Jacobina - 3ª vara cível

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Número da edição3046
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

0301650-20.2013.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jacobina
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Bnb
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle (OAB:BA14764)
Executado: Genivaldo Luiz Augusto
Executado: Egidio Vieira Da Paixao

Intimação:

Intime-se o Exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha de débitos devidamente atualizada.


JACOBINA/BA, 26 de janeiro de 2022.

MARLEY CUNHA MEDEIROS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
SENTENÇA

0500007-67.2018.8.05.0137 Execução De Alimentos
Jurisdição: Jacobina
Exequente: Miziara Lopes Da Silva Oliveira
Advogado: Matheus Freire Guimaraes De Oliveira (OAB:BA39843)
Executado: Wagner Rodrigo Santos Oliveira
Advogado: Ubiratan Mariniello Pizzani (OAB:BA5398)
Advogado: Marcio Martins Tinoco (OAB:BA18874)
Advogado: Tatson Cabral Pizzani (OAB:BA25123)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Exequente: Wagner Rodrigo Santos Oliveira Filho

Sentença:

Vistos etc.

Trata-se de Execução de Alimentos movida por MIZIARA LOPES DA SILVA OLIVEIRA, por si e representando seu filho menor, WAGNER RODRIGO SANTOS OLIVEIRA FILHO, o qual atingiu a maioridade e passou a ser representado processualmente pelo mesmo causídico, em face de WAGNER RODRIGO SANTOS OLIVEIRA, pelas razões aduzidas na exordial.

O feito teve seu tramite regular com e sem a participação do Ministério Público face o advento da maioridade do então menor, WAGNER RODRIGO SANTOS OLIVEIRA FILHO.

É o breve relatório. Decido.

Efetivamente, após última manifestação, o exequente informou inexistir débito pendente, o que enseja a extinção do feito.

Ex positis, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do CPC, diante do cumprimento espontâneo da obrigação alimentícia.

Custas nos termos da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após a certificação do trânsito em julgado, arquive-se.

Expedientes necessários.

Jacobina, 22 de fevereiro de 2022.

MARLEY CUNHA MEDEIROS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000391-09.2022.8.05.0137 Inventário
Jurisdição: Jacobina
Inventariante: Nivaldo Antonio Da Silva
Advogado: Paulo Rodrigues De Oliveira (OAB:BA8050)
Inventariado: Manoel Antonio Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jacobina/BA

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000

Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Processo nº: 8000391-09.2022.8.05.0137
Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha]
Requerente: NIVALDO ANTONIO DA SILVA
Requerido: MANOEL ANTONIO DA SILVA

DESPACHO

Vistos etc.

Nomeio inventariante a herdeira NIVALDO ANTONIO DA SILVA, nos termos do art. 617 do CPC.

Intime-se o inventariante para assinar, em 5 (cinco) dias úteis, o termo de compromisso de inventariante; e apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 dias úteis, a contar da assinatura do termo indicado, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil.


Após apresentação das primeiras declarações:

a) lavre-se o termo circunstanciado, na forma do artigo 620, caput, e §2º, do Código de Processo Civil;

b) intimem-se as Fazendas Públicas, para tomar ciência do presente feito;

c)dê-se vista dos autos ao Ministério Público, se houver herdeiro incapaz;

d) citem-se os herdeiros, instruindo a citação com cópia das primeiras declarações, acerca da presente ação; bem como, publique-se o edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos (art. 626, §1º, do CPC).


Cumpridas as citações, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações.


Após cumprimento das diligências supra, retornem os autos conclusos.


Observe a Secretaria o cumprimento das diligências supra, de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo hipótese de pedido específico da parte ou Ministério Público, quando não for possível praticar por ato ordinatório.

Em tempo, informe a inventariante no ensejo da assinatura do termo para que, quando da apresentação das primeiras declarações, junte aos autos a certidão de inexistência de testamento deixado pelo de cujus, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENESC) – art. 2º, da Resolução nº 56/2016, do CNJ.

Expedientes necessários.



Jacobina, 22 de fevereiro de 2022.


MARLEY CUNHA MEDEIROS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0301298-62.2013.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jacobina
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Bnb
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle (OAB:BA14764)
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620)
Executado: Claudio Ferreira Vieira

Despacho:

Diga o exequente, em 05 dias, qual a ordem de diligências a ser seguida e, se for o caso, recolha DAJs de todas elas.

Cumpra-se.


JACOBINA/BA, 21 de fevereiro de 2022.

MARLEY CUNHA MEDEIROS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

8002344-76.2020.8.05.0137 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Jacobina
Autor: Companhia De Seguros Previdencia Do Sul
Advogado: Laura Agrifoglio Vianna (OAB:RS18668)
Reu: D. S. S.
Advogado: Gildo Mota De Almeida Junior (OAB:BA55565)
Reu: Carina Silva De Souza Santos
Advogado: Gildo Mota De Almeida Junior (OAB:BA55565)
Reu: J. A. S.
Advogado: Gildo Mota De Almeida Junior (OAB:BA55565)
Reu: Geisiane Mauricio De Almeida
Advogado: Gildo Mota De Almeida Junior (OAB:BA55565)
Reu: Fernanda Gomes Da Silva
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jacobina/BA

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000

Fone: 74...

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