Jacobina - 1ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação24 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3204
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8002339-83.2022.8.05.0137 Interdição/curatela
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Vera Lucia Ferreira Da Silva
Advogado: Felipe De Paula Dos Santos Nunes (OAB:BA70380)
Advogado: Brenda Rocha Oliveira Lima (OAB:BA69098)
Requerido: Francisca Marcia Ferreira Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA

Rua Margem Rio do Ouro, Jacobina-BA, Tel .(74) 3621-1481, email - jacobina1vcivel@tjba.jus.br

Processo 8002339-83.2022.8.05.0137

REQUERENTE: VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA

Nome: FRANCISCA MARCIA FERREIRA DA SILVA
Endereço: Povoado de Tabua, s/n, Zona Rural, VáRZEA NOVA - BA - CEP: 44690-000

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimo as partes e o representante do MP para participarem da audiência designada no despacho/decisão retro, no dia 26/10/2022 às 08:10 horas.

A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso à sala de audiência por videoconferência designada nestes autos:

https://call.lifesizecloud.com/5800657

Extensão: 5800657

Expeço as intimações necessárias.


Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de 2020, Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais § 1º. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. § 2º. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.


COMO ACESSAR O LIFESIZE:


• Pelo computador/notebook: acesse sempre pelo Google Chrome atualizado e tenha uma webcam instalada: basta clicar no link de acesso a seguir: https://call.lifesizecloud.com/5800657

• Pelo celular: 1) baixe o aplicativo Lifesize na sua loja de aplicativos (App store ou Apple store); 2. Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 5800657

Jacobina-BA, 2022-10-21.


ASLEY DA SILVA SANTOS

Técnico Judiciário Autorizado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8002339-83.2022.8.05.0137 Interdição/curatela
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Vera Lucia Ferreira Da Silva
Advogado: Felipe De Paula Dos Santos Nunes (OAB:BA70380)
Advogado: Brenda Rocha Oliveira Lima (OAB:BA69098)
Requerido: Francisca Marcia Ferreira Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA

Rua Margem Rio do Ouro, Jacobina-BA, Tel .(74) 3621-1481, email - jacobina1vcivel@tjba.jus.br

Processo 8002339-83.2022.8.05.0137

REQUERENTE: VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA

Nome: FRANCISCA MARCIA FERREIRA DA SILVA
Endereço: Povoado de Tabua, s/n, Zona Rural, VáRZEA NOVA - BA - CEP: 44690-000

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimo as partes e o representante do MP para participarem da audiência designada no despacho/decisão retro, no dia 26/10/2022 às 08:10 horas.

A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso à sala de audiência por videoconferência designada nestes autos:

https://call.lifesizecloud.com/5800657

Extensão: 5800657

Expeço as intimações necessárias.


Os oficiais de justiça devem observar o quanto disposto no Ato Conjunto nº 20/2020 de 29 de setembro de 2020, Art. 10. Fica autorizada a retomada da expedição dos mandados judiciais § 1º. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. § 2º. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.


COMO ACESSAR O LIFESIZE:


• Pelo computador/notebook: acesse sempre pelo Google Chrome atualizado e tenha uma webcam instalada: basta clicar no link de acesso a seguir: https://call.lifesizecloud.com/5800657

• Pelo celular: 1) baixe o aplicativo Lifesize na sua loja de aplicativos (App store ou Apple store); 2. Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 5800657

Jacobina-BA, 2022-10-21.


ASLEY DA SILVA SANTOS

Técnico Judiciário Autorizado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
ATO ORDINATÓRIO

0500434-98.2017.8.05.0137 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Jacobina
Autor: Marilza Oliveira De Souza
Advogado: Jose Fabio Andrade Sapucaia (OAB:BA9238)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Autor: Marilza Oliveira De Souza
Advogado: Jose Fabio Andrade Sapucaia (OAB:BA9238)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA JACOBINA - BAHIA.

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 0500434-98.2017.8.05.0137

CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)

AUTOR: MARILZA OLIVEIRA DE SOUZA
CUSTOS LEGIS: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimo as partes e o Ministério Público, por seus representantes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do retorno dos autos do 2º Grau.


Jacobina, 8 de junho de 2022.


ASLEY DA SILVA SANTOS

Técnico Judiciário Autorizado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

8000915-11.2019.8.05.0137 Usucapião
Jurisdição: Jacobina
Autor: Anaildes De Souza Batista
Advogado: Masato Menezes Miyazono (OAB:BA27129)
Reu: Plinio De Souza Nascimento
Reu: Fernando Mario Pires Daltro
Terceiro Interessado: Valéria Ferreira Daltro

Despacho:

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Na forma do § 1º do artigo 1.010 do CPC, cite-se e intime-se a parte ré, ora apelada, pela via postal e por edital (para aqueles sem endereço informado nos autos), para, por força do art. 259, I do CPC, e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar, por advogado, contrarrazões à apelação de id. 62120506.

No caso de citação por edital, acaso não apresentada contra razões, nomeio de logo o representante da Defensoria Pública como curador, para a devida apresentação, no prazo legal.

Caso seja apresentada apelação adesiva, deverá o cartório intimar a apelante para apresentar contrarrazões, por seu advogado e no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 1.010, §2º, CPC).

Após, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, independente de juízo de admissibilidade.

Intimações e diligências necessárias.


Jacobina/BA, 17 de fevereiro de 2021


Rodolfo Nascimento Barros

Juiz de Direito Designado.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
SENTENÇA

8002107-42.2020.8.05.0137 Produção Antecipada Da Prova
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Dartcleide De Sousa Lima Mota
Advogado: Afonso Henrique Cordeiro Araujo Maia (OAB:BA43632)
Requerido: Caixa Economica Federal
Requerido: Edmario Mota Dos Santos

Sentença: ...

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