Jacobina - 3� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação16 Agosto 2023
Número da edição3394
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DECISÃO

0002435-26.2011.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Interessado: Katiussia Felix Dos Santos
Advogado: Diogo De Almeida Pires (OAB:BA28139)
Advogado: Jose Fabio Andrade Sapucaia (OAB:BA9238)
Interessado: Ebal Empresa Baiana De Alimentos
Advogado: Dorivaldo Alves Da Silva Junior (OAB:BA23813)

Decisão:

Vistos etc.


Trata-se de embargos de declaração opostos por Empresa Baiana de Alimentos, alegando omissão por este Juízo quando da prolação de decisão sobre a manutenção de competência.

Após provocação, este Juízo proferiu decisão (id. 200213728), entendendo pela sua competência para julgamento do feito.

O Embargante teria suscitado a existência de precedente vinculante sobre nova interpretação ao art. 114, I, da CF, no sentido de exclusão das relações de ordem estatutária da competência da Justiça do Trabalho o que, no seu entender, ensejaria a competência da referida Justiça especializada para apreciação do feito.

Por ocasião dos embargos declaratórios, a parte Ré destacou que, por ser empresa de economia mista, seu vínculo com a autora seria de natureza celetista, afirmando que tal fato foi desconsiderado.

Conforme inteligência do Código de Processo Civil, é assegurado às partes o recurso de Embargos de Declaração, como segue:

"Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º."

Após a leitura atenta dos autos, percebe-se não assistir razão à parte Embargante.

A despeito da argumentação utilizada, este Juízo apenas ratificou o quanto decidido pelo STF na ADI 3395, precedente esse mencionado pela própria empresa Ré.

Isso porque, dos autos se extrai que a autora, apesar de ser contratada com empresa de economia mista, não se submeteu a concurso público, não havendo que se falar, portanto, em vínculo celetista e competência da Justiça especializada. Por essa mesma razão foi que o Magistrado do Trabalho remeteu os autos ao Juízo comum.

Desse modo, considerando as razões elencadas, conheço e rejeito dos Embargos de Declaração, mantendo por integralidade a decisão prolatada.

Intimem-se.

Expedientes necessários.

Jacobina/BA, data da assinatura digital.

Marley Cunha Medeiros

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8004448-70.2022.8.05.0137 Usucapião
Jurisdição: Jacobina
Autor: Sirleide Vitorina Barbosa Martins
Advogado: Leonardo Ramos De Santana Lopes (OAB:BA55847)
Reu: Idelson Santos Martins

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina

End. Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina – Bahia

Tel. 74 3621-1481. E-mail para contato: jacobina3vcivel@tjba.jus.br

8004448-70.2022.8.05.0137

ATO ORDINATÓRIO


De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 203, §4º, do CPC ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

Fica intimada a parte autora para apresentar manifestação sobre teor do Ar de id n.398329760 , no prazo de 15 dias.

2023-07-07


PAULO SERGIO PASSOS VIEIRA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000457-23.2021.8.05.0137 Monitória
Jurisdição: Jacobina
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Reu: Jr Transportes E Servicos Ltda - Me
Reu: Antonio Vinicius Silva Tinel

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA

Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000

Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: jacobina3vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000457-23.2021.8.05.0137

AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A

REU: JR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME e outros


ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC:

1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para pagar as custas do ato requerido na petição de ID 207187225, qual seja, a citação dos Executados pelo meio eletrônico, no prazo de 10 dias.

JACOBINA/BA, 17 de julho de 2023.


(Documento assinado eletronicamente)

Joab Costa de Carvalho

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
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3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

8000988-80.2019.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jacobina
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Romilson Martins De Souza
Terceiro Interessado: Edna Miranda Cruz De Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA

Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000

Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: jacobina3vcivel@tjba.jus.br

8000988-80.2019.8.05.0137

Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA25254

ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 203, §4º, do CPC ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

Ficam intimadas as partes para apresentar manifestação sobre teor dos Embargos apresentados de id n. 402136014, no prazo de 05 dias.

.

Jacobina - BA,31 de julho de 2023

PAULO SERGIO PASSOS VIEIRA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO

0008351-07.2012.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205)
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Interessado: Roberval Freire Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA

Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000

Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3621-1481 – E-mail: jacobina3vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 0008351-07.2012.8.05.0137

INTERESSADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A

INTERESSADO: ROBERVAL FREIRE DA SILVA


ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC:

1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre os resultados da busca de endereços do Executado, no prazo de 15 dias, juntando as respectivas custas dos atos que requerer.

JACOBINA/BA, 10 de outubro de 2022.


(Documento assinado eletronicamente)

Joab Costa de Carvalho

Diretor de Secretaria


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