Jacobina - 3ª vara cível

Data de publicação24 Setembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2705
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0001042-32.2012.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:0004403/BA)
Réu: Jose Joaquim De Lima

Despacho:

Vistos etc.

Inexistindo defesas processuais a serem apreciadas, havendo controvérsias apenas acerca do mérito da ação, dou por saneado o presente feito.

Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na produção de prova em audiência, bem como, se há outras provas a serem produzidas, justificando-as.

Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.

Expedientes necessários.

Jacobina, 24 de março de 2020.

MARLEY CUNHA MEDEIROS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

0300452-40.2016.8.05.0137 Embargos À Execução
Jurisdição: Jacobina
Embargante: João Carlos Duarte Nunes
Advogado: Laize Mota Dos Santos (OAB:0044428/BA)
Advogado: Arlindo Galdino Dos Santos Junior (OAB:0020464/BA)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a (bnb)
Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle (OAB:0014764/BA)
Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:0036368/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA-BA

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0300452-40.2016.8.05.0137
Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Cédula de Crédito Rural]
Pólo Ativo: EMBARGANTE: JOÃO CARLOS DUARTE NUNES
Pólo Passivo: EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB)

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimado o(a) embargado na pessoa de seu advogado(a), para manifestar-se sobre decisão exarada - ID 48021673 - no prazo de 15 dias.

Jacobina(BA), data da assinatura eletrônica.

DANIEL ALBUQUERQUE MALTA AMARAL

DIRETOR DE SECRETARIA

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

0501441-62.2016.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Beatriz Da Silva
Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:0027619/BA)
Réu: Quiteria Batista Defensor
Advogado: Joao Victor Martins Dos Santos (OAB:0010752/AL)
Réu: Cicero Severo
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir.


JACOBINA/BA, 28 de janeiro de 2020.

MARLEY CUNHA MEDEIROS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DECISÃO

8025310-53.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Cicero De Jesus Coutinho
Advogado: Aloisio Oliveira Dornellas (OAB:0022874/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Decisão:


Vistos etc.


Tratando-se de ação oriunda de acidente de trabalho, acolho a competência declinada.


Defiro a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 4º da Lei 1060/50 e art. 98 do CPC.


Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, determino que o feito seja inserido na pauta de audiências de conciliação.


Saliente-se que tal audiência é obrigatória, na forma do art. 334, do CPC, e somente não ocorrerá quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Assim, a despeito de ter a Autora manifestado seu desinteresse, a audiência apenas não ocorrerá caso a parte Ré também o manifeste, caso em que deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.


Cite-se e intime-se o INSS, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte Autora, na pessoa de seu advogado pelos meios próprios, para comparecerem à audiência ora designada.


Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).


Na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá a parte Ré, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante disposto no artigo 183 do CPC.


Havendo apresentação de defesa pela parte Ré, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias.


Com a superação dos prazos retro, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, nos termos do art. 357 e 355 do CPC, respectivamente.


Observe a Secretaria o cumprimento das diligências supra, de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo hipótese de pedido específico da parte, quando não for possível praticar por ato ordinatório.

Expedientes necessários.


JACOBINA/BA, 9 de março de 2020.

Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO

8000214-50.2019.8.05.0137 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jacobina
Requerente: E. A. B.
Advogado: Lucas Oliveira Souza (OAB:0033627/BA)
Requerido: J. N. D. A. S.
Advogado: Gleison Oliveira Silva (OAB:0030169/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos etc.


Em atendimento ao parecer do Ministério Público (ID 47963828), expeça-se ofício ao empregador do Réu, no endereço declinado na petição de ID 45762016 – Pág. 1, para que consigne o desconto do valor dos alimentos provisórios deferido por este Juízo diretamente no contracheque do Réu, depositando-se a respectiva quantia na conta poupança da Autora, indicada na mesma petição, Pág. 2.


Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intime-se as partes, por seus advogados,...

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