Jacobina - 1ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação06 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3230
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
ATO ORDINATÓRIO

0960917-97.2015.8.05.0137 Monitória
Jurisdição: Jacobina
Autor: Francisco Rocha Pires Filho
Advogado: Saulo Miranda Mesquita (OAB:BA51468)
Reu: Manoel Marinho Dos Santos

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
ATO ORDINATÓRIO

0500861-95.2017.8.05.0137 Execução De Alimentos
Jurisdição: Jacobina
Exequente: Caliane Ferreira De Araujo Carneiro
Advogado: Antonio Carleon Santa Roza Dos Santos (OAB:BA39897)
Exequente: Jucilene Ferreira De Araujo Carneiro
Advogado: Antonio Carleon Santa Roza Dos Santos (OAB:BA39897)
Executado: Raimundo Pedro Carneiro

Ato Ordinatório:


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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
ATO ORDINATÓRIO

0501195-66.2016.8.05.0137 Inventário
Jurisdição: Jacobina
Terceiro Interessado: Fernando Dos Santos Carneiro
Advogado: Rafael Rios De Araujo (OAB:BA21668)
Advogado: Marcia Ferreira Da Silva (OAB:BA40612)
Terceiro Interessado: Sandra Dos Santos Carneiro
Advogado: Rafael Rios De Araujo (OAB:BA21668)
Advogado: Marcia Ferreira Da Silva (OAB:BA40612)
Terceiro Interessado: Karla Dos Santos Carneiro
Advogado: Rafael Rios De Araujo (OAB:BA21668)
Advogado: Marcia Ferreira Da Silva (OAB:BA40612)
Terceiro Interessado: Willian Dos Santos Carneiro
Advogado: Rafael Rios De Araujo (OAB:BA21668)
Advogado: Marcia Ferreira Da Silva (OAB:BA40612)
Terceiro Interessado: Moacir Celestino De Afonso Carneiro
Advogado: Raniere Lopes De Queiroz (OAB:BA12163)
Terceiro Interessado: Givanilson Celestino Da Silva
Advogado: Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB:SP153252)
Terceiro Interessado: Joelma Celestino Da Silva
Advogado: Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB:SP153252)
Terceiro Interessado: Jose Berg Silva Carneiro
Advogado: Andre Luiz Gois De Carvalho (OAB:BA5730)
Terceiro Interessado: Rosimeire Santos Da Silva
Requerido: Jose Joaquim Carneiro
Inventariante: Edelzuita Oliveira Dos Santos

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO RODOLFO NASCIMENTO BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ASLEY DA SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2022

ADV: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA), MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - Processo 0000060-24.1989.8.05.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Juvenal Romao da Silva e outro - Considerando a informação de satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento informado. Desconstituo a penhora ocorrida nesses autos. Se necessário, oficie-se ao Cartório de Imóveis e Hipotecas desta Comarca para que efetue a baixa da penhora na matrícula do imóvel de fls. 33. Expeça-se mandado. Custas processuais remanescentes dispensadas, acaso existentes. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado e adotadas as diligências de praxe, arquivem-se com baixa. Publique-se. Intimem-se.

ADV: HAROLDO WIOLSON MARTINS (OAB 553670A/BA), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 57361AB/A) - Processo 0000558-80.2013.8.05.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S. A. - Bnb - RÉU: Adão Rodrigues da Cruz - Em face da petição de fls. 94/98, considerandoque nos termos dos artigos 246, e 270, do CPC, as citações e as intimações poderão ser realizadas por meio eletrônico, sempre que possível; Defiro o pedido de citação por meio eletrônico. Cite-se o réu ADÃO RODRIGUES DA CRUZ, portador do CPF nº 657.657.298-00, através do aplicativo whatsApp, nos números indicados na referida petição: (74) 98113-1482 e (71) 98113-1482, devendo seratestada a autenticidade do número telefônico e da identidade do indivíduo destinatário do ato processual, comprovando que o mesmo é o titular da linha telefônica, bem como seja assegurado que o destinatário do ato tomou conhecimento do seu conteúdo. Desse modo, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três (03) dias, proceder ao pagamento total do débito indicado na petição inicial ou atualização posterior (art. 829, CPC). Decorrido o prazo de 03 (três) dias, sem o pagamento total do débito, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder à penhora e avaliação dos bens, observando, se for o caso, os indicados pelo exequente (§2º do artigo 829 do CPC), lavrando-se o respectivo auto, com a imediata intimação do executado. Recaindo a penhora sobre bens imóveis providencie-se comunicação no registro imobiliário competente, vindo comprovação para estes autos, cuja providência fica às expensas do exequente, nos termos do art. 844 do CPC. Deverá constar ainda no ato citatório que poderá o executado oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC, em regra, da data da juntada aos autos do mandado ou aviso de recebimento. Fixo, de logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o total da dívida, mas, na hipótese do seu pagamento ocorrer no prazo de 03 (três) dias, os reduzo para 5% (cinco por cento) deste montante, na forma do artigo 827 do CPC. Expeça-se carta precatória, se for o caso. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE
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