Jacobina - 3ª vara cível

Data de publicação16 Abril 2021
Número da edição2842
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

8000172-64.2020.8.05.0137 Inventário
Jurisdição: Jacobina
Herdeiro: Franklin Delanne Ribeiro De Souza
Advogado: Marco Antonio Santos Moraes (OAB:0058010/BA)
Advogado: Lais Castro Bahia Do Carmo (OAB:0053544/BA)
Advogado: Caio Felipe Lima Da Silva (OAB:0061361/BA)
Inventariado: Angelo Ribeiro De Souza
Inventariado: Zenaide Souza Ribeiro
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.


Cumpra-se o despacho de id n. 50516629 na sua integralidade.


JACOBINA/BA, 27 de novembro de 2020.

MARLEY CUNHA MEDEIROS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
SENTENÇA

8000475-44.2021.8.05.0137 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Jacobina
Reu: Ledson Murilo Da Silva Paixao
Autor: Banco Rci Brasil S.a
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:0041913/BA)

Sentença:

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.

No curso da ação, antes da citação da parte adversa, a parte Autora requereu desistência da ação, asseverando não ter mais interesse na continuidade do feito.

É o breve relato. Decido.

Na dicção do art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando a parte autora desistir da ação.

Constata-se que o instrumento de procuração outorgado ao seu patrono pela parte Acionante contempla poderes para desistir do pedido, e versando o objeto da ação acerca de direito meramente patrimonial, portanto direito disponível, não há óbice ao pedido de desistência formulado.

Ademais, não tendo sido apresentada contestação/impugnação pela parte Adversa, dispensável a sua anuência ao referido pleito, restando atendido o requisito legal estabelecido no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC. Promova-se baixa de eventuais restrições determinadas por este juízo.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se.


JACOBINA/BA, 14 de abril de 2021.


MARLEY CUNHA MEDEIROS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000138-26.2019.8.05.0137 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Jacobina
Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:0017400/BA)
Reu: Valeriano Lima Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina

End. Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina – Bahia

Tel. 74 3621-1481. E-mail para contato: jacobina3vcivel@tjba.jus.br

8000138-26.2019.8.05.0137

ATO ORDINATÓRIO


De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 203, §4º, do CPC ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

Fica intimada a parte autora para cumprir o Despacho de id n. 97318381, de forma integral, no prazo de 15 dias.

15-04-2021


PAULO SERGIO PASSOS VIEIRA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

0501747-60.2018.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Raimundo Goncalves Cunha
Advogado: Aloisio Oliveira Dornellas (OAB:0022874/BA)
Reu: Itau Unibanco
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:0029442/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina

End. Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina – Bahia

Tel. 74 3621-1481. E-mail para contato: jacobina3vcivel@tjba.jus.br

0501747-60.2018.8.05.0137

ATO ORDINATÓRIO


De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 203, §4º, do CPC ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

Fica intimada a parte autora para apresentar manifestação sobre teor da Contestação de id n.99288620 , no prazo de 15 dias.

15-04-2021


PAULO SERGIO PASSOS VIEIRA

Técnico Judiciário

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO MARLEY CUNHA MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAB COSTA DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2021

ADV: RUBENS CUSTODIO CRUZ DO NASCIMENTO (OAB 35446/BA), JOSÉ COUTINHO SILVA (OAB 2974/BA), CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB 23909/BA) - Processo 0000029-38.1988.8.05.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - EXEQUENTE: Banco Bradesco S.a. - EXECUTADO: José Manoel de Lima e outro - Vistos, etc. Tendo em vista o decurso de prazo, INTIME-SE a parte autora para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.

ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE), MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE, MICHEL SOARES REIS (OAB 14620/BA) - Processo 0000031-80.2003.8.05.0137 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Antonio Bruno da Cruz e outro - Vistos, etc. Verifico que à fl. 43 consta a informação de que foi penhorado bem imóvel. Requerida e deferida a avaliação e praceamento, foi obtida a Certidão de fl. 138. Sem olvidar do quanto requerido na petição de fl. 151, determino a intimação da parte Exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação sobre as constatações acima.

ADV: CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB 23909/BA), DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA), JOSÉ COUTINHO SILVA (OAB 2974/BA) - Processo 0000062-62.1987.8.05.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - AUTOR: Banco Bradesco S/A - RÉU: Valdomiro Joaquim da Silva - Vistos etc. Intime-se a parte autora pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil. Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual. Expedientes necessários. Jacobina (BA), 12 de abril de 2021. MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito

ADV: MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE - Processo 0000137-61.2011.8.05.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S.a. - Bnb - RÉU: Cloves Bispo da Gama - Vistos etc. Intime-se a parte autora pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil. Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual. Expedientes necessários. Jacobina (BA), 12 de abril de 2021. MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito

ADV: MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE - Processo 0000182-94.2013.8.05.0137 -
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