Jacobina - 3ª vara cível

Data de publicação26 Março 2021
Número da edição2829
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0300167-76.2018.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Roberto Felix Da Silva
Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:0044579/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

Vistos etc.

Intime-se a parte autora pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.

Fica o interessado advertido, neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.

Expedientes necessários.

Jacobina-BA, 09 de março de 2021.

Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000620-03.2021.8.05.0137 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Jose Denis Ribeiro Da Silva
Advogado: Edgar Souza Lopes Junior (OAB:0018080/BA)
Requerido: Daíse Ribeiro Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA

Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000

Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3621-1481 – E-mail: jacobina3vcivel@tjba.jus.br

Processo nº: 8000620-03.2021.8.05.0137

REQUERENTE: JOSE DENIS RIBEIRO DA SILVA

REQUERIDO: DAÍSE RIBEIRO DA SILVA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIMO a parte autora, por seu representante, para no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a qualificação das partes ao Ato Conjunto nº 14, publicado no DJE de 20 de julho de 2017, em especial o art. 2º, ipsis litteris:

"Sem prejuízo dos demais requisitos legais, as petições iniciais, contestações, reconvenções, exceções e quaisquer outros incidentes deverão ser protocolados com nome completo das partes, estado civil, profissão, filiação, endereço da residência ou do domicílio, se pessoa natural, e da sede, se pessoa jurídica, número do CPF e RG com indicação do órgão expedidor, quando se tratar de pessoa natural, assim como o número da inscrição no CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça devidamente justificada e comprovada na petição".

OBS.: fornecer telefone(whatsApp) e endereço de e-mail, ambas as partes, para as devidas intimações/citações de audiências judiciais por videoconferência.


JACOBINA/BA, 25 de março de 2021.

(Documento assinado eletronicamente)

SECRETARIA JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

8000621-85.2021.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Autor: J. D. C. S.
Advogado: Antonio De Faria Fraga Neto (OAB:0418451/SP)
Reu: L. N. S.

Despacho:

Vistos, etc.


Diante do atual cenário de pandemia, o que limita a realização de atividades na forma presencial, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que informe endereço eletrônico da parte ré, como exemplo, e-mail, whatsapp, telegram, apto a receber citação/intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, autos conclusos para apreciação do pedido liminar.


Expedientes necessários.




JACOBINA/BA, 25 de março de 2021.

Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DECISÃO

8002263-30.2020.8.05.0137 Interdição
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Simoneide Pereira Marques
Advogado: Dorivana Santos Silva (OAB:0022428/BA)
Requerido: Jose Vicente Marques
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Decisão:

Vistos.

Trata-se de Ação de Interdição proposta por SIMONEIDE PEREIRA MARQUES em favor de seu genitor JOSÉ VICENTE MARQUES.

Defiro, por ora, os benefícios da Assistência Jurídica Gratuita.

A Autora é parte legítima para promover a interdição (art. 747, II, do NCPC), e cumpriu o que dispõe o parágrafo único do artigo em epígrafe.

A Autora pleiteia a concessão de Curatela Provisória, em sede liminar.

O Ministério Público, instado a manifestar-se (ID 82486060), é pela concessão da liminar.

Diante do parecer apresentado pelo Parquet, e dos documentos acostados aos autos, que ratificam as alegações de transtorno mental grave em detrimento do Interditando – restando cumprido o preceito do art. 749 do NCPC –, DEFIRO o pedido de Curatela Provisória constante na exordial, com lastro no parágrafo único do art. 749, do NCPC.

INTIME-SE o curador provisório para que, em 5 (cinco) dias, preste compromisso de bem e fielmente desenvolver o múnus.

CITE-SE o Interditando para, em dia designado, comparecer perante o juízo e ser entrevistado nos moldes do art. 751, do NCPC.

INTIME-SE a Requerente para que também ela seja ouvida (art. 751, §4º, do NCPC).

Dentro de 15 (quinze dias) contados da entrevista, o Interditando poderá impugnar o pedido (art. 752, caput, NCPC).

Cientifique-se o Ministério Público.

Expedientes necessários.

JACOBINA/BA, 1 de dezembro de 2020.

Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0000218-73.2012.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:0013430/BA)
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:0004403/BA)
Reu: Jose Gomes Sao Leao

Despacho:

Vistos etc.

Defiro o pedido de habilitação dos novos patronos.

Intime-se a parte Autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos os DAJEs necessários ao cumprimento da providência requerida na petição de ID 46851384.

Expedientes necessários.

Jacobina/BA, 12 de janeiro de 2021.

Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000391-14.2019.8.05.0137 Execução De Título...

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