Jacobina - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação04 Dezembro 2023
Número da edição3465
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA
DECISÃO

8000612-55.2023.8.05.0137 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Jacobina
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Valdenor Pereira Cavalcante
Advogado: Marina Gabriel De Souza Machado (OAB:BA60932)
Advogado: Fabio Ancelmo De Siqueira Lopes (OAB:PE13074)
Vitima: Maiana Gomes Dos Santos Bacelar
Terceiro Interessado: Maria Luiza Souza Cavalcante
Vitima: Joao Rikael Oliveira Lima
Testemunha: Julieta Amorim De Souza
Testemunha: Sidinez Amorim De Souza
Testemunha: João Muniz Da Silva
Testemunha: Edson Quintino Da Silva
Testemunha: Valdike Pereira Cavalcante
Testemunha: Josealdo Gomes Conceição
Testemunha: Uislei Nunes Melo
Testemunha: Rodrigo Sousa Dantas

Decisão:

Aos 29 de novembro de 2023, nesta cidade Jacobina, Estado da Bahia, às 08:18 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Criminal, em ato especialmente designado em atenção ao disposto na Resolução 213/15, do CNJ, foram apresentados os autos da Ação Penal nº 8000612-55.2023.8.05.0137 presentes o Exmo. O Sr. O Dr. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz de Direito em Substituição, a representante do Ministério Público, Exma. A Sra. A Dra. Cintia Campos de Azevedo, Promotora de Justiça, além do o Exmo. O Sr. O Dr. Fabio Ancelmo De Siqueira Lopes OAB/PE 13.074. Verifica-se a presença do réu VALDENOR PEREIRA CAVALCANTE.


Aberta a audiência com as formalidades legais, o MM. Juiz, disse que: Conforme gravação constante no sistema Lifesize.


Instrução Finalizada.


Em seguida, o interrogatório do réu VALDENOR PEREIRA CAVALCANTE, brasileiro, natural de Várzea Nova/Bahia, nascido em 12 de janeiro de 1982, filho de Maria Pereira Cavalcante, portador do RG 07.385.882-02 e do CPF 002.493.695-24, atualmente domiciliado na Fazenda Usina, Povoado de Tabua, Várzea Nova. Compromissado na forma da Lei, prometeu dizer a verdade do que lhe fosse perguntado e, sendo inquirido a respeito dos fatos alegados na denúncia disse que:Depoimento gravado.


Dada a palavra ao Ministério Público: Conforme gravação em anexo.

Dada a palavra ao advogado de defesa: Conforme gravação em anexo.


Interrogatório encerrado.


Dada a palavra ao Ministério para alegações finais: requereu prazo para memorias por escrito.

Dada a palavra a Defensoria Pública para alegações finais: requereu prazo para memorias por escrito.


Pelo MM Juiz foi dito que: Concedo o prazo de 5 dias sucessivos para alegações finais, iniciando-se pelo Ministério Público, ficando todos de logo intimados.

Diligências necessárias.

Nada mais havendo, mandou encerrar esta ata, a qual vai assinada digitalmente apenas pelo Juiz por se tratar de ato por videoconferência, sendo impossibilitada de ser assinada pelos demais participantes. Presentes intimados.

Eu, Karina Silva Gonçalves, digitei e moderei esta audiência.

Link público de acesso à gravação:

https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/c5281d58-2846-405d-8968-3602f88df487?vcpubtoken=1591f3fb-fcde-4146-87c6-99edeff0b0bc

JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica.

Rodolfo Nascimento Barros

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA
DESPACHO

0300754-40.2014.8.05.0137 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Jacobina
Reu: Ringo Silverio
Advogado: Uebert Vinicius Das Neves Ramos (OAB:BA74574)
Reu: Cynthia Almeida Dos Santos
Advogado: Uebert Vinicius Das Neves Ramos (OAB:BA74574)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/12/2023, às 09:00 horas, a qual será realizada de forma híbrida, presencial e por videoconferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e interrogado os Acusados.



Para tal, deverá o cartório, de tudo certificando nos autos:



1 -Intimar o Acusado, Advogado(s) e o Ministério Público e assistente de acusação para que tenham ciência da presente designação, devendo a secretaria remeter o “link” da reunião virtual para o contato das partes (e-mail ou telefone) no dia designado para audiência.



2 –Intimar a acusação e o advogado do acusado para que forneçam até 07 (sete) dias antes da Audiência a relação de telefones (preferencialmente os que tenham o aplicativo de mensagem whatsapp) de suas testemunhas arroladas a fim de que o cartório faça contato e dê o suporte necessário para que as testemunhas consigam acessar a sala de videoconferência via aplicativo de celular (LIFESIZE).

Os mandados deverão ser cumpridos, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.

Nos mandados e ofícios, deverá constar o link da sala virtual da Vara Criminal (https://call.lifesizecloud.com/327581),além do telefone de contato da escrivã deste cartório, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária.

3 –Providenciar o prévio agendamento da videoconferência com o local de custódia;

4 –As testemunhas que não dispuserem de equipamento em casa para acesso ao sistema poderão baixar o aplicativo via aparelho celular no link https://call.lifesizecloud.com/download e acessar a audiência abrindo o aplicativo com o link que será enviado ao cartório via aplicativo de mensagens whatsapp ou e-mail.

5 -Os policiais civis que, igualmente, não disponham de equipamento, podem baixar o mencionado aplicativo através do link acima ou se dirigir à delegacia local para serem ouvidos.

6 –Os policiais militares deverão se dirigir ao Quartel da Polícia Militar local, com ao menos 30 minutos de antecedência do horário designado, onde serão ouvidos.



Além disto, deverão ser orientadas as partes e testemunhas que poderão comparecer ao fórum da Comarca de Jacobina para participar da audiência na Vara Crime, uma vez que a audiência será HÍBRIDA (presencial e pelo sistema LIFESIZE).

Certifique o cartório se os áudios das audiências anteriores estão intactos e em condição de serem aproveitados, caso contrário, deverá proceder a intimação de todas as testemunhas arroladas, inclusive as já ouvidas.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica

Rodolfo Nascimento Barros

Juiz de Direito Substituto

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