Jacobina - 3ª vara cível
Data de publicação | 19 Agosto 2020 |
Número da edição | 2680 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DECISÃO
8001363-47.2020.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Representante: E. S. M. D. S.
Advogado: Rui Cezar Rios Carneiro (OAB:0057412/BA)
Réu: C. R. D. C. L.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jacobina/BA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000
Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
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DECISÃO
Processo n.º: 8001363-47.2020.8.05.0137
Assunto: [Alimentos, Fixação]
Autor/Requerente: REPRESENTANTE: ERCIA SOUZA MOREIRA DA SILVA
Réu/Requerido: RÉU: CELIO ROBERTO DA CRUZ LIMA
Vistos etc.
Processo em segredo de Justiça, art. 189, II do CPC.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora afirmou, sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu sustento.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Verifico que foi acostada à inicial a certidão de nascimento da menor. Apesar de inexistirem maiores elementos para aferir a atual possibilidade econômica do requerido, tendo em vista a imperiosa e inafastável necessidade de garantir a manutenção digna da menor, na forma do art. 4º da Lei n. 5.478/68, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação, os quais deverão ser pagos à representante legal da autora até o dia 05 (cinco) de cada mês, mediante depósito na conta corrente nº 9976-7, Agência 2684-0, junto ao Banco do Brasil, de titularidade da genitora.
Cite-se e intime-se o requerido, por oficial de justiça, para comparecer a audiência abaixo designada e para, querendo, contestar a presente ação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação. Advirta-se que, o não comparecimento sem justificativa, ou se comparecendo não ocorrer conciliação, e não contestar a ação no prazo referido, será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Parte Autora (art. 7º, segunda parte da Lei nº 5.478/68 c/c art. 344 do CPC).
Proceda o cartório, por ato ordinatório, a inclusão do presente feito na pauta de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora, por seu advogado (artigo 334, § 3º, do CPC), para que compareça à audiência supra, acompanhada de seu advogado.
Por fim, as partes devem ser advertidas de que o não comparecimento à aludida audiência implicará na sanção descrita no art. 334, §8º, do CPC.
Realizada a citação, oficie-se à fonte pagadora do alimentante requisitando a realização do desconto em folha, e respectivo depósito na conta bancária da parte alimentanda, do valor em dos alimentos acima fixados.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Cite-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Jacobina, 10 de julho de 2020
Marley Cunha Medeiros
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8000670-63.2020.8.05.0137 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Jacobina
Exequente: L. F. D. A.
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:0041841/BA)
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:0045339/BA)
Executado: Iderlan Antunes Da Silva
Advogado: Danilo Martins De Holanda (OAB:0050413/BA)
Exequente: Jucimeire Freitas De Araujo
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:0041841/BA)
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:0045339/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
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3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA-BA
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
8000670-63.2020.8.05.0137 |
Classe - Assunto: | CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - [Alimentos] |
Pólo Ativo: | EXEQUENTE: LARYSSA FREITAS DE ARAUJO, JUCIMEIRE FREITAS DE ARAUJO |
Pólo Passivo: | EXECUTADO: IDERLAN ANTUNES DA SILVA |
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos ID 69719221, no prazo de 15 (quinze) dias.
Jacobina(BA), data da assinatura eletrônica.
Bel. DANIEL ALBUQUERQUE MALTA AMARAL.
DIRETOR DE SECRETARIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
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3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
0001596-30.2013.8.05.0137 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Jacobina
Parte Autora: Carlos Rios Vilas Boas
Advogado: Dorivaldo Alves Da Silva Junior (OAB:0023813/BA)
Parte Ré: Flaviana Pereira Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
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3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA-BA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: |
0001596-30.2013.8.05.0137 |
Classe - Assunto: | REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Liminar] |
Pólo Ativo: | PARTE AUTORA: CARLOS RIOS VILAS BOAS |
Pólo Passivo: | PARTE RÉ: FLAVIANA PEREIRA DA SILVA |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o(a) autor na pessoa de seu advogado(a) ou, não o tendo, pessoalmente, para emendar/complementar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de juntar (comprovante de endereço do autor(a)) documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena do seu indeferimento, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC.
Jacobina(BA), data da assinatura eletrônica.
Bel. DANIEL ALBUQUERQUE MALTA AMARAL.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
8001679-60.2020.8.05.0137 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Jacobina
Requerente: M. S. S.
Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:0018745/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
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Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001679-60.2020.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA | ||
REQUERENTE: M. S. S. | ||
Advogado(s): BRUNO TINEL DE CARVALHO (OAB:0018745/BA) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Reservo-me à apreciação do pedido de gratuidade da justiça após a resposta aos ofícios que serão expedidos às instituições indicadas na peça inicial.
INTIME-SE a parte Autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos:
A) certidão de inexistência de testamento deixado pelo de cujus, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENESC) – art. 2º, da Resolução nº 56/2016, do CNJ;
B) certidão negativa de débitos do de cujus junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal;
C) certidões negativas de imóveis, requeridas junto aos Registros competentes nesta cidade;
D) certidão de dependentes habilitados no INSS;
E) extrato de PIS, se houver;
Vale ressaltar, caso não fique constatado que os valores são únicos e exclusivos da parte autora a liberação do crédito será parcial, correspondente, diante da existência de outros herdeiros, conforme certidão de óbito acostada.
EXPEÇA-SE ofício aos Bancos indicados na exordial, a fim de que preste as devidas informações a respeito da existência do(s) crédito(s), apólices de seguro de vida, previdências privadas, consórcios, e aplicações em nome do(a) falecido(a), declinando o(s) respectivo(s) valor(es).
Após a juntada, vista ao Ministério Público.
JACOBINA/BA, 14 de agosto de 2020.
Marley Cuna Medeiros
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DECISÃO
8001751-81.2019.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jacobina
Exequente: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda
Advogado: Jose Augusto De Rezende Junior...
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