Jacobina - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação21 Setembro 2020
Número da edição2702
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0501153-17.2016.8.05.0137 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Jacobina
Impetrante: Claudia Duarte Moreira De Miranda Silva
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Advogado: Marcos Adriano Pires De Novaes (OAB:0038610/BA)
Impetrante: Evanice Dos Santos
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Advogado: Marcos Adriano Pires De Novaes (OAB:0038610/BA)
Impetrante: Adnoam Soares Dias
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Advogado: Marcos Adriano Pires De Novaes (OAB:0038610/BA)
Impetrante: Edenicio Gomes Dos Santos
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Advogado: Marcos Adriano Pires De Novaes (OAB:0038610/BA)
Impetrante: Rita De Cacia Carvalho Mendes
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Advogado: Marcos Adriano Pires De Novaes (OAB:0038610/BA)
Impetrante: Ione Silva Tinel
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Advogado: Marcos Adriano Pires De Novaes (OAB:0038610/BA)
Impetrante: Zelia Dos Santos
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Advogado: Marcos Adriano Pires De Novaes (OAB:0038610/BA)
Impetrado: Dirceu Mendes Ribeiro
Advogado: Luiz Ricardo Caetano Da Silva (OAB:0029274/BA)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

JACOBINA/BA, 18 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000357-05.2020.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Delma Miranda Diogenes
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:0037150/BA)
Réu: Municipio De Ourolandia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JACOBINA

1ª Vara da Fazenda Pública

Processo: 8000357-05.2020.8.05.0137


DESPACHO

As custas judiciais possuem natureza jurídica de tributo (taxa) e, como tal, a concessão de isenção (ou imunidade, a depender da corrente doutrinária) somente pode ser conferida de forma restritiva.

Observa-se dos contracheques acostados que a Autora percebe renda superior a 2 (dois) salários mínimos, motivo pelo qual, determino seja intimada para comprovar a hipossuficiência ou efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).

Ressalta-se que há possibilidade, caso a Autora não tenha condições de pagar o valor integral das custas, de conceder parcialmente a gratuidade de justiça, com pagamento reduzido de custas iniciais.

Jacobina - BA, 17 de setembro de 2020.

Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000042-11.2019.8.05.0137 Prestação De Contas - Exigidas
Jurisdição: Jacobina
Autor: Damiao De Souza
Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:0027212/BA)
Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:0027619/BA)
Réu: Municipio De Jacobina

Intimação:

Determino que o Cartório proceda a retificação da autuação, uma vez que a parte procedeu a classificação de classe e assunto processual de forma equivocada (classe - procedimento comum cível 7 - assunto - adicional de insalubridade 10291).

Compete ao patrono o regular cadastro da ação para a regular tramitação do processo, podendo o patrono, em caso de dúvida, buscar a classe e assunto processual adequada no sítio https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php.

Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando que a parte Autora percebe salário mínimo.

Cite-se o Requerido para, querendo, contestar a lide no prazo legal.


JACOBINA/BA, 22 de julho de 2020.

Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000042-11.2019.8.05.0137 Prestação De Contas - Exigidas
Jurisdição: Jacobina
Autor: Damiao De Souza
Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:0027212/BA)
Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:0027619/BA)
Réu: Municipio De Jacobina

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JACOBINA
1ª Vara da Fazenda Pública
Rua Margem Rio do Ouro, s/nº, Centro, CEP 44.700-000, Fone (74) 3621-1481, Jacobina-BA
E-mail: jacobina1vfazpub@tjba.jus.br


CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8000042-11.2019.8.05.0137
Classe Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) [Prestação de Serviços]
AUTOR(A): DAMIAO DE SOUZA
RÉU: MUNICIPIO DE JACOBINA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica INTIMADA a parte autora, através de seu causídico, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Jacobina/BA, 18 de setembro de 2020.

Márcia Regina de Jesus
Diretora de Secretaria

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO ALVARES BARRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA REGINA DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0718/2020

ADV: BRUNO TINEL DE CARVALHO, LEONARDO VIRGILIO OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 15219/BA), JOSÉ FÁBIO ANDRADE SAPUCAIA (OAB 9238/BA), ERALDO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 17576/BA), DIOGO DE ALMEIDA PIRES (OAB 28139/BA), VAGNER BISPO DA CUNHA (OAB 16378/BA), ANTONIO CARLOS PEREIRA TRINDADE (OAB 11131/BA) - Processo 0001427-43.2013.8.05.0137 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Leandra Brasilia de Almeida - RÉU: Município de Jacobina - Considerando que o cálculo apresentado data do ano de 2018 (fls. 97/99), fica INTIMADA a parte autora para cumprir o quando determina o art. 1º, III, da Instrução Normativa - PRES. Nº 01, de 18 de fevereiro de 2019, com o fito de promover a atualização do crédito devido, até a data da expedição, segundo os parâmetros definidos nos autos do processo de conhecimento ou execução, no prazo de 10 (dez) dias.

ADV: THIAGO MATTOS DA SILVA (OAB 34490/BA), ALEXANDRE PEIXOTO GOMES (OAB 14472/BA) - Processo 0003665-79.2006.8.05.0137 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: O Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado da Bahia - EXECUTADO: Juliano de Carvalho Cruz - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com base no artigo 40, §4º, reconhecendo a prescrição intercorrente, extinguindo o processo com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Prescindível intimação do Executado revel por edital, aplicando-se o disposto no artigo 346 do Código de Processo Civil, precipuamente porque eventual nulidade não lhe trará qualquer prejuízo.

ADV: LUIZ AUGUSTO DANTAS MARTINS (OAB 8272/BA), FILIPE SANTOS GOMES (OAB 32710/BA) - Processo 0500077-21.2017.8.05.0137 - Procedimento Comum - Licença-Prêmio - AUTORA: elizabete silva dos santos pereira - RÉU: MUNICÍPIO DE JACOBINA - Em cumprimento da segunda parte do despacho de fl. 236, fica INTIMADA a exequente para cumprir o quando determina o art. 1º, III, da Instrução Normativa - PRES. Nº 01, de 18 de fevereiro de 2019, com o fito de promover a atualização do crédito devido, até a data da expedição, segundo os parâmetros definidos nos autos do processo de conhecimento ou execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO ALVARES BARRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA REGINA DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0719/2020

ADV: HUGO LEONARDO EVANGELIUSTA CORREIA (OAB 6273/BA) - Processo 0000388-07.1996.8.05.0137 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Conselho Regional de Farmacia do Estado da Bahia - EXECUTADO: Manoel Carneiro Lima e Cia Ltda - Intime-se a parte executada, via DPJ (art. 346, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o recolhimento das custas processuais
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