Jacobina - 3ª vara cível

Data de publicação25 Março 2021
Gazette Issue2828
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0960807-98.2015.8.05.0137 Inventário
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Marilene Araujo Da Silva
Advogado: Paulo Rodrigues De Oliveira (OAB:0008050/BA)
Inventariado: Espólio De Eufrazio Ribeira Da Silva

Despacho:

Vistos etc.

Determino a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos RG e CPF de Eduardo Araujo da Silva.

Expedientes necessários.

Jacobina/BA, 17 de março de 2021.


Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

8001634-90.2019.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Autor: D. S. S.
Advogado: Juliana Martins Amorim (OAB:0054660/BA)
Advogado: Paulo Cesar Pinho De Oliveira (OAB:0018555/BA)
Reu: G. D. D. S. C. C. G. (. D. T. B.
Advogado: Isis Naia Alves Batista (OAB:0059517/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos, etc.


Diante da continuidade da pandemia e seus consectários fáticos, revogo o Despacho de id n. 71136937 especificamente quanto a data da audiência de instrução presencial e considerando o conteúdo do artigo 7º do Ato Normativo Conjunto n. 24, de 27 de outubro de 2020, que determina realização das audiências por videoconferência, determino a intimação das partes para que, no prazo de 05 dias, apresentem manifestação sobre interesse na realização da audiência de instrução por videoconferência.


Em eventual manifestação pela realização da audiência de instrução de forma presencial, deve(m) a(s) parte(s) apresentar(em) justificativa(s) para tanto, a(s) qual(ais) será(ão) analisada(s) por este Juízo e, caso(s) acolhida(s), será designada data futura e desimpedida para a realização da referida audiência na forma presencial.


Informo que não havendo objeção quanto a realização da audiência por videoconferência, as intimações da audiência designada serão realizadas por intimação via DJE das partes com Advogados. Aquelas representadas pela Defensoria Pública/Ministério Público e testemunhas serão realizadas por meio eletrônico com comprovante de recebimento (sistema, e-mail, telefone, whatsapp, telegram) desde que presentes nos autos ou informados quando da aquiescência quanto à audiência por videoconferência.


As partes a serem ouvidas e testemunhas porventura arroladas serão previamente informadas da data e horário da videoconferência, alertadas de que, no momento da audiência virtual, deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.

Intime-se.


JACOBINA/BA, 2 de fevereiro de 2021.


MARLEY CUNHA MEDEIROS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

0302025-84.2014.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Tarcisio Cezar Gonzaga Do Nascimento
Autor: Ana Krycia Santos Silva Gonzaga
Advogado: Dorivaldo Alves Da Silva Junior (OAB:0023813/BA)
Reu: Syene Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
Advogado: Fabio Pires Da Silva (OAB:0041056/BA)

Intimação:

Vistos etc.


Considerando que a parte Ré comunicou o seu desinteresse (ID 91365323), fica inviabilizada a audiência por videoconferência. Desta forma, a Secretaria fará a inserção do feito em pauta, no momento oportuno, para que a audiência ocorra presencialmente.


Jacobina/BA, 16 de fevereiro de 2021.

Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

0302025-84.2014.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Tarcisio Cezar Gonzaga Do Nascimento
Autor: Ana Krycia Santos Silva Gonzaga
Advogado: Dorivaldo Alves Da Silva Junior (OAB:0023813/BA)
Reu: Syene Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
Advogado: Fabio Pires Da Silva (OAB:0041056/BA)

Intimação:

Vistos etc.


Considerando que a parte Ré comunicou o seu desinteresse (ID 91365323), fica inviabilizada a audiência por videoconferência. Desta forma, a Secretaria fará a inserção do feito em pauta, no momento oportuno, para que a audiência ocorra presencialmente.


Jacobina/BA, 16 de fevereiro de 2021.

Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DECISÃO

8001043-94.2020.8.05.0137 Guarda
Jurisdição: Jacobina
Requerente: I. S. S.
Advogado: Olaf Marcilio Miranda Nunes (OAB:0025886/BA)
Requerido: G. S. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

Vistos etc.

Passo a analisar o pedido de guarda provisória, o qual já conta com parecer favorável do Ministério Público.

Com efeito, conforme alegações da inicial, ao que tudo indica, verifica-se que o menor vem tendo assistência por parte da requerente.

Tanto assim, que já se encontra sob a guarda de fato desta, necessitando que a medida seja regularizada judicialmente.

Assim, a requerente parece ser a pessoa mais indicada para exercer o múnus, possibilitando o deferimento da guarda provisória requerida, a fim de ter o menor amparo psicológico e espiritual, consistentes na distribuição de afeto, carinho, amor.

Tecidas essas considerações, tem-se que essa tutela jurisdicional é diferenciada, como leciona o mestre Garrido de Paula, baseando-se nos aspectos da prevenção e urgência, de maneira a evitar maiores sofrimentos para os menores, dando uma pronta solução sempre tendo em vista os reais interesses em benefício destes.

É o que ocorre no caso dos autos, pois o adolescente já está sendo cuidado pela requerente, pelo que, com os argumentos aqui expostos, defiro o pedido de tutela urgente, outorgando a guarda provisória do menor a IRANILDE SILVA SANTOS, com base no art. 33, do ECA.

Expeça-se o Termo Provisório de Guarda, intimando-se a Requerente para firmá-lo, com todos os encargos legais.

Em atenção ao parecer do...

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