Jaguaquara - Vara cível
Data de publicação | 24 Janeiro 2022 |
Número da edição | 3024 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
8001613-48.2018.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Maria Santos Da Silva
Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:BA36301)
Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Livia Alves Luz Bolognesi (OAB:BA12797)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001613-48.2018.8.05.0138 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA | ||
AUTOR: MARIA SANTOS DA SILVA | ||
Advogado(s): TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS (OAB:BA36301) | ||
REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. | ||
Advogado(s): LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI (OAB:BA12797), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) |
SENTENÇA |
I – RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA SANTOS DA SILVA em face da BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., alegando que lhes são devidos pela executada o valor de R$ 25.443,34 (vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) referentes a sentença transitada em julgado neste processo.
Despacho determinando a intimação da parte executada em id. n. 90978285.
A parte executada juntou aos autos o valor de depósito de R$ 12.888,68 (doze mil oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), sendo que já haviam depositado em juízo o quantum de R$ 5.495,45 (cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), totalizando assim, o valor de R$ 18.384,13 (dezoito mil trezentos e oitenta e quatro reais e treze centavos).
Ocorre que o autor aduz ser o valor devido de R$ 25.443,34 (vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), motivo pelo qual, restam ainda devidos o valor de R$ 7.059,21 (sete mil e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos) e, acrescido de de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, totalizou-se o remanescente no valor de R$ 8.471,05 (oito mil quatrocentos e setenta e um reais e cinco centavos).
Instado a se manifestar novamente, o executado impugnou o cumprimento da sentença, aduzindo que houve excesso na execução, de modo que não há que se falar em valor remanescente a ser pago pela demandada, requerendo assim, o acolhimento da impugnação, e extinção do feito.
Manifestação à impugnação em id. n. 102578912
É o relatório. Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando as planilhas de cálculos acostadas pelo exequente, percebo que estas estão de acordo com o comando sentencial.
Deste modo, o cerne da controvérsia versa sobre a divergência do valor de R$ 8.471,05 (oito mil quatrocentos e setenta e um reais e cinco centavos).
O executado, quando se manifesta sobre o excesso na execução, deixou de utilizar o parâmetro determinado na sentença para a contabilização dos juros moratórios e correção monetária, motivo pelo qual seu cálculo apresentou-se a menor.
Ocorre que, quando comparados os cálculos apresentados por ambas as partes com o quanto determinado no dispositivo da sentença, percebe-se que assiste total razão a parte autora, não havendo mácula que possa atalhar o aspecto meritório desta decisão.
Nessa ordem de ideias, conforme já exposto, entendo que devido o valor de R$ 8.471,05 (oito mil quatrocentos e setenta e um reais e cinco centavos) em face da autora.
III – DISPOSITIVO
Por tais razões, julgo procedente o cumprimento de sentença, para determinar a parte vencida que proceda ao pagamento remanescente de R$ 8.471,05 (oito mil quatrocentos e setenta e um reais e cinco centavos), liberando-se o restante do valor depositado como garantia do juízo.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se os respectivos alvarás .
Intimem-se. Tudo cumprido, arquivem-se.
Jaguaquara/BA, data da assinatura digital.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella
Juíza de Direito
pj
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
0000094-34.2005.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Fernando Teixeira Granchelli
Advogado: Wesley Andrade Silva (OAB:MG96630)
Reu: O Municipio De Jaguaquara
Advogado: Antonio Leal Neto (OAB:BA19828)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000094-34.2005.8.05.0138 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA | ||
AUTOR: FERNANDO TEIXEIRA GRANCHELLI | ||
Advogado(s): WESLEY ANDRADE SILVA registrado(a) civilmente como WESLEY ANDRADE SILVA (OAB:MG96630) | ||
REU: O MUNICIPIO DE JAGUAQUARA | ||
Advogado(s): ANTONIO LEAL NETO (OAB:BA19828) |
DESPACHO |
Defiro o quanto pleiteado pela parte autora em petição de id nº 164802964. Assim, determino a dilação do prazo para 30 (trinta) dias para apresentação da planilha atualizada.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella
Juíza de Direito
g
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
8001852-18.2019.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Maria De Lourdes Santos Conceicao
Advogado: Victor Hugo De Souza Reis (OAB:BA59584)
Advogado: Luan Melo Lima (OAB:BA56924)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341)
Advogado: Wilson Silva Waise Filho (OAB:RJ90688)
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001852-18.2019.8.05.0138 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA | ||
AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS CONCEICAO | ||
Advogado(s): LUAN MELO LIMA (OAB:0056924/BA), VICTOR HUGO DE SOUZA REIS registrado(a) civilmente como VICTOR HUGO DE SOUZA REIS (OAB:0059584/BA) | ||
REU: BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:0025560/BA) |
DESPACHO |
Expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia tida como incontroversa.
Em seguida, intime-se o Banco réu para se manifestar acerca dos valores remanescentes arguidos pelo autor.
JAGUAQUARA/BA, 17 de maio de 2021.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella
Juíza de Direito z
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
8002449-84.2019.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Josenaldo Neto Martins Da Silva
Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482)
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Reu: Viacao Jequie Cidade Sol Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUAQUARA
Processo nº 8002449-84.2019.805.0138
DESPACHO
Considerando o disposto no art. 6° do Decreto ° 007, de 29 de abril de 2020 e ante a impossibilidade de realização por meio do sistema de videoconferência, determino ao cartório que suspenda todos os atos referentes a tais audiências, aguardando-se ulterior deliberação desta Magistrada para remarcação das mesmas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaguaquara, 11 de maio de 2020.
Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella
Juíza de Direito
D
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
0000542-52.2010.8.05.0131 Procedimento Sumário
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Manoel Nascimento Dos Santos
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Autor: Marinalva Santos Mascarenhas
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Autor: Maria Do Carmo Santos De Souza
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Autor: Edval Nascimento Dos Santos
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Autor: Carlos Alberto Nascimento Dos Santos
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Autor: Antonio Marcio Nascimento Dos Santos
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Reu: Maria...
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