Jacobina - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação03 Setembro 2020
Número da edição2691
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001706-43.2020.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Ana Cassia Alves De Souza
Advogado: Bianca Tinel Cruz (OAB:0060855/BA)
Réu: Municipio De Ourolandia

Intimação:


Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita por não haver nos autos elementos que possam infirmar a declaração de insuficiência econômica da Autora.

Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer C/C Tutela Antecipada movida por ANA CÁSSIA ALVES DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, pretendendo pagamento do salário em atraso, referente ao mês de junho de 2020.

Aduz a Autora ter sido contratada temporariamente para prestar serviços de professora junto ao Município Réu, por um ano, tendo esse rescindido antecipadamente o contrato, sem pagar o saldo de salário do mês de junho, efetivamente trabalhado, nem a verba indenizatória prevista na Lei Federal n. 8.745/93, correspondente ao que receberia até o termo final do contrato.

Puna pela concessão de tutela de urgência para determinar o pagamento do salário em atraso.

É o relatório.

Decido

Observa-se que a Autora pretende obter a providência de mérito de forma antecipada, por crer reunir os requisitos para tanto.

Contudo, à tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública, por expressa disposição do art. 1.059 do Código de Processo Civil, aplica-se o disposto nos artigos 1º a 4º da Lei 8.437/92 e art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2009.

Pelos referidos dispositivos, não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação (§ 3º, art. 1º da Lei 8.437/92), tampouco será concedida medida liminar que tenha por objeto a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza (§ 2º, III, art. 7º da Lei 12.016/2009)..

Assim sendo, indefiro o pedido.

Cite-se o Réu para, querendo, contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.

Intime-se.

JACOBINA/BA, 20 de agosto de 2020.


Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0500080-05.2019.8.05.0137 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Jacobina
Impetrante: Cooperativa De Trabalho Dos Profissionais Em Saude E Equivalentes
Advogado: Luan Rezende Leite Santos (OAB:0046772/BA)
Advogado: Luiz Fernando Silva Vieira Dos Santos (OAB:0035296/BA)
Impetrado: Prefeito Municipal De Serrolândia José Gonçalves De Oliveira
Advogado: Cirlanio Camilo Moreira De Almeida Silva (OAB:0043740/BA)
Impetrado: Pregoeira Ana Katia Brasília Da Paixão Reis
Advogado: Cirlanio Camilo Moreira De Almeida Silva (OAB:0043740/BA)
Impetrado: Municipio De Serrolandia
Advogado: Cirlanio Camilo Moreira De Almeida Silva (OAB:0043740/BA)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

JACOBINA/BA, 2 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001706-43.2020.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Ana Cassia Alves De Souza
Advogado: Bianca Tinel Cruz (OAB:0060855/BA)
Réu: Municipio De Ourolandia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JACOBINA
1ª Vara da Fazenda Pública
Rua Margem Rio do Ouro, s/nº, Centro, CEP 44.700-000, Fone (74) 3621-1481, Jacobina-BA
E-mail: jacobina1vfazpub@tjba.jus.br


CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8001706-43.2020.8.05.0137
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Abuso de Poder]
AUTOR(A): ANA CASSIA ALVES DE SOUZA
RÉU: MUNICIPIO DE OUROLANDIA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica INTIMADA a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Jacobina/BA, 2 de setembro de 2020.

Márcia Regina de Jesus
Diretora de Secretaria

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO ALVARES BARRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA REGINA DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0695/2020

ADV: BRUNO TINEL DE CARVALHO, EDGAR SOUZA LOPES JÚNIOR (OAB 18080/BA), JOEL CAETANO DA SILVA NETO, LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA (OAB 29274/BA) - Processo 0500527-27.2018.8.05.0137 - Mandado de Segurança - Posse e Exercício - IMPETRANTE: JACIENE DE FRANÇA SOUZA - IMPETRADO: Prefeito do Município de Umburanas /BA - Roberto Bruno Silva e outro - Ficam CIENTES as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como INTIMADAS para requererem o que entenderem de direito. Após, não havendo manifestação, sem custas a recolher, arquivem-se.

ADV: ANA CAROLINA AQUINO MARTINS (OAB 33157/BA) - Processo 0961294-68.2015.8.05.0137 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE JACOBINA - EXECDA.: Ana Paula V. G. Martins - Decorrido o prazo sem manifestação da Fazenda Pública, fica INTIMADA a credora para cumprir o quando determina o art. 1º, III, da Instrução Normativa - PRES. Nº 01, de 18 de fevereiro de 2019, com o fito de promover a atualização do crédito devido, até a data da expedição, segundo os parâmetros definidos nos autos do processo de conhecimento ou execução, bem como trazer aos autos os dados bancários e cópia do CPF da parte credora, no prazo de 10 (dez) dias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001704-73.2020.8.05.0137 Petição Cível
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Jose Orlando Maia De Brito
Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:0018745/BA)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Estado Da Bahia (planserv)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JACOBINA
1ª Vara da Fazenda Pública
Rua Margem Rio do Ouro, s/nº, Centro, CEP 44.700-000, Fone (74) 3621-1481, Jacobina-BA
E-mail: jacobina1vfazpub@tjba.jus.br


CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8001704-73.2020.8.05.0137
Classe Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Planos de Saúde, Assistência à Saúde, Fornecimento de medicamentos, Tratamento médico-hospitalar, Unidade de terapia intensiva (UTI) ou Unidade de cuidados intensivos (UCI)]
AUTOR(A): JOSE ORLANDO MAIA DE BRITO
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica INTIMADA a parte autora, através de seu(sua) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Jacobina/BA, 1 de setembro de 2020.

Márcia Regina de Jesus
Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000668-89.2007.8.05.0137 Execução Fiscal
Jurisdição: Jacobina
Exequente: Município De Varzea Nova
Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:0018745/BA)
Advogado: Anselmo Cedraz Pinto (OAB:0023484/BA)
Advogado: Leandro Almeida De Oliveira (OAB:0021879/BA)
Advogado: Henrique Coimbra Lopes De Oliveira Filho (OAB:0031986/BA)
Advogado: Sergio Bensabath De Almeida Junior (OAB:0034262/BA)
Executado: Agnaldo Moreira Almeida

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo...

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