Jacobina - 3ª vara cível
Data de publicação | 26 Março 2021 |
Número da edição | 2829 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
0300167-76.2018.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Roberto Felix Da Silva
Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:0044579/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300167-76.2018.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA | ||
AUTOR: ROBERTO FELIX DA SILVA | ||
Advogado(s): Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:0044579/BA) | ||
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Fica o interessado advertido, neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
Expedientes necessários.
Jacobina-BA, 09 de março de 2021.
Marley Cunha Medeiros
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8000620-03.2021.8.05.0137 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Jose Denis Ribeiro Da Silva
Advogado: Edgar Souza Lopes Junior (OAB:0018080/BA)
Requerido: Daíse Ribeiro Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA
Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000
Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3621-1481 – E-mail: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000620-03.2021.8.05.0137
REQUERENTE: JOSE DENIS RIBEIRO DA SILVA
REQUERIDO: DAÍSE RIBEIRO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIMO a parte autora, por seu representante, para no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a qualificação das partes ao Ato Conjunto nº 14, publicado no DJE de 20 de julho de 2017, em especial o art. 2º, ipsis litteris:
"Sem prejuízo dos demais requisitos legais, as petições iniciais, contestações, reconvenções, exceções e quaisquer outros incidentes deverão ser protocolados com nome completo das partes, estado civil, profissão, filiação, endereço da residência ou do domicílio, se pessoa natural, e da sede, se pessoa jurídica, número do CPF e RG com indicação do órgão expedidor, quando se tratar de pessoa natural, assim como o número da inscrição no CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça devidamente justificada e comprovada na petição".
OBS.: fornecer telefone(whatsApp) e endereço de e-mail, ambas as partes, para as devidas intimações/citações de audiências judiciais por videoconferência.
JACOBINA/BA, 25 de março de 2021.
(Documento assinado eletronicamente)
SECRETARIA JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
8000621-85.2021.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Autor: J. D. C. S.
Advogado: Antonio De Faria Fraga Neto (OAB:0418451/SP)
Reu: L. N. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000621-85.2021.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA | ||
AUTOR: JOAO DA CRUZ SILVA | ||
Advogado(s): ANTONIO DE FARIA FRAGA NETO (OAB:0418451/SP) | ||
REU: LARISSA NUNES SILVA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Diante do atual cenário de pandemia, o que limita a realização de atividades na forma presencial, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que informe endereço eletrônico da parte ré, como exemplo, e-mail, whatsapp, telegram, apto a receber citação/intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, 25 de março de 2021.
Marley Cunha Medeiros
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DECISÃO
8002263-30.2020.8.05.0137 Interdição
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Simoneide Pereira Marques
Advogado: Dorivana Santos Silva (OAB:0022428/BA)
Requerido: Jose Vicente Marques
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: INTERDIÇÃO n. 8002263-30.2020.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA | ||
REQUERENTE: SIMONEIDE PEREIRA MARQUES | ||
Advogado(s): DORIVANA SANTOS SILVA (OAB:0022428/BA) | ||
REQUERIDO: JOSE VICENTE MARQUES | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos.
Trata-se de Ação de Interdição proposta por SIMONEIDE PEREIRA MARQUES em favor de seu genitor JOSÉ VICENTE MARQUES.
Defiro, por ora, os benefícios da Assistência Jurídica Gratuita.
A Autora é parte legítima para promover a interdição (art. 747, II, do NCPC), e cumpriu o que dispõe o parágrafo único do artigo em epígrafe.
A Autora pleiteia a concessão de Curatela Provisória, em sede liminar.
O Ministério Público, instado a manifestar-se (ID 82486060), é pela concessão da liminar.
Diante do parecer apresentado pelo Parquet, e dos documentos acostados aos autos, que ratificam as alegações de transtorno mental grave em detrimento do Interditando – restando cumprido o preceito do art. 749 do NCPC –, DEFIRO o pedido de Curatela Provisória constante na exordial, com lastro no parágrafo único do art. 749, do NCPC.
INTIME-SE o curador provisório para que, em 5 (cinco) dias, preste compromisso de bem e fielmente desenvolver o múnus.
CITE-SE o Interditando para, em dia designado, comparecer perante o juízo e ser entrevistado nos moldes do art. 751, do NCPC.
INTIME-SE a Requerente para que também ela seja ouvida (art. 751, §4º, do NCPC).
Dentro de 15 (quinze dias) contados da entrevista, o Interditando poderá impugnar o pedido (art. 752, caput, NCPC).
Cientifique-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, 1 de dezembro de 2020.
Marley Cunha Medeiros
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
0000218-73.2012.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:0013430/BA)
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:0004403/BA)
Reu: Jose Gomes Sao Leao
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000218-73.2012.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA | ||
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A | ||
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA registrado(a) civilmente como JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB:0063338/BA) | ||
RÉU: JOSE GOMES SAO LEAO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Defiro o pedido de habilitação dos novos patronos.
Intime-se a parte Autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos os DAJEs necessários ao cumprimento da providência requerida na petição de ID 46851384.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, 12 de janeiro de 2021.
Marley Cunha Medeiros
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8000391-14.2019.8.05.0137 Execução De Título...
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