Jacobina - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação18 Março 2022
Gazette Issue3060
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000001-39.2022.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Camila De Almeida Gomes
Advogado: Milena Correia Silva (OAB:BA54960)
Reu: Fundacao Para O Vestibular Da Universidade Estadual Paulista Julio De Mesquita Filho Vunesp
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Defiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que o objeto da demanda e qualificação da parte Requerente denota hipossuficiência financeira, comprovado nos autos a hipossuficiência financeira.

Considerando o móvel do processo, postergo a realização de audiência de conciliação, determinando a citação da parte Requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá informar se há possibilidade de acordo para posterior designação de audiência.

Atribuo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.


JACOBINA/BA, 10 de fevereiro de 2022.


Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
DESPACHO

8002605-07.2021.8.05.0137 Execução Fiscal
Jurisdição: Jacobina
Exequente: Municipio De Jacobina
Advogado: Rodrigo Damasceno Viana Silva (OAB:BA44013)
Executado: Jose Weber Leone

Despacho:

Defiro o pedido de suspensão da execução fiscal em razão de parcelamento do débito, tornando suspensa a exigibilidade (art. 151, VI, do CTN).

Fica sobrestado o processo pelo prazo de 12 (doze) meses, como requerido, determinando-se que a Fazenda Pública seja intimada para informar sobre eventual quitação ou promover o andamento da execução fiscal.


JACOBINA/BA, 8 de março de 2022.

Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
DESPACHO

8002209-30.2021.8.05.0137 Execução Fiscal
Jurisdição: Jacobina
Executado: Luana De Souza Santana
Exequente: Municipio De Jacobina

Despacho:

Defiro o pedido de suspensão da execução fiscal em razão de parcelamento do débito, tornando suspensa a exigibilidade (art. 151, VI, do CTN).

Fica sobrestado o processo pelo prazo de 12 (doze) meses, como requerido, determinando-se que, findo esse, a Fazenda Pública seja intimada para informar sobre eventual quitação ou promover o andamento da execução fiscal.


JACOBINA/BA, 8 de março de 2022.

Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000722-88.2022.8.05.0137 Petição Cível
Jurisdição: Jacobina
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Edvaldo Souza Brito (OAB:DF8999)
Requerido: I. D. P. D. S. D. D. F.

Intimação:


Trata-se de ação de ação previdenciária com pedido de tutela de urgência, danos materiais e morais movida por
EDVALDO SOUZA BRITO em face da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal/Governo do Distrito Federal - GDFT e Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, matéria que, nos termos do art. 70, II, "a" da lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 10.845/2007), foge à competência desta Vara Especializada.

Ante o exposto, chamo o feito à ordem e declino da competência determinando a remessa dos autos ao cartório da distribuição desta Comarca para que proceda com o sorteio entre as Varas Cíveis.

Publique-se e cumpra-se.

JACOBINA/BA, 16 de março de 2022.

Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000442-20.2022.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Antonio Goncalves Rocha
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Reu: Planserv
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência para sanear a decisão que se mostrou contraditória ao compelir o Estado da Bahia ao cumprimento da obrigação de fazer, considerando que a ação é dirigida ao PLANSERV.

Instada, a parte Embargada concordou com os argumentos expostos e informou o não cumprimento das obrigações.

Depreende-se que efetivamente a decisão direcionou a obrigação de fazer de forma equivocada, considerando que a demanda foi ajuizada em face do PLANSERV.

Embora o Estado da Bahia represente o PLANSERV judicialmente, se tratam de pessoas jurídicas distintas e o equívoco deve ser sanado.

Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para retificar a decisão que deferiu a tutela de urgência tão somente para direcionar a obrigação de fazer para o Requerido, PLANSERV.

Determino a intimação do Requerido para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 05 (cinco) dias.

Sem prejuízo, intime-se a parte Requerente para juntar aos autos orçamentos para satisfação da obrigação por substituição, com sequestro de valores do Requerido para pagamento em caso de não cumprimento da decisão judicial.


JACOBINA/BA, 17 de março de 2022.



Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
ATO ORDINATÓRIO

0500588-24.2014.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Interessado: Isabel Dos Santos Oliveira
Advogado: Aloisio Oliveira Dornellas (OAB:BA22874)
Interessado: Arnaldo Oliveira Dos Santos
Advogado: Aloisio Oliveira Dornellas (OAB:BA22874)
Interessado: Laudiane Santos Pinho
Advogado: Aloisio Oliveira Dornellas (OAB:BA22874)
Interessado: Municipio De Serrolandia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato...

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