Jacobina - 3ª vara cível

Data de publicação19 Agosto 2020
Número da edição2680
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DECISÃO

8001363-47.2020.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Representante: E. S. M. D. S.
Advogado: Rui Cezar Rios Carneiro (OAB:0057412/BA)
Réu: C. R. D. C. L.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jacobina/BA

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000

Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br

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DECISÃO

Processo n.º: 8001363-47.2020.8.05.0137

Assunto: [Alimentos, Fixação]

Autor/Requerente: REPRESENTANTE: ERCIA SOUZA MOREIRA DA SILVA

Réu/Requerido: RÉU: CELIO ROBERTO DA CRUZ LIMA


Vistos etc.

Processo em segredo de Justiça, art. 189, II do CPC.

Defiro o benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora afirmou, sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu sustento.

ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Verifico que foi acostada à inicial a certidão de nascimento da menor. Apesar de inexistirem maiores elementos para aferir a atual possibilidade econômica do requerido, tendo em vista a imperiosa e inafastável necessidade de garantir a manutenção digna da menor, na forma do art. 4º da Lei n. 5.478/68, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação, os quais deverão ser pagos à representante legal da autora até o dia 05 (cinco) de cada mês, mediante depósito na conta corrente nº 9976-7, Agência 2684-0, junto ao Banco do Brasil, de titularidade da genitora.

Cite-se e intime-se o requerido, por oficial de justiça, para comparecer a audiência abaixo designada e para, querendo, contestar a presente ação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação. Advirta-se que, o não comparecimento sem justificativa, ou se comparecendo não ocorrer conciliação, e não contestar a ação no prazo referido, será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Parte Autora (art. , segunda parte da Lei nº 5.478/68 c/c art. 344 do CPC).

Proceda o cartório, por ato ordinatório, a inclusão do presente feito na pauta de audiência de conciliação.

Intime-se a parte autora, por seu advogado (artigo 334, § 3º, do CPC), para que compareça à audiência supra, acompanhada de seu advogado.

Por fim, as partes devem ser advertidas de que o não comparecimento à aludida audiência implicará na sanção descrita no art. 334, §8º, do CPC.


Realizada a citação, oficie-se à fonte pagadora do alimentante requisitando a realização do desconto em folha, e respectivo depósito na conta bancária da parte alimentanda, do valor em dos alimentos acima fixados.

Atribuo a presente decisão força de mandado.

Cite-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.

Expedientes necessários.

Jacobina, 10 de julho de 2020

Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000670-63.2020.8.05.0137 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Jacobina
Exequente: L. F. D. A.
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:0041841/BA)
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:0045339/BA)
Executado: Iderlan Antunes Da Silva
Advogado: Danilo Martins De Holanda (OAB:0050413/BA)
Exequente: Jucimeire Freitas De Araujo
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:0041841/BA)
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:0045339/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA-BA

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8000670-63.2020.8.05.0137
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - [Alimentos]
Pólo Ativo: EXEQUENTE: LARYSSA FREITAS DE ARAUJO, JUCIMEIRE FREITAS DE ARAUJO
Pólo Passivo: EXECUTADO: IDERLAN ANTUNES DA SILVA

Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos ID 69719221, no prazo de 15 (quinze) dias.

Jacobina(BA), data da assinatura eletrônica.

Bel. DANIEL ALBUQUERQUE MALTA AMARAL.

DIRETOR DE SECRETARIA

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

0001596-30.2013.8.05.0137 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Jacobina
Parte Autora: Carlos Rios Vilas Boas
Advogado: Dorivaldo Alves Da Silva Junior (OAB:0023813/BA)
Parte Ré: Flaviana Pereira Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA-BA

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0001596-30.2013.8.05.0137
Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Liminar]
Pólo Ativo: PARTE AUTORA: CARLOS RIOS VILAS BOAS
Pólo Passivo: PARTE RÉ: FLAVIANA PEREIRA DA SILVA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o(a) autor na pessoa de seu advogado(a) ou, não o tendo, pessoalmente, para emendar/complementar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de juntar (comprovante de endereço do autor(a)) documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena do seu indeferimento, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC.

Jacobina(BA), data da assinatura eletrônica.

Bel. DANIEL ALBUQUERQUE MALTA AMARAL.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

8001679-60.2020.8.05.0137 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Jacobina
Requerente: M. S. S.
Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:0018745/BA)

Despacho:

Reservo-me à apreciação do pedido de gratuidade da justiça após a resposta aos ofícios que serão expedidos às instituições indicadas na peça inicial.


INTIME-SE a parte Autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos:


A) certidão de inexistência de testamento deixado pelo de cujus, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENESC) – art. 2º, da Resolução nº 56/2016, do CNJ;


B) certidão negativa de débitos do de cujus junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal;


C) certidões negativas de imóveis, requeridas junto aos Registros competentes nesta cidade;


D) certidão de dependentes habilitados no INSS;


E) extrato de PIS, se houver;


Vale ressaltar, caso não fique constatado que os valores são únicos e exclusivos da parte autora a liberação do crédito será parcial, correspondente, diante da existência de outros herdeiros, conforme certidão de óbito acostada.


EXPEÇA-SE ofício aos Bancos indicados na exordial, a fim de que preste as devidas informações a respeito da existência do(s) crédito(s), apólices de seguro de vida, previdências privadas, consórcios, e aplicações em nome do(a) falecido(a), declinando o(s) respectivo(s) valor(es).


Após a juntada, vista ao Ministério Público.



JACOBINA/BA, 14 de agosto de 2020.

Marley Cuna Medeiros

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DECISÃO

8001751-81.2019.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jacobina
Exequente: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda
Advogado: Jose Augusto De Rezende Junior...

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