAB 22966/BA), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB 34079/BA), JOSÉ GOMES DE SÁ, FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA (OAB 18377/BA), PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 12746/BA), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB 12.806/PE) - Processo 0002610-20.2011.8.05.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Gildasio da Silva Miranda - Face a petição de fls. 128 e o decurso do tempo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar planilha de cálculos atualizados do valor executado, bem como, se for o caso, emendar a inicial em razão do novo CPC. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a prescrição intercorrente, bm como requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Com manifestação ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.

ADV: LUCAS OLIVEIRA SOUZA (OAB 33627/BA), LEONARDO VIRGILIO OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 15219/BA), MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA (OAB 38718/BA) - Processo 0002789-22.2009.8.05.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Francisco José Nascimento - INVDA: Raquel Nascimento da Silva - Considerando a existência de ação de usucapião anterior ao ajuizamento do presente e que tem por objeto o único bem imóvel a partilhar nestes autos, qual seja, uma casa situada na Rua Antonio Teixeira Sobrinho, 135. Missão, Jacobina - BA, determino a suspensão deste processo até o julgamento definitivo da demanda de nº 0000010-37.1985.8.05.0137, em apenso, com fundamento no art. 313, V, "a" do CPC. No mesmo sentido, colhe-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. SUCESSÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. MOSTRA-SE CABÍVEL A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO, A FIM DE AGUARDAR O RESULTADO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70076526581, Sétima Câmara Cível, Tribunalde Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 30-01-2018). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.

ADV: NILSON AMORIM DA SILVA (OAB 10671/BA) - Processo 0002808-23.2012.8.05.0137 - Procedimento Comum - Liminar - AUTOR: Veraildo Gomes Marinho de Jesus - RÉU: Banco Volkswagen - Posto isso, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do artigo 290 do CPC. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa do processo, arquivando-o em seguida. Intimações e diligências necessárias.

ADV: FILIPE SANTOS GOMES - Processo 0003688-49.2011.8.05.0137 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTORA: Ivanete Alves de Sousa - RÉU: Empresa Baiana de Agua e Saneamento S/A - Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar sobre a petição de fls. 77/78. Com manifestação ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.

ADV: ANTÔNIO CÍCERO ÂNGELO DA COSTA (OAB 12500/BA), MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE (OAB 14764/BA), MICHEL SOARES REIS - Processo 0003753-10.2012.8.05.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Anivaldo Barbosa Miranda e outro - Face a certidão de fls. 29, intime-se a parte autora, pela via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Com manifestação ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.

ADV: MARIANA CERQUEIRA FELIX (OAB 26529/BA), FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA (OAB 18377/BA), ANTÔNIO CÍCERO ÂNGELO DA COSTA (OAB 12500/BA) - Processo 0003865-13.2011.8.05.0137 - Procedimento Comum - Atos Processuais - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: José Marculino da Silva - Face a petição de fls. 39/40 e o decurso do tempo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar planilha de cálculos atualizados do valor executado, bem como, se for o caso, emendar a inicial em razão do novo CPC. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a prescrição intercorrente, bm como requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Com manifestação ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.

ADV: FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA (OAB 18377/BA), ANTÔNIO CÍCERO ÂNGELO DA COSTA (OAB 12500/BA) - Processo 0003965-31.2012.8.05.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Dionisio José de Souza - Face a petição de fls. 46/47 e o decurso do tempo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar planilha de cálculos atualizados do valor executado, bem como, se for o caso, emendar a inicial em razão do novo CPC. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a prescrição intercorrente. Com manifestação ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.

ADV: FILIPE SANTOS GOMES, ANA RAQUEL SILVA TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 26978/BA), EMMANUEL BARBOSA GOMES (OAB 10311/BA), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PEDRO JOSÉ SANTOS GOMES (OAB 40695/BA), EMILIO LOPES DA CRUZ (OAB 42758/BA), ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 20062/PR) - Processo 0004202-36.2010.8.05.0137 - Procedimento Comum - Indenização do Prejuízo - AUTOR: Jose Miranda de Oliveira - RÉU: Fidc Np Multisegmentos Creditstore - Não conheço do pedido de reforma da decisão de fls. 274, por falta de previsão legal, razão pela qual deveria o autor interpor o recurso que entendesse cabível, no prazo e modo legais. Outrossim, necessário verificar o início da liquidação extrajudicial da ré, uma vez que, acaso seja anterior ao despacho determinando o pagamento voluntário, sequer a multa seria devida, por não poder se falar em cumprimento voluntário da obrigação fora da referida liquidação. No tocante ao pedido de expedição de alvará, resta indeferido, já que o documento de fls. 275/276 informa que nada foi penhorado por se encontrar a ré em liquidação extrajudicial na forma prevista na Lei 6.024/74. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito, informando, inclusive, a data de início da liquidação extrajudicial da ré e adequando seu pedido e cálculos ao quanto estabelece a Lei supra mencionada. Com manifestação ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.

ADV: HUGO OLIVEIRA PIAUHY (OAB 6563/BA), JOEL NUNES VICTORIA JUNIOR (OAB 14739/BA), FERNANDO SIMÕES MOREIRA (OAB 12479/BA) - Processo 0004305-82.2006.8.05.0137 - Arrolamento Comum - HERDEIRO: Elisângela Silva Santos Carvalho - ARROLANTE: Ivanete Reis Santos - ARROLADO: Justino Joaquim dos Santos - De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designado o dia 13/03/2020 às 10:30h para a realização da audiência Conciliação.

ADV: JOÃO XAVIER NUNES FILHO (OAB 15335/BA) - Processo 0004386-94.2007.8.05.0137 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: Excelente Café Ltda - RÉU: Regmar Indústria e Comércio de Plástico Ltda e outro - Face a certidão de fls. 103, intime-se a parte autora, pela via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Com manifestação ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.

ADV: ISAEL
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