Jacobina - 3� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais
Data de publicação | 16 Agosto 2023 |
Número da edição | 3394 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DECISÃO
0002435-26.2011.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Interessado: Katiussia Felix Dos Santos
Advogado: Diogo De Almeida Pires (OAB:BA28139)
Advogado: Jose Fabio Andrade Sapucaia (OAB:BA9238)
Interessado: Ebal Empresa Baiana De Alimentos
Advogado: Dorivaldo Alves Da Silva Junior (OAB:BA23813)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002435-26.2011.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA | ||
INTERESSADO: KATIUSSIA FELIX DOS SANTOS | ||
Advogado(s): DIOGO DE ALMEIDA PIRES (OAB:BA28139), JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA (OAB:BA9238) | ||
INTERESSADO: Ebal Empresa Baiana de Alimentos | ||
Advogado(s): DORIVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB:BA23813) |
DECISÃO |
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Empresa Baiana de Alimentos, alegando omissão por este Juízo quando da prolação de decisão sobre a manutenção de competência.
Após provocação, este Juízo proferiu decisão (id. 200213728), entendendo pela sua competência para julgamento do feito.
O Embargante teria suscitado a existência de precedente vinculante sobre nova interpretação ao art. 114, I, da CF, no sentido de exclusão das relações de ordem estatutária da competência da Justiça do Trabalho o que, no seu entender, ensejaria a competência da referida Justiça especializada para apreciação do feito.
Por ocasião dos embargos declaratórios, a parte Ré destacou que, por ser empresa de economia mista, seu vínculo com a autora seria de natureza celetista, afirmando que tal fato foi desconsiderado.
Conforme inteligência do Código de Processo Civil, é assegurado às partes o recurso de Embargos de Declaração, como segue:
"Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º."
Após a leitura atenta dos autos, percebe-se não assistir razão à parte Embargante.
A despeito da argumentação utilizada, este Juízo apenas ratificou o quanto decidido pelo STF na ADI 3395, precedente esse mencionado pela própria empresa Ré.
Isso porque, dos autos se extrai que a autora, apesar de ser contratada com empresa de economia mista, não se submeteu a concurso público, não havendo que se falar, portanto, em vínculo celetista e competência da Justiça especializada. Por essa mesma razão foi que o Magistrado do Trabalho remeteu os autos ao Juízo comum.
Desse modo, considerando as razões elencadas, conheço e rejeito dos Embargos de Declaração, mantendo por integralidade a decisão prolatada.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8004448-70.2022.8.05.0137 Usucapião
Jurisdição: Jacobina
Autor: Sirleide Vitorina Barbosa Martins
Advogado: Leonardo Ramos De Santana Lopes (OAB:BA55847)
Reu: Idelson Santos Martins
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina
End. Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina – Bahia
Tel. 74 3621-1481. E-mail para contato: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
8004448-70.2022.8.05.0137
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 203, §4º, do CPC ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:
Fica intimada a parte autora para apresentar manifestação sobre teor do Ar de id n.398329760 , no prazo de 15 dias.
PAULO SERGIO PASSOS VIEIRA
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8000457-23.2021.8.05.0137 Monitória
Jurisdição: Jacobina
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Reu: Jr Transportes E Servicos Ltda - Me
Reu: Antonio Vinicius Silva Tinel
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA
Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000
Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000457-23.2021.8.05.0137
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME e outros
ATO ORDINATÓRIO |
De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC:
1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para pagar as custas do ato requerido na petição de ID 207187225, qual seja, a citação dos Executados pelo meio eletrônico, no prazo de 10 dias.
JACOBINA/BA, 17 de julho de 2023.
(Documento assinado eletronicamente)
Joab Costa de Carvalho
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8000988-80.2019.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jacobina
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Romilson Martins De Souza
Terceiro Interessado: Edna Miranda Cruz De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA
Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000
Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
8000988-80.2019.8.05.0137
Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA25254
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 203, §4º, do CPC ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:
Ficam intimadas as partes para apresentar manifestação sobre teor dos Embargos apresentados de id n. 402136014, no prazo de 05 dias.
.
Jacobina - BA,31 de julho de 2023
PAULO SERGIO PASSOS VIEIRA
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
0008351-07.2012.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205)
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Interessado: Roberval Freire Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA
Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000
Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3621-1481 – E-mail: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 0008351-07.2012.8.05.0137
INTERESSADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A
INTERESSADO: ROBERVAL FREIRE DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO |
De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC:
1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre os resultados da busca de endereços do Executado, no prazo de 15 dias, juntando as respectivas custas dos atos que requerer.
JACOBINA/BA, 10 de outubro de 2022.
(Documento assinado eletronicamente)
Joab Costa de Carvalho
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E...
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