Jacobina - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação03 Março 2023
Número da edição3284
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000955-85.2022.8.05.0137 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jacobina
Reu: Municipio De Jacobina
Autor: Dorival Amorim Da Silva
Advogado: Wesley Oliveira Bomfim (OAB:BA33703)

Intimação:

Intimem-se as partes para produzirem as provas no prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando a finalidade de eventuais requerimentos. Havendo documento novo, deverá a parte proceder sua juntada nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.

Importa anotar que o não requerimento específico de produção de provas ensejará preclusão, conforme jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO CONDENATÓRIA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.

1. Conforme o entendimento do STJ "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016). Precedentes.

[...]

3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021)


JACOBINA/BA, 14 de fevereiro de 2023.


Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000987-90.2022.8.05.0137 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jacobina
Reu: Municipio De Jacobina
Autor: Elenito Martins Mendes
Advogado: Wesley Oliveira Bomfim (OAB:BA33703)

Intimação:

Intimem-se as partes para produzirem as provas no prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando a finalidade de eventuais requerimentos. Havendo documento novo, deverá a parte proceder sua juntada nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.

Importa anotar que o não requerimento específico de produção de provas ensejará preclusão, conforme jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO CONDENATÓRIA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.

1. Conforme o entendimento do STJ "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016). Precedentes.

[...]

3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021)


JACOBINA/BA, 14 de fevereiro de 2023.


Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000993-97.2022.8.05.0137 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Elisabete Silva Alves Pereira
Advogado: Wesley Oliveira Bomfim (OAB:BA33703)
Reu: Municipio De Jacobina

Intimação:

Intimem-se as partes para produzirem as provas no prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando a finalidade de eventuais requerimentos. Havendo documento novo, deverá a parte proceder sua juntada nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.

Importa anotar que o não requerimento específico de produção de provas ensejará preclusão, conforme jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO CONDENATÓRIA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.

1. Conforme o entendimento do STJ "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016). Precedentes.

[...]

3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021)


JACOBINA/BA, 14 de fevereiro de 2023.


Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000951-48.2022.8.05.0137 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Darciane Novais Da Silva Oliveira
Advogado: Wesley Oliveira Bomfim (OAB:BA33703)
Reu: Municipio De Jacobina

Intimação:

Intimem-se as partes para produzirem as provas no prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando a finalidade de eventuais requerimentos. Havendo documento novo, deverá a parte proceder sua juntada nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.

Importa anotar que o não requerimento específico de produção de provas ensejará preclusão, conforme jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO CONDENATÓRIA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.

1. Conforme o entendimento do STJ "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016). Precedentes.

[...]

3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021)


JACOBINA/BA, 14 de fevereiro de 2023.


Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8001104-81.2022.8.05.0137 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jacobina
Reu: Municipio De Jacobina
Autor: Joana Marta Silva Peixoto
Advogado: Wesley Oliveira Bomfim (OAB:BA33703)

Intimação:

Intimem-se as...

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