Jacobina - 3ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 10 Fevereiro 2023 |
Gazette Issue | 3274 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
0500604-75.2014.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Bradesco Saude S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Reu: Tavares Manutencao Industrial Ltda
Reu: Argeu Gomes Tavares
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA
Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000
Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3621-1481 – E-mail: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 0500604-75.2014.8.05.0137
AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A
REU: TAVARES MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA e outros
ATO ORDINATÓRIO |
De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC:
1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre os ARs acostados aos autos, devendo apresentar endereço atualizado dos Requeridos, se possível, com e-mail/telefone, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
JACOBINA/BA, 13 de abril de 2022.
(Documento assinado eletronicamente)
Joab Costa de Carvalho
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
0301076-55.2017.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Jany Gleyde Lima Silva
Advogado: Juciara Da Silva Abreu Santana (OAB:SP296465)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0301076-55.2017.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA | ||
AUTOR: JANY GLEYDE LIMA SILVA | ||
Advogado(s): JUCIARA DA SILVA ABREU SANTANA registrado(a) civilmente como JUCIARA DA SILVA ABREU SANTANA (OAB:0296465/SP) | ||
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se a parte Autora para que fale, em 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID 138673485, notadamente se aceita submeter-se a novo exame pericial.
JACOBINA/BA, 14 de outubro de 2021.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
0300003-19.2015.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Paulo Edson Araujo De Jesus
Advogado: Dorivaldo Alves Da Silva Junior (OAB:BA23813)
Advogado: Dorivana Santos Silva (OAB:BA22428)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina
End. Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina – Bahia
Tel. 74 3621-1481. E-mail para contato: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
0300003-19.2015.8.05.0137
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 203, §4º, do CPC ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:
Fica intimada a parte autora para apresentar manifestação sobre teor da Petição de id n. ,123146682 no prazo de 15 dias.
PAULO SERGIO PASSOS VIEIRA
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
0300842-39.2018.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Reginaldo Dos Santos
Advogado: Dorivaldo Alves Da Silva Junior (OAB:BA23813)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300842-39.2018.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA | ||
AUTOR: REGINALDO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): DORIVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB:0023813/BA) | ||
RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intime-se as partes, por seus advogados, a, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis:
a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);
b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, deverão os autos vir conclusos para julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol. Com as manifestações ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, 4 de março de 2020.
Marley Cunha Medeiros
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
0000327-05.2003.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jacobina
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Jose Augusto Oliveira De Menezes E Outros
Advogado: Sisenando Pinto De Carvalho Neto (OAB:BA31946)
Executado: Ourival Rodrigues De Pinho
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jacobina/BA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000
Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - 0000327-05.2003.8.05.0137
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s) do reclamante: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO OLIVEIRA DE MENEZES E OUTROS, OURIVAL RODRIGUES DE PINHO
Advogado(s) do reclamado: SISENANDO PINTO DE CARVALHO NETO
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vistos etc.
Determino a intimação da parte Autora/Exequente, pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
Expedientes necessários.
Jacobina, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
0000091-38.2012.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
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