Jacobina - 3ª vara cível
Data de publicação | 04 Dezembro 2020 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 2753 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
SENTENÇA
8000246-21.2020.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Autor: C. B. O. F.
Advogado: Idorlando Francisco Da Silva Junior (OAB:0064838/BA)
Advogado: Maila Sampaio Cardoso (OAB:0064722/BA)
Advogado: Marcus Vinicius Miranda Dos Santos (OAB:0027718/BA)
Réu: V. S. F.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jacobina/BA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000
Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
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SENTENÇA
Processo n.º: 8000246-21.2020.8.05.0137
Assunto: [Exoneração]
Autor/Requerente: AUTOR: CLECIO BRITO OLIVEIRA FREIRE
Réu/Requerido: RÉU: VICTOR SILVA FREIR
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, proposta CLECIO BRITO OLIVEIRA FREIRE em face VICTOR SILVA FREIRE.
No curso processual as partes juntaram aos autos acordo extrajudicial que resolve o feito, id nº 83745094.
É o breve relato. Decido.
Cuida-se de ação de exoneração de alimentos, na qual as partes celebraram avença em acordo extrajudicial.
Acerca do encerramento da prestação alimentícia, vejamos o teor da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
No caso dos autos as partes são maiores capazes e apresentaram acordo formal no sentido de exonerar o genitor do dever de alimentar. Com isso, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais preservando, suficientemente, os interesses das partes, motivo pelo qual não vislumbro óbice legal à homologação.
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, julgando extinto o presente processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas pro rata, que se tornam inexigíveis, diante da gratuidade da justiça ora deferida.
P. R. I. Após, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Jacobina, 1 de dezembro de 2020
Marley Cunha Medeiros
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
0961312-89.2015.8.05.0137 Inventário
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Maique Dos Santos
Advogado: Eraldo Oliveira De Souza (OAB:0017576/BA)
Inventariado: Tiburcio Rosa Dos Santos
Terceiro Interessado: Cibele Mendes Dos Santos
Terceiro Interessado: Carmelita Rosa Dos Santos
Advogado: Rogerio Santos Gomes Junior (OAB:0018736/BA)
Terceiro Interessado: Cira De Fatima Mendes Dos Santos
Advogado: Rogerio Santos Gomes Junior (OAB:0018736/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: INVENTÁRIO n. 0961312-89.2015.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA | ||
REQUERENTE: MAIQUE DOS SANTOS | ||
Advogado(s): ERALDO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:0017576/BA) | ||
INVENTARIADO: TIBURCIO ROSA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Considerando a petição de ID 46828724, concedo à parte Autora o prazo de 30 (trinta) dias para que tome as providências indicadas na petição de ID 46828724. Finda tal dilação, a parte deverá manifestar-se nos autos independentemente de nova intimação.
JACOBINA/BA, 17 de fevereiro de 2020.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
8002674-10.2019.8.05.0137 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Adeniz Rodrigues Gomes
Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:0046689/BA)
Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:0049745/BA)
Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:0057475/BA)
Requerente: Josafa Rodrigues Gomes
Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:0046689/BA)
Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:0049745/BA)
Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:0057475/BA)
Requerente: Sheila Rodrigues Gomes
Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:0046689/BA)
Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:0049745/BA)
Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:0057475/BA)
Requerente: Rosania Rodrigues Gomes De Almeida
Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:0046689/BA)
Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:0049745/BA)
Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:0057475/BA)
Requerente: Elizangela Rodrigues Gomes De Araujo
Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:0046689/BA)
Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:0049745/BA)
Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:0057475/BA)
Requerente: Luarte Rodrigues Gomes
Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:0046689/BA)
Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:0049745/BA)
Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:0057475/BA)
Requerente: Veronica Rodrigues Gomes
Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:0046689/BA)
Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:0049745/BA)
Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:0057475/BA)
Requerente: Luiz Marcos Rodrigues Gomes
Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:0046689/BA)
Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:0049745/BA)
Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:0057475/BA)
Terceiro Interessado: Ministerio Da Fazenda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jacobina/BA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000
Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
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DESPACHO
Processo n.º: 8002674-10.2019.8.05.0137
Assunto: [Família, Bem de Família, Relações de Parentesco, Administração de Herança]
Autor/Requerente: REQUERENTE: ADENIZ RODRIGUES GOMES, JOSAFA RODRIGUES GOMES, SHEILA RODRIGUES GOMES, ROSANIA RODRIGUES GOMES DE ALMEIDA, ELIZANGELA RODRIGUES GOMES DE ARAUJO, LUARTE RODRIGUES GOMES, VERONICA RODRIGUES GOMES, LUIZ MARCOS RODRIGUES GOMES
Réu/Requerido:
Vistos etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM.
Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos instrumento de procuração da Requerente ROSANIA RODRIGUES GOMES DE ALMEIDA, bem como regularize a representação processual do Requerente LUIZ MARCOS RODRIGUES GOMES, uma vez que, sendo analfabeto, deverá apresentar procuração pública, nos termos dos arts. 215, § 2º e 654 do CC.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, 20 de outubro de 2020.
Marley Cunha Medeiros
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
0500177-05.2019.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Heraldo Bezerra Do Carmo
Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:0026290/BA)
Réu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500177-05.2019.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA | ||
AUTOR: HERALDO BEZERRA DO CARMO | ||
Advogado(s): ALOISIO FAGUNES DE LIMA JUNIOR registrado(a) civilmente como ALOISIO FAGUNES DE LIMA JUNIOR (OAB:0026290/BA) | ||
RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. | ||
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:0015664/BA) |
DESPACHO |
Intime-se a parte Autora para que, em 15 (quinze) dias, fale sobre a possibilidade de se submeter à perícia médica, como requerido pelo Réu na petição de ID 78522265.
JACOBINA/BA, 22 de outubro de 2020.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
SENTENÇA
0960417-31.2015.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
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