Jacobina - 3ª vara cível

Data de publicação04 Dezembro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2753
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
SENTENÇA

8000246-21.2020.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Autor: C. B. O. F.
Advogado: Idorlando Francisco Da Silva Junior (OAB:0064838/BA)
Advogado: Maila Sampaio Cardoso (OAB:0064722/BA)
Advogado: Marcus Vinicius Miranda Dos Santos (OAB:0027718/BA)
Réu: V. S. F.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jacobina/BA

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000

Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br

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SENTENÇA

Processo n.º: 8000246-21.2020.8.05.0137

Assunto: [Exoneração]

Autor/Requerente: AUTOR: CLECIO BRITO OLIVEIRA FREIRE

Réu/Requerido: RÉU: VICTOR SILVA FREIR


Vistos etc.

Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, proposta CLECIO BRITO OLIVEIRA FREIRE em face VICTOR SILVA FREIRE.


No curso processual as partes juntaram aos autos acordo extrajudicial que resolve o feito, id nº 83745094.


É o breve relato. Decido.

Cuida-se de ação de exoneração de alimentos, na qual as partes celebraram avença em acordo extrajudicial.

Acerca do encerramento da prestação alimentícia, vejamos o teor da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

No caso dos autos as partes são maiores capazes e apresentaram acordo formal no sentido de exonerar o genitor do dever de alimentar. Com isso, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais preservando, suficientemente, os interesses das partes, motivo pelo qual não vislumbro óbice legal à homologação.

Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, julgando extinto o presente processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas pro rata, que se tornam inexigíveis, diante da gratuidade da justiça ora deferida.


P. R. I. Após, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se.



Jacobina, 1 de dezembro de 2020


Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0961312-89.2015.8.05.0137 Inventário
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Maique Dos Santos
Advogado: Eraldo Oliveira De Souza (OAB:0017576/BA)
Inventariado: Tiburcio Rosa Dos Santos
Terceiro Interessado: Cibele Mendes Dos Santos
Terceiro Interessado: Carmelita Rosa Dos Santos
Advogado: Rogerio Santos Gomes Junior (OAB:0018736/BA)
Terceiro Interessado: Cira De Fatima Mendes Dos Santos
Advogado: Rogerio Santos Gomes Junior (OAB:0018736/BA)

Despacho:

Considerando a petição de ID 46828724, concedo à parte Autora o prazo de 30 (trinta) dias para que tome as providências indicadas na petição de ID 46828724. Finda tal dilação, a parte deverá manifestar-se nos autos independentemente de nova intimação.


JACOBINA/BA, 17 de fevereiro de 2020.

MARLEY CUNHA MEDEIROS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

8002674-10.2019.8.05.0137 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Adeniz Rodrigues Gomes
Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:0046689/BA)
Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:0049745/BA)
Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:0057475/BA)
Requerente: Josafa Rodrigues Gomes
Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:0046689/BA)
Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:0049745/BA)
Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:0057475/BA)
Requerente: Sheila Rodrigues Gomes
Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:0046689/BA)
Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:0049745/BA)
Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:0057475/BA)
Requerente: Rosania Rodrigues Gomes De Almeida
Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:0046689/BA)
Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:0049745/BA)
Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:0057475/BA)
Requerente: Elizangela Rodrigues Gomes De Araujo
Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:0046689/BA)
Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:0049745/BA)
Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:0057475/BA)
Requerente: Luarte Rodrigues Gomes
Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:0046689/BA)
Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:0049745/BA)
Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:0057475/BA)
Requerente: Veronica Rodrigues Gomes
Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:0046689/BA)
Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:0049745/BA)
Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:0057475/BA)
Requerente: Luiz Marcos Rodrigues Gomes
Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:0046689/BA)
Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:0049745/BA)
Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:0057475/BA)
Terceiro Interessado: Ministerio Da Fazenda

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jacobina/BA

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000

Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br

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DESPACHO

Processo n.º: 8002674-10.2019.8.05.0137

Assunto: [Família, Bem de Família, Relações de Parentesco, Administração de Herança]

Autor/Requerente: REQUERENTE: ADENIZ RODRIGUES GOMES, JOSAFA RODRIGUES GOMES, SHEILA RODRIGUES GOMES, ROSANIA RODRIGUES GOMES DE ALMEIDA, ELIZANGELA RODRIGUES GOMES DE ARAUJO, LUARTE RODRIGUES GOMES, VERONICA RODRIGUES GOMES, LUIZ MARCOS RODRIGUES GOMES

Réu/Requerido:


Vistos etc.

CHAMO O FEITO À ORDEM.

Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos instrumento de procuração da Requerente ROSANIA RODRIGUES GOMES DE ALMEIDA, bem como regularize a representação processual do Requerente LUIZ MARCOS RODRIGUES GOMES, uma vez que, sendo analfabeto, deverá apresentar procuração pública, nos termos dos arts. 215, § 2º e 654 do CC.

Expedientes necessários.

Jacobina/BA, 20 de outubro de 2020.

Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0500177-05.2019.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Heraldo Bezerra Do Carmo
Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:0026290/BA)
Réu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)

Despacho:

Intime-se a parte Autora para que, em 15 (quinze) dias, fale sobre a possibilidade de se submeter à perícia médica, como requerido pelo Réu na petição de ID 78522265.


JACOBINA/BA, 22 de outubro de 2020.

MARLEY CUNHA MEDEIROS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
SENTENÇA

0960417-31.2015.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
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