Jacobina - 3ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação23 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3184
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

8003052-92.2021.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Fabio Mota Novaes
Advogado: Williana Fernanda Cavalari (OAB:BA38354)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jacobina/BA

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000

Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br


Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 8003052-92.2021.8.05.0137

3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA

AUTOR: FABIO MOTA NOVAES

Advogado(s) do reclamante: WILLIANA FERNANDA CAVALARI

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Vistos etc.

Nos termos do artigo 4º do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 1º de junho de 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, Cad. 1, pag. 5, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem interesse no processamento do feito consoante as regras do “Juízo 100% Digital”, que será adotado em caso de anuência de ambas as partes ou silêncio após duas intimações (aceitação tácita – artigo 4º, §2º do Ato acima mencionado), ficando destacado que, em sendo adotado:

a. todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores;

b. será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, do Código de Processo Civil, e da Lei n. 11.419/2006, mediante certificação nos autos, pela Secretaria do Juízo ou pela Diretoria, em unidades a essa vinculadas;

c. as audiências, inclusive as de mediação e conciliação, e as sessões de julgamento ocorrerão exclusivamente por videoconferência, através da solução de tecnologia adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

d. devem as partes, no momento da aquiescência ao “Juízo 100% digital”, informar ou ratificar/atualizar os respectivos contatos (e-mail, contato telefônico e contato de aplicativo de mensagens);

e. não impede a utilização de serviços oferecidos presencialmente por outros órgãos deste Tribunal de Justiça, como a solução adequada de conflitos, o cumprimento de mandados, as centrais de cálculos e a tutoria, desde que os atos processuais praticados possam ser convertidos em eletrônicos;

Em não havendo manifestação expressa pelo “Juízo 100% Digital“, deve ser reiterada a respectiva intimação, sob pena de, em se perdurando o silêncio, restar configurada a aceitação tácita.

Deve a Secretaria do Juízo identificar os processos com a etiqueta pertinente.

Ocorrendo a expressa contrariedade pelas partes à opção alhures mencionada, voltem os autos conclusos para deliberação.

Jacobina, 05 de julho de 2022.


MARLEY CUNHA MEDEIROS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
ATO ORDINATÓRIO

8002169-82.2020.8.05.0137 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Cleiton Mendes
Advogado: Adriana Francieli Ferreira Silva (OAB:BA62789)
Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212)
Requerente: Gledson Mendes
Advogado: Adriana Francieli Ferreira Silva (OAB:BA62789)
Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina

End. Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina – Bahia

Tel. 74 3621-1481. E-mail para contato: jacobina3vcivel@tjba.jus.br

8002169-82.2020.8.05.0137

ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 203, §4º, do CPC ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:


Fale a parte autora no prazo de 15 dias, acerca das respostas dos ofícios de ids. 141980636 e 213554005.

2022-07-11


DANIELE SILVA TUBBI

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0501832-46.2018.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Interessado: Nascimento Dos Santos
Advogado: Helder Morais Dias (OAB:BA26896)
Advogado: Ceane Maria Cardoso (OAB:BA43890)
Interessado: Veralucia Jesus Da Cruz

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jacobina/BA

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000

Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br


Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0501832-46.2018.8.05.0137

3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA

INTERESSADO: NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s) do reclamante: CEANE MARIA CARDOSO, HELDER MORAIS DIAS

INTERESSADO: VERALUCIA JESUS DA CRUZ

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Vistos etc.

Nos termos do artigo 4º do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 1º de junho de 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, Cad. 1, pag. 5, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem interesse no processamento do feito consoante as regras do “Juízo 100% Digital”, que será adotado em caso de anuência de ambas as partes ou silêncio após duas intimações (aceitação tácita – artigo 4º, §2º do Ato acima mencionado), ficando destacado que, em sendo adotado:

a. todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores;

b. será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, do Código de Processo Civil, e da Lei n. 11.419/2006, mediante certificação nos autos, pela Secretaria do Juízo ou pela Diretoria, em unidades a essa vinculadas;

c. as audiências, inclusive as de mediação e conciliação, e as sessões de julgamento ocorrerão exclusivamente por videoconferência, através da solução de tecnologia adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

d. devem as partes, no momento da aquiescência ao “Juízo 100% digital”, informar ou ratificar/atualizar os respectivos contatos (e-mail, contato telefônico e contato de aplicativo de mensagens);

e. não impede a utilização de serviços oferecidos presencialmente por outros órgãos deste Tribunal de Justiça, como a solução adequada de conflitos, o cumprimento de mandados, as centrais de cálculos e a tutoria, desde que os atos processuais praticados possam ser convertidos em eletrônicos;

Em não havendo manifestação expressa pelo “Juízo 100% Digital“, deve ser reiterada a respectiva intimação, sob pena de, em se perdurando o silêncio, restar configurada a aceitação tácita.

Deve a Secretaria do Juízo identificar os processos com a etiqueta pertinente.

Ocorrendo a expressa contrariedade pelas partes à opção alhures mencionada, voltem os autos conclusos para deliberação.

Jacobina, 05 de julho de 2022.



MARLEY CUNHA MEDEIROS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0501873-47.2017.8.05.0137 Interdição/curatela
Jurisdição: Jacobina
Requerido: Aislan Almeida Duarte
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerente: Patricia Martins De Oliveira Duarte
Advogado: Alexsandra Da Costa Lima (OAB:BA66603)
Advogado: Juciara Da Silva Abreu Santana (OAB:BA40644)

Despacho:

Vistos etc.

Nos termos do artigo 4º do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 1º de junho de 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, Cad. 1, pag. 5, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem interesse no processamento do feito consoante as regras do “Juízo...

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