Jacobina - 3ª vara cível

Data de publicação09 Fevereiro 2022
Número da edição3036
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0302059-59.2014.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Interessado: Gilberto Dos Santos Martins
Advogado: Ana Carolina Aquino Martins (OAB:BA33157)
Advogado: Luiz Augusto Dantas Martins (OAB:BA8272)

Despacho:


Vistos etc.


Em leitura realizada da petição de ID 179283484, verifico que a parte autora não cumpriu com o quanto determinado no despacho de ID 157916660, razão pela qual determino que o faça, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.

Expedientes necessários.


JACOBINA/BA, 7 de fevereiro de 2022.


MARLEY CUNHA MEDEIROS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0501068-02.2014.8.05.0137 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Jacobina
Autor: Adriana Ribeiro De Andrade
Advogado: Lucas Oliveira Souza (OAB:BA33627)
Reu: Sheide Menezes Oliveira Silva
Advogado: Juciara Da Silva Abreu Santana (OAB:SP296465)

Despacho:


Vistos etc.


Renove-se a intimação da parte Autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra as determinações contidas no despacho retro (id. 150020747), sob pena de extinção por abandono de causa (art. 485, III, do CPC).

Transcorrendo o prazo in albis, intime-se a parte Demandada para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.


Expedientes necessários.


JACOBINA/BA, 7 de fevereiro de 2022.


Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0000687-76.1999.8.05.0137 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Jacobina
Embargante: Renato Rubens Candido Mota
Advogado: Eurico Alves De Souza (OAB:BA9966)
Advogado: Antonio Carlos Pereira Trindade (OAB:BA11131)
Embargado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Everaldo Sant Anna Oliveira Junior (OAB:BA15259)
Advogado: Bernardo Correia Dos Santos (OAB:BA612-B)

Despacho:

Vistos etc.

A despeito da manifestação de id n. 126638901, verifico que a mesma não atende ao quanto determinado no Despacho de id n. 126638899, o qual faz menção expressa ser insuficiente o mero requerimento de prosseguimento do feito.

Assim, determino a intimação da parte Embargante para que, no prazo de 15 dias, indique providência específica apta à regular continuidade do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.


JACOBINA/BA, 7 de fevereiro de 2022.


MARLEY CUNHA MEDEIROS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0501031-67.2017.8.05.0137 Usucapião
Jurisdição: Jacobina
Autor: Otaciano Gomes De Oliveira Neto
Advogado: Durval Borges Taquary (OAB:BA48331)
Terceiro Interessado: Municipio De Jacobina
Reu: João Brito Dos Santos
Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional
Confrontante: Maria Do Socorro Ribeiro
Confrontante: Vivaldo Dos Santos Oliveira
Confrontante: Júlio Antônio De Carvalho

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jacobina/BA

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000

Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br


Processo: USUCAPIÃO (49) - 0501031-67.2017.8.05.0137

3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA

AUTOR: OTACIANO GOMES DE OLIVEIRA NETO

Advogado(s) do reclamante: DURVAL BORGES TAQUARY

REU: JOÃO BRITO DOS SANTOS

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Vistos etc.

Determino a intimação da parte Autora, pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.

Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.

Expedientes necessários.


Jacobina, 7 de fevereiro de 2022.


MARLEY CUNHA MEDEIROS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
ATO ORDINATÓRIO

8002281-85.2019.8.05.0137 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jacobina
Requerente: M. C. R. D. C. S. S.
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339)
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerido: M. S. S. S.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA

Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000

Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3621-1481 – E-mail: jacobina3vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8002281-85.2019.8.05.0137

REQUERENTE: MARIA CONCEICAO RIBEIRO DE CASTRO SENTO SE

REQUERIDO: MARCELO SIMOES SENTO SE


ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:

DE ORDEM do MM. Juiz de Direito, ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público, devidamente INTIMADOS de que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no dia 14/03/2022 16:30, a qual será realizada através de videoconferência, na sala virtual do CEJUSC de Jacobina - BA.

ADVERTÊNCIAS: 1) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC. 2) As partes deverão está munidas de documento de identificação.

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  • ANEXOS: folderes de como acessar o lifesize.


JACOBINA/BA, 8 de fevereiro de 2022.

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