Jacobina - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação27 Junho 2022
Número da edição3123
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000505-50.2019.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Maisa De Sa
Advogado: Madson Vinicius De Almeida Meneses (OAB:BA45880)
Advogado: Raissa Maia Costa (OAB:BA48518)
Autor: J. A. D. S.
Advogado: Raissa Maia Costa (OAB:BA48518)
Advogado: Madson Vinicius De Almeida Meneses (OAB:BA45880)
Reu: Maternidade De Referencia Professor Jose Maria De Magalhaes Netto
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

(Em anexo).

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8002847-63.2021.8.05.0137 Ação Civil Pública
Jurisdição: Jacobina
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Municipio De Mirangaba
Advogado: Tamara Costa Medina Da Silva (OAB:BA15776)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JACOBINA
1ª Vara da Fazenda Pública
Rua Margem Rio do Ouro, s/nº, Centro, CEP 44.700-000, Fone (74) 3621-1481, Jacobina-BA
E-mail: jacobina1vfazpub@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
Ministério Público do Estado da Bahia
AUTOR(A): Ministério Público do Estado da Bahia
RÉU: MUNICÍPIO DE MIRANGABA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Cumprindo determinação no Termo de Audiência ID 208600250, fica redesignado o próximo dia 13/09/2022 14:00h para realização de audiência de conciliação. Esta será realizada através do sistema LIFESIZE por videoconferência, devendo as partes serem intimadas para acesso ao link https://call.lifesizecloud.com/6664427 na data e hora acima marcadas, ficando ciente de que o prazo para contestação, que é de 30 (trinta) dias, passará a fluir da data da audiência supra.

Instruções para acessar o sistema: a parte poderá acessar o link https://call.lifesizecloud.com/6664427 utilizando computador, smartfone ou tablet, acessando por qualquer navegador (google chrome, internet explorer ou mozilla), sendo necessário apenas que o aparelho utilizado tenha câmera. É desnecessário baixar o aplicativo, podendo ser acessado diretamente pelo navegador, conforme acima descrito. Dúvidas poderão ser dirimidas com envio de e-mail para gabinete.fazendapublicajacobina@gmail.com.

Intimem-se.

Jacobina/BA, 22 de junho de 2022.

Alan Costa Córdoba
Diretor de Secretaria Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001255-47.2022.8.05.0137 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Danilo Santos Mendes
Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Reu: Municipio De Mirangaba

Intimação:

O Decreto 156/2022 instituiu no âmbito da Vara da Fazenda Pública de Jacobina o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública de modo a concretizar a aplicabilidade da Lei 12.153/09 que prevê o rito especial de Juizado da Fazenda Pública.

Recebo a presente demanda sob rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09), determinando que o Cartório proceda a inclusão da classe processual 436 própria dos Juizados, conforme orientação da COJE.

Embora o primeiro ato processual na Lei de Juizado Especial seja a conciliação, postergo a realização da audiência acolhendo orientação da COJE e em razão da ausência de conciliador nomeado para atuação na unidade.

Quanto ao pedido de tramitação "pelo Juízo 100% Digital", o pedido não merece prosperar porque não se trata de uma nova modalidade de rito a ser requerido pela parte, mas de norma permissiva do Conselho Nacional de Justiça para assegurar que os Tribunais pátrios transformem unidades judiciárias em 100% Digitais.

Não obstante, entendo possível deferir que os atos processuais, principalmente audiências, sejam realizados de forma virtual, garantindo-se celeridade e economia processual.

Citem-se os Requeridos para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, informando se há possibilidade de composição para fins de designação de audiência de conciliação.


JACOBINA/BA, 19 de abril de 2022.



Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001255-47.2022.8.05.0137 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Danilo Santos Mendes
Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Reu: Municipio De Mirangaba

Intimação:

O Decreto 156/2022 instituiu no âmbito da Vara da Fazenda Pública de Jacobina o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública de modo a concretizar a aplicabilidade da Lei 12.153/09 que prevê o rito especial de Juizado da Fazenda Pública.

Recebo a presente demanda sob rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09), determinando que o Cartório proceda a inclusão da classe processual 436 própria dos Juizados, conforme orientação da COJE.

Embora o primeiro ato processual na Lei de Juizado Especial seja a conciliação, postergo a realização da audiência acolhendo orientação da COJE e em razão da ausência de conciliador nomeado para atuação na unidade.

Quanto ao pedido de tramitação "pelo Juízo 100% Digital", o pedido não merece prosperar porque não se trata de uma nova modalidade de rito a ser requerido pela parte, mas de norma permissiva do Conselho Nacional de Justiça para assegurar que os Tribunais pátrios transformem unidades judiciárias em 100% Digitais.

Não obstante, entendo possível deferir que os atos processuais, principalmente audiências, sejam realizados de forma virtual, garantindo-se celeridade e economia processual.

Citem-se os Requeridos para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, informando se há possibilidade de composição para fins de designação de audiência de conciliação.


JACOBINA/BA, 19 de abril de 2022.



Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001155-92.2022.8.05.0137 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jacobina
Reu: Municipio De Jacobina
Autor: Patricia Belitardo Pereira Freitas
Advogado: Wesley Oliveira Bomfim (OAB:BA33703)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JACOBINA
1ª Vara da Fazenda Pública
Rua Margem Rio do Ouro, s/nº, Centro, CEP 44.700-000, Fone (74) 3621-1481, Jacobina-BA
E-mail: jacobina1vfazpub@tjba.jus.br


CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8001155-92.2022.8.05.0137
Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Gratificação de Incentivo]
AUTOR(A): PATRICIA BELITARDO PEREIRA FREITAS
REU: MUNICIPIO DE JACOBINA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica INTIMADA a parte autora, através do seu procurador, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Jacobina/BA, 09 de junho de 2022.

Alan Costa Córdoba
Diretor de Secretaria Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000994-82.2022.8.05.0137 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jacobina
Reu: Municipio De Jacobina
Autor: Elisangela Batista Da Silva Rodrigues Dos Santos
Advogado: Wesley Oliveira Bomfim (OAB:BA33703)

Intimação: ...

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