Jacobina - 1ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação18 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3200
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DECISÃO

0500846-92.2018.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Autor: Antonio Ferreira Costa Junior
Advogado: Diana Cerqueira Simoes Dos Reis (OAB:BA24394)
Reu: Roseli Lopes De Jesus
Advogado: Luiz Augusto Dantas Martins (OAB:BA8272)
Terceiro Interessado: Diana Cerqueira Simões Dos Reis

Decisão:

Trata-se de ação revisional de alimentos proposta por ANTÔNIO FERREIRA COSTA JUNIOR em desfavor de KAUAN DE JESUS COSTA e ANTONY GABRIEL JESUS COSTA, devidamente representados por sua genitora, a Sra. ROSELI LOPES DE JESUS.


No id. 38443899, consta sentença, já transitada em julgado, nos termos do id. 54151548.

No id. 101240063, a parte ré, por seu advogado, colacionou requerimento avulso na presente ação, requerendo ofício à empregadora do genitor dos menores para o desconto do percentual de 20% do salário bruto em folha de pagamento, bem como o desarquivamento da presente lide (id.137823414), ambos acompanhados de documentos, inclusive procuração.

Em Manifestação de id. 213841090, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido.


É o relatório. Decido.

A presente ação de revisão de alimentos foi julgada improcedente, logo mantida as obrigações fixadas na sentença proferida na ação de alimentos correspondente.

Desse modo, indefiro do pedido de desconto em folha de pagamento, tendo em vista ter sido formulado em ação diversa da qual fixou os alimentos objeto do pedido.

Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa do processo, arquivando-o em seguida com BAIXA.

Intimações e diligências necessárias.



JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica.

RODOLFO NASCIMENTO BARROS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001530-93.2022.8.05.0137 Divórcio Consensual
Jurisdição: Jacobina
Requerente: M. A. B. M.
Advogado: Daniel Mathias Da Silva Cerqueira (OAB:BA56254)
Requerente: M. T. G. M.
Advogado: Daniel Mathias Da Silva Cerqueira (OAB:BA56254)

Intimação:

Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C GUARDA E ALIMENTOS ajuizada por MILENNA ALMEIDA BISPO MOREIRA e MARCOS TADEU GOMES MOREIRA, já qualificados nos autos, por intermédio de seu advogado.

Despacho inicial de id 198130366 deferiu a gratuidade da justiça e determinou a intimação dos requerentes para juntarem aos autos cópia da petição com a assinatura dos requerentes em todas as folhas, bem como regularizar a representação processual dos autores. Os requerentes cumpriram o determinado (id 203090733).

Em parecer de id 218056194, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo. Em nova manifestação ao id 223412001, os autores, por seu advogado, requereram a desistência da ação, com a consequente extinção do feito.

É o relatório. DECIDO.

Considerando o desinteresse dos autores no prosseguimento do feito, HOMOLOGO a desistência e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, face à gratuidade da justiça, ora concedida.

Ciência ao Ministério Público.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

Publique-se. Intimem-se.

JACOBINA/BA, 2 de setembro de 2022.


Rodolfo Nascimento Barros

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

8000333-40.2021.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jacobina
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Executado: Vanessa Dourado Matos De Souza
Executado: Alzira Ribeiro Melo

Despacho:

Defiro o pedido de consulta ao endereço da Ré VANESSA DOURADO MATOS DE SOUZA através do sistema INFOJUD.

Segue abaixo o resultado da pesquisa:

INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais


CPF: 066.473.945-83
Nome Completo: VANESSA DOURADO MATOS DE SOUZA
Nome da Mãe: MARIA APARECIDA DOURADO MATOS DE SOUZA
Data de Nascimento: 16/04/1993
Título de Eleitor: 0139733480558
Endereço: R NOVA QUADRA A 33 CENTRO
CEP: 44718-000
Municipio: OUROLANDIA
UF: BA

Intime-se a parte requerente para ciência da consulta realizada e para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que for de direito.

Quanto ao pleito de pesquisa da ré ALZIRA RIBEIRO MELO, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar o pagamento das respectivas custas processuais relativas ao acesso aos sistemas interno, na forma do Decreto Judiciário nº 867 de 26 de setembro de 2016, sob pena de indeferimento.

Decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos

Diligencie-se.

Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica

Rodolfo Nascimento Barros

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
ATO ORDINATÓRIO

8001949-50.2021.8.05.0137 Petição Cível
Jurisdição: Jacobina
Requerente: M. C. D. C.
Requerido: J. T. P.
Advogado: Gabriel Souza Silva (OAB:BA71280)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA

Rua Margem Rio do Ouro, Jacobina-BA, Tel .(74) 3621-1481, email - jacobina1vcivel@tjba.jus.br

Processo 8001949-50.2021.8.05.0137

REQUERENTE: MAIANE CONCEICAO DA COSTA

REQUERIDO: JEFERSON TRINDADE PEREIRA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimo a parte autora, por seu representante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição e documentos de ID - 218075675.


Jacobina-BA, 2022-07-29.

ASLEY DA SILVA SANTOS

Técnico Judiciário Autorizado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8002139-81.2019.8.05.0137 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Jacobina
Autor: Marcos Avoni Moreira Da Silva
Advogado: Laise Carla Barreto De Souza (OAB:BA50473)

Intimação:

Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por MARCOS AVONI MOREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, por intermédio de sua advogada, aduzindo os fatos indicados na inicial.

Despacho inicial de id 39671057 deferiu a gratuidade da justiça em favor do autor e remeteu os autos ao Ministério Público. O Ministério Público solicitou a intimação do requerente para juntar aos autos sua certidão de nascimento de inteiro teor e certidão...

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