Jacobina - 1ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 03 Setembro 2020 |
Número da edição | 2691 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8001706-43.2020.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Ana Cassia Alves De Souza
Advogado: Bianca Tinel Cruz (OAB:0060855/BA)
Réu: Municipio De Ourolandia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001706-43.2020.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA | ||
AUTOR: ANA CASSIA ALVES DE SOUZA | ||
Advogado(s): BIANCA TINEL CRUZ (OAB:0060855/BA) | ||
RÉU: MUNICIPIO DE OUROLANDIA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita por não haver nos autos elementos que possam infirmar a declaração de insuficiência econômica da Autora.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer C/C Tutela Antecipada movida por ANA CÁSSIA ALVES DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, pretendendo pagamento do salário em atraso, referente ao mês de junho de 2020.
Aduz a Autora ter sido contratada temporariamente para prestar serviços de professora junto ao Município Réu, por um ano, tendo esse rescindido antecipadamente o contrato, sem pagar o saldo de salário do mês de junho, efetivamente trabalhado, nem a verba indenizatória prevista na Lei Federal n. 8.745/93, correspondente ao que receberia até o termo final do contrato.
Puna pela concessão de tutela de urgência para determinar o pagamento do salário em atraso.
É o relatório.
Decido
Observa-se que a Autora pretende obter a providência de mérito de forma antecipada, por crer reunir os requisitos para tanto.
Contudo, à tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública, por expressa disposição do art. 1.059 do Código de Processo Civil, aplica-se o disposto nos artigos 1º a 4º da Lei 8.437/92 e art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2009.
Pelos referidos dispositivos, não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação (§ 3º, art. 1º da Lei 8.437/92), tampouco será concedida medida liminar que tenha por objeto a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza (§ 2º, III, art. 7º da Lei 12.016/2009)..
Assim sendo, indefiro o pedido.
Cite-se o Réu para, querendo, contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Intime-se.
JACOBINA/BA, 20 de agosto de 2020.
Maurício Alvares Barra
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0500080-05.2019.8.05.0137 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Jacobina
Impetrante: Cooperativa De Trabalho Dos Profissionais Em Saude E Equivalentes
Advogado: Luan Rezende Leite Santos (OAB:0046772/BA)
Advogado: Luiz Fernando Silva Vieira Dos Santos (OAB:0035296/BA)
Impetrado: Prefeito Municipal De Serrolândia José Gonçalves De Oliveira
Advogado: Cirlanio Camilo Moreira De Almeida Silva (OAB:0043740/BA)
Impetrado: Pregoeira Ana Katia Brasília Da Paixão Reis
Advogado: Cirlanio Camilo Moreira De Almeida Silva (OAB:0043740/BA)
Impetrado: Municipio De Serrolandia
Advogado: Cirlanio Camilo Moreira De Almeida Silva (OAB:0043740/BA)
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0500080-05.2019.8.05.0137 |
INTIMAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
JACOBINA/BA, 2 de setembro de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8001706-43.2020.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Ana Cassia Alves De Souza
Advogado: Bianca Tinel Cruz (OAB:0060855/BA)
Réu: Municipio De Ourolandia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JACOBINA
1ª Vara da Fazenda Pública
Rua Margem Rio do Ouro, s/nº, Centro, CEP 44.700-000, Fone (74) 3621-1481, Jacobina-BA
E-mail: jacobina1vfazpub@tjba.jus.br
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8001706-43.2020.8.05.0137
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Abuso de Poder]
AUTOR(A): ANA CASSIA ALVES DE SOUZA
RÉU: MUNICIPIO DE OUROLANDIA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica INTIMADA a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Jacobina/BA, 2 de setembro de 2020.
Márcia Regina de Jesus
Diretora de Secretaria
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8001704-73.2020.8.05.0137 Petição Cível
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Jose Orlando Maia De Brito
Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:0018745/BA)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Estado Da Bahia (planserv)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JACOBINA
1ª Vara da Fazenda Pública
Rua Margem Rio do Ouro, s/nº, Centro, CEP 44.700-000, Fone (74) 3621-1481, Jacobina-BA
E-mail: jacobina1vfazpub@tjba.jus.br
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8001704-73.2020.8.05.0137
Classe Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Planos de Saúde, Assistência à Saúde, Fornecimento de medicamentos, Tratamento médico-hospitalar, Unidade de terapia intensiva (UTI) ou Unidade de cuidados intensivos (UCI)]
AUTOR(A): JOSE ORLANDO MAIA DE BRITO
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica INTIMADA a parte autora, através de seu(sua) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Jacobina/BA, 1 de setembro de 2020.
Márcia Regina de Jesus
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0000668-89.2007.8.05.0137 Execução Fiscal
Jurisdição: Jacobina
Exequente: Município De Varzea Nova
Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:0018745/BA)
Advogado: Anselmo Cedraz Pinto (OAB:0023484/BA)
Advogado: Leandro Almeida De Oliveira (OAB:0021879/BA)
Advogado: Henrique Coimbra Lopes De Oliveira Filho (OAB:0031986/BA)
Advogado: Sergio Bensabath De Almeida Junior (OAB:0034262/BA)
Executado: Agnaldo Moreira Almeida
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000668-89.2007.8.05.0137 |
INTIMAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo...
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