Jacobina - 3ª vara cível
Data de publicação | 16 Abril 2021 |
Número da edição | 2842 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
8000172-64.2020.8.05.0137 Inventário
Jurisdição: Jacobina
Herdeiro: Franklin Delanne Ribeiro De Souza
Advogado: Marco Antonio Santos Moraes (OAB:0058010/BA)
Advogado: Lais Castro Bahia Do Carmo (OAB:0053544/BA)
Advogado: Caio Felipe Lima Da Silva (OAB:0061361/BA)
Inventariado: Angelo Ribeiro De Souza
Inventariado: Zenaide Souza Ribeiro
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: INVENTÁRIO n. 8000172-64.2020.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA | ||
HERDEIRO: FRANKLIN DELANNE RIBEIRO DE SOUZA | ||
Advogado(s): CAIO FELIPE LIMA DA SILVA (OAB:0061361/BA), LAIS CASTRO BAHIA DO CARMO (OAB:0053544/BA), MARCO ANTONIO SANTOS MORAES (OAB:0058010/BA) | ||
INVENTARIADO: ANGELO RIBEIRO DE SOUZA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho de id n. 50516629 na sua integralidade.
JACOBINA/BA, 27 de novembro de 2020.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
SENTENÇA
8000475-44.2021.8.05.0137 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Jacobina
Reu: Ledson Murilo Da Silva Paixao
Autor: Banco Rci Brasil S.a
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:0041913/BA)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000475-44.2021.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA | ||
AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A | ||
Advogado(s): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB:0041913/BA) | ||
REU: LEDSON MURILO DA SILVA PAIXAO | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
No curso da ação, antes da citação da parte adversa, a parte Autora requereu desistência da ação, asseverando não ter mais interesse na continuidade do feito.
É o breve relato. Decido.
Na dicção do art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando a parte autora desistir da ação.
Constata-se que o instrumento de procuração outorgado ao seu patrono pela parte Acionante contempla poderes para desistir do pedido, e versando o objeto da ação acerca de direito meramente patrimonial, portanto direito disponível, não há óbice ao pedido de desistência formulado.
Ademais, não tendo sido apresentada contestação/impugnação pela parte Adversa, dispensável a sua anuência ao referido pleito, restando atendido o requisito legal estabelecido no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC. Promova-se baixa de eventuais restrições determinadas por este juízo.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se.
JACOBINA/BA, 14 de abril de 2021.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8000138-26.2019.8.05.0137 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Jacobina
Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:0017400/BA)
Reu: Valeriano Lima Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina
End. Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina – Bahia
Tel. 74 3621-1481. E-mail para contato: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
8000138-26.2019.8.05.0137
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 203, §4º, do CPC ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:
Fica intimada a parte autora para cumprir o Despacho de id n. 97318381, de forma integral, no prazo de 15 dias.
PAULO SERGIO PASSOS VIEIRA
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
0501747-60.2018.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Raimundo Goncalves Cunha
Advogado: Aloisio Oliveira Dornellas (OAB:0022874/BA)
Reu: Itau Unibanco
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:0029442/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina
End. Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina – Bahia
Tel. 74 3621-1481. E-mail para contato: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
0501747-60.2018.8.05.0137
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 203, §4º, do CPC ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:
Fica intimada a parte autora para apresentar manifestação sobre teor da Contestação de id n.99288620 , no prazo de 15 dias.
PAULO SERGIO PASSOS VIEIRA
Técnico Judiciário
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