Jacobina - 3ª vara cível

Data de publicação16 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2739
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0000952-87.2013.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jacobina
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Glaucio Fernando De Franca (OAB:0025463/BA)
Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:0006814/CE)
Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle (OAB:0014764/BA)
Advogado: Mariana Cerqueira Felix (OAB:0026529/BA)
Executado: Antonio Batista Ribeiro

Despacho:

Considerando que a petição inicial requereu a citação do Réu para que pagasse o quantum debeatur, e que, na petição de ID 46983300, intime-se o Exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga o que deseja para o prosseguimento do feito.


Caso opte pela marcação de audiência de conciliação, que a Secretaria insira o feito em pauta e cite o Executado para comparecer à citada audiência.


Caso queira, por outro lado, a citação do Réu para pagamento do quantum debeatur, que no prazo de 15 (quinze) dias, diga o valor atualizado do débito. Após a juntada desta informação aos autos, que a Secretaria expeça mandado de citação do Requerido para pagamento do valor devido, no prazo e forma indicados pela legislação adjetiva em vigor.


JACOBINA/BA, 4 de maio de 2020.

MARLEY CUNHA MEDEIROS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0000031-65.2012.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jacobina
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle (OAB:0014764/BA)
Executado: Jose Franco Ribeiro De Souza

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jacobina/BA

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000

Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br

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DESPACHO

Processo n.º: 0000031-65.2012.8.05.0137

Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]

Autor/Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Réu/Requerido: EXECUTADO: JOSE FRANCO RIBEIRO DE SOUZA


Vistos etc.


Considerando que já houve o despacho determinando a citação do espólio, nos termos do art. 313, §2º, I, conforme ID. 21931925, proceda-se à alteração do polo passivo da presente execução.

Intime-se a parte autora/exequente para que apresente a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.


Expedientes necessários.


Jacobina, 28 de fevereiro de 2020


Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0001243-87.2013.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Nilson Inacio Dos Santos
Advogado: Marcus Vinicius Miranda Dos Santos (OAB:0027718/BA)
Réu: Samuel Silva Oliveira
Réu: Dulcilene Rodrigues Sena Oliveira
Advogado: Antonio Carlos Pereira Trindade (OAB:0011131/BA)

Despacho:

Considerando a petição de ID 50156718, concedo ao causídico da parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do quanto determinado no art. 112, caput, do CPC, a saber, juntar aos autos prova de que comunicou a renúncia ao mandante.

Em tempo, considerando que a renúncia do causídico ainda não se aperfeiçoou, ante a inexistência de prova da comunicação do ato renunciatório ao seu representado, o Dr. Marcus Vinícius Miranda dos Santos, para todos os efeitos, continua sendo o representante do Sr. Nilson Inácio dos Santos. Diante desta constatação, renovo o prazo contido no despacho de ID 4435886, para o seu integral cumprimento.


JACOBINA/BA, 8 de abril de 2020.

MARLEY CUNHA MEDEIROS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0300167-76.2018.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Roberto Felix Da Silva
Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:0044579/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:


Vistos etc.


Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intime-se as partes, por seus advogados, a, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis:


a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);

b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);

c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).


Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, deverão os autos vir conclusos para julgamento antecipado do mérito.


No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol. Com as manifestações ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.


Expedientes necessários.


Jacobina-BA, 16 de abril de 2020.

Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0960644-21.2015.8.05.0137 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Luiza Lopes Barbosa
Advogado: Aloisio Oliveira Dornellas (OAB:0022874/BA)
Requerido: Gilval Dos Santos Barbosa
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:0045339/BA)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:0041841/BA)

Despacho:

Vistos etc.


Tratando-se de divórcio consensual, intimem-se os Requerentes para que, no...

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