Jacobina - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação27 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3186
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001525-76.2019.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Maria Lucia Dos Santos Pinho
Advogado: Rogerio Santos Gomes Junior (OAB:BA18736)
Reu: Municipio De Caem

Intimação:

Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.

Em igual prazo, deverá a Autora juntar termo de posse que prove seu ingresso no quadro funcional como servidora efetiva.


JACOBINA/BA, 16 de agosto de 2022.

Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000429-26.2019.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Vagner Bispo Quintino
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:SE6010)
Reu: Municipio De Umburanas

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JACOBINA
1ª Vara da Fazenda Pública
Rua Margem Rio do Ouro, s/nº, Centro, CEP 44.700-000, Fone (74) 3621-1481, Jacobina-BA
E-mail: jacobina1vfazpub@tjba.jus.br


CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8000429-26.2019.8.05.0137
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR(A): VAGNER BISPO QUINTINO
REU: MUNICIPIO DE UMBURANAS

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica INTIMADA a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Jacobina/BA, 26 de setembro de 2022.

Márcia Regina de Jesus
Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000429-26.2019.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Vagner Bispo Quintino
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:SE6010)
Reu: Municipio De Umburanas

Intimação:

O Decreto 156/2022 instituiu no âmbito da Vara da Fazenda Pública de Jacobina o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública de modo a concretizar a aplicabilidade da Lei 12.153/09 que prevê o rito especial de Juizado da Fazenda Pública.

A presente demanda tem valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e o objeto, em tese, comporta a aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Assim sendo, determino seja intimada a parte Autora para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com a conversão do rito para que o processo tramite sob a égide da lei 12.153/09.

Manifestado o interesse, determino que o cartório proceda a retificação da classe processual, inserindo-se a classe 436, conforme orientação da COJE.

Embora o primeiro ato do processo em Juizado Especial seja a conciliação, acolho a orientação da COJE para postergar a realização de audiência, em razão da dificuldade em compor com a Fazenda Pública, bem como não ter sido designado conciliador para o Juizado Adjunto.

Cite-se o Requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, informando se há possibilidade de composição para fins de designação de audiência de conciliação.

Nos termos dos artigos 27 da Lei 12.153/09 c/c 54 da Lei 9.099/95, não haverá cobrança de custas em 1ª grau em demandas tramitando sob o rito dos Juizados Especiais, motivo pelo qual, não deverá ser exigido o pagamento de custas para expedições de diligências, inclusive Cartas Precatórias.


JACOBINA/BA, 12 de setembro de 2022.



Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001511-87.2022.8.05.0137 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jacobina
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Alaide Sousa Almeida De Oliveira
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JACOBINA
1ª Vara da Fazenda Pública
Rua Margem Rio do Ouro, s/nº, Centro, CEP 44.700-000, Fone (74) 3621-1481, Jacobina-BA
E-mail: jacobina1vfazpub@tjba.jus.br


CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8001511-87.2022.8.05.0137
Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) []
AUTOR(A): ALAIDE SOUSA ALMEIDA DE OLIVEIRA
REU: ESTADO DA BAHIA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica INTIMADA a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Jacobina/BA, 23 de setembro de 2022.

Márcia Regina de Jesus
Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

0001598-97.2013.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Interessado: Silvania Maria Dos Santos
Advogado: Marcus Vinicius Miranda Dos Santos (OAB:BA27718)
Advogado: Cesar Pereira Da Silva Filho (OAB:BA37732)
Interessado: Municipio De Mirangaba
Advogado: Tamara Costa Medina Da Silva (OAB:BA15776)
Advogado: Rafael De Medeiros Chaves Mattos (OAB:BA16035)
Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:BA18745)
Advogado: Lenivalter Dias Mendes Junior (OAB:BA31731)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JACOBINA
1ª Vara da Fazenda Pública
Rua Margem Rio do Ouro, s/nº, Centro, CEP 44.700-000, Fone (74) 3621-1481, Jacobina-BA
E-mail: jacobina1vfazpub@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR(A): SILVANIA MARIA DOS SANTOS
RÉU: MUNICÍPIO DE MIRANGABA/BA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam CIENTES as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como INTIMADAS para requererem o que entenderem de direito.

Jacobina/BA, 27 de junho de 2022.

Alan Costa Córdoba
Diretor de Secretaria Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001270-50.2021.8.05.0137 Petição Cível
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Renilson Rosa De Oliveira
Advogado: Rose Vitorino Pires (OAB:BA44182)
Requerido: Aduns-igreja Assembléia De Deus Unificada
Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:BA49745)
Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:BA57475)
Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:BA46689)
Requerido: Municipio De Serrolandia

Intimação:

Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto contra a decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva do Município para figurar no polo passivo da demanda e declinou da competência do processo para uma das Vara Cíveis da Comarca de Jacobina.

A Embargante, em síntese, aduz que a decisão é omissa quanto à fundamentação de chancela de ato do poder público, omissão quanto à regularidade da pessoa jurídica de direito privado e omissão quanto ao pedido de tutela de urgência.

Intimados, os Embargantes apresentaram manifestação acerca do recurso.

É o relatório.

Decido.

A decisão objurgada não merece qualquer reparo e inexiste omissão, contradição,...

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