Jacobina - 3ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 23 Setembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3184 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
8003052-92.2021.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Fabio Mota Novaes
Advogado: Williana Fernanda Cavalari (OAB:BA38354)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jacobina/BA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000
Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 8003052-92.2021.8.05.0137
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
AUTOR: FABIO MOTA NOVAES
Advogado(s) do reclamante: WILLIANA FERNANDA CAVALARI
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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Vistos etc.
Nos termos do artigo 4º do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 1º de junho de 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, Cad. 1, pag. 5, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem interesse no processamento do feito consoante as regras do “Juízo 100% Digital”, que será adotado em caso de anuência de ambas as partes ou silêncio após duas intimações (aceitação tácita – artigo 4º, §2º do Ato acima mencionado), ficando destacado que, em sendo adotado:
a. todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores;
b. será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, do Código de Processo Civil, e da Lei n. 11.419/2006, mediante certificação nos autos, pela Secretaria do Juízo ou pela Diretoria, em unidades a essa vinculadas;
c. as audiências, inclusive as de mediação e conciliação, e as sessões de julgamento ocorrerão exclusivamente por videoconferência, através da solução de tecnologia adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
d. devem as partes, no momento da aquiescência ao “Juízo 100% digital”, informar ou ratificar/atualizar os respectivos contatos (e-mail, contato telefônico e contato de aplicativo de mensagens);
e. não impede a utilização de serviços oferecidos presencialmente por outros órgãos deste Tribunal de Justiça, como a solução adequada de conflitos, o cumprimento de mandados, as centrais de cálculos e a tutoria, desde que os atos processuais praticados possam ser convertidos em eletrônicos;
Em não havendo manifestação expressa pelo “Juízo 100% Digital“, deve ser reiterada a respectiva intimação, sob pena de, em se perdurando o silêncio, restar configurada a aceitação tácita.
Deve a Secretaria do Juízo identificar os processos com a etiqueta pertinente.
Ocorrendo a expressa contrariedade pelas partes à opção alhures mencionada, voltem os autos conclusos para deliberação.
Jacobina, 05 de julho de 2022.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
ATO ORDINATÓRIO
8002169-82.2020.8.05.0137 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Cleiton Mendes
Advogado: Adriana Francieli Ferreira Silva (OAB:BA62789)
Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212)
Requerente: Gledson Mendes
Advogado: Adriana Francieli Ferreira Silva (OAB:BA62789)
Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina
End. Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina – Bahia
Tel. 74 3621-1481. E-mail para contato: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
8002169-82.2020.8.05.0137
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 203, §4º, do CPC ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:
Fale a parte autora no prazo de 15 dias, acerca das respostas dos ofícios de ids. 141980636 e 213554005.
2022-07-11
DANIELE SILVA TUBBI
Técnica Judiciária
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3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
0501832-46.2018.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Interessado: Nascimento Dos Santos
Advogado: Helder Morais Dias (OAB:BA26896)
Advogado: Ceane Maria Cardoso (OAB:BA43890)
Interessado: Veralucia Jesus Da Cruz
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jacobina/BA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000
Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0501832-46.2018.8.05.0137
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTERESSADO: NASCIMENTO DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: CEANE MARIA CARDOSO, HELDER MORAIS DIAS
INTERESSADO: VERALUCIA JESUS DA CRUZ
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Vistos etc.
Nos termos do artigo 4º do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 1º de junho de 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, Cad. 1, pag. 5, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem interesse no processamento do feito consoante as regras do “Juízo 100% Digital”, que será adotado em caso de anuência de ambas as partes ou silêncio após duas intimações (aceitação tácita – artigo 4º, §2º do Ato acima mencionado), ficando destacado que, em sendo adotado:
a. todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores;
b. será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, do Código de Processo Civil, e da Lei n. 11.419/2006, mediante certificação nos autos, pela Secretaria do Juízo ou pela Diretoria, em unidades a essa vinculadas;
c. as audiências, inclusive as de mediação e conciliação, e as sessões de julgamento ocorrerão exclusivamente por videoconferência, através da solução de tecnologia adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
d. devem as partes, no momento da aquiescência ao “Juízo 100% digital”, informar ou ratificar/atualizar os respectivos contatos (e-mail, contato telefônico e contato de aplicativo de mensagens);
e. não impede a utilização de serviços oferecidos presencialmente por outros órgãos deste Tribunal de Justiça, como a solução adequada de conflitos, o cumprimento de mandados, as centrais de cálculos e a tutoria, desde que os atos processuais praticados possam ser convertidos em eletrônicos;
Em não havendo manifestação expressa pelo “Juízo 100% Digital“, deve ser reiterada a respectiva intimação, sob pena de, em se perdurando o silêncio, restar configurada a aceitação tácita.
Deve a Secretaria do Juízo identificar os processos com a etiqueta pertinente.
Ocorrendo a expressa contrariedade pelas partes à opção alhures mencionada, voltem os autos conclusos para deliberação.
Jacobina, 05 de julho de 2022.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
0501873-47.2017.8.05.0137 Interdição/curatela
Jurisdição: Jacobina
Requerido: Aislan Almeida Duarte
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerente: Patricia Martins De Oliveira Duarte
Advogado: Alexsandra Da Costa Lima (OAB:BA66603)
Advogado: Juciara Da Silva Abreu Santana (OAB:BA40644)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0501873-47.2017.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA | ||
REQUERENTE: PATRICIA MARTINS DE OLIVEIRA DUARTE | ||
Advogado(s): JUCIARA DA SILVA ABREU SANTANA registrado(a) civilmente como JUCIARA DA SILVA ABREU SANTANA (OAB:SP296465), ALEXSANDRA DA COSTA LIMA (OAB:BA66603) | ||
REQUERIDO: AISLAN ALMEIDA DUARTE | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Nos termos do artigo 4º do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 1º de junho de 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, Cad. 1, pag. 5, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem interesse no processamento do feito consoante as regras do “Juízo...
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