Jaguaquara - Vara cível

Data de publicação07 Outubro 2021
Gazette Issue2957
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

8001352-78.2021.8.05.0138 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Comercial De Alimentos Shibasaki Ltda
Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:0043482/BA)
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:0017205/BA)
Reu: Valdemir Monteiro De Almeida

Intimação:


Tratando-se de AÇÃO DE COBRANÇA em que se admite a autocomposição, e tendo em vista os termos do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, mais especificamente o art. 2º, em razão da pandemia do COVID-19, intime-se as partes/advogados para se manifestarem acerca da realização de audiência por videoconferência, cujo link será disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, devendo, para tanto, cadastrar no sistema e informar a este Juízo, no prazo de cinco dias.

As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.

Não havendo acordo, o prazo para contestar é de 15(quinze) dias úteis, que fluirão a partir da realização da audiência.

Cite-se e intime-se, VALDEMIR MONTEIRO DE ALMEIDA, brasileiro, maior, portador de CPF 142.815.975-49, residente à Rua caminho 8, nº. 12, Urbis, Jaguaquara-BA, advertindo que a defesa deverá ser apresentada no prazo máximo de 15(quinze) dias após a realização da audiência. Caso manifeste-se pelo desinteresse na audiência, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, após a citação.

O(a) autor(a) deverá ser intimado(a) na pessoa de seu(sua) advogado(a) (art. 334, §3º do CPC).

Dou ao presente despacho força de mandado.

Publique-se.

Intime-se.

Cumpra-se.

Jaguaquara,17 de maio de 2021.







Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella

Juíza de Direito

T





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

8001352-78.2021.8.05.0138 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Comercial De Alimentos Shibasaki Ltda
Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:0043482/BA)
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:0017205/BA)
Reu: Valdemir Monteiro De Almeida

Intimação:


Tratando-se de AÇÃO DE COBRANÇA em que se admite a autocomposição, e tendo em vista os termos do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, mais especificamente o art. 2º, em razão da pandemia do COVID-19, intime-se as partes/advogados para se manifestarem acerca da realização de audiência por videoconferência, cujo link será disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, devendo, para tanto, cadastrar no sistema e informar a este Juízo, no prazo de cinco dias.

As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.

Não havendo acordo, o prazo para contestar é de 15(quinze) dias úteis, que fluirão a partir da realização da audiência.

Cite-se e intime-se, VALDEMIR MONTEIRO DE ALMEIDA, brasileiro, maior, portador de CPF 142.815.975-49, residente à Rua caminho 8, nº. 12, Urbis, Jaguaquara-BA, advertindo que a defesa deverá ser apresentada no prazo máximo de 15(quinze) dias após a realização da audiência. Caso manifeste-se pelo desinteresse na audiência, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, após a citação.

O(a) autor(a) deverá ser intimado(a) na pessoa de seu(sua) advogado(a) (art. 334, §3º do CPC).

Dou ao presente despacho força de mandado.

Publique-se.

Intime-se.

Cumpra-se.

Jaguaquara,17 de maio de 2021.







Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella

Juíza de Direito

T





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

8000745-65.2021.8.05.0138 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Jaguaquara
Requerente: Adenor Silva Santos
Advogado: Vander Luis De Jesus Passos (OAB:0058219/BA)
Requerido: A Prefeitura Municipal De Jaguaquara-bahia

Intimação:

Da análise dos documentos acostados à inicial, verifica-se ausência de comprovação de tratar-se o autor de único herdeiro do de cujus, pois não foram acostadas certidões de óbito dos genitores e ausência de dependentes.

Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, proceder a juntada do referido documento, sob pena de indeferimento da petição inicial por ausência de documento essencial, conforme prevê o artigo 321, parágrafo único, do CPC.

Intime-se. Cumpra-se.

Jaguaquara, 18 de novembro de 2020.

Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella

Juíza de Direito

T

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

8002413-71.2021.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Brasilino Martins Dos Santos
Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:0043482/BA)
Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:0036301/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jaguaquara-BA

Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: Jaguaquaravcivel@tjba.jus.br

Horário de funcionamento: 08h às 18h

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 8002413-71.2021.8.05.0138

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: BRASILINO MARTINS DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SA

DISPONIBILIZAÇÃO DE NOVA SALA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA NA PRESENTE DEMANDA:


Link e extensão para acesso à audiência por videoconferência:

Pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/8386002 (Sala Balcão Virtual)

Pelo celular: Extensão 8386002 (É NECESSÁRIO BAIXAR O APP LIFESIZE NA PLAY STORE OU APPLE STORE)


Jaguaquara-Ba, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021.

Eu, JOAO VITOR SANTANA DA HORA, o digitei.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

8002413-71.2021.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Brasilino Martins Dos Santos
Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:0043482/BA)
Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:0036301/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jaguaquara-BA

Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: Jaguaquaravcivel@tjba.jus.br

Horário de funcionamento: 08h às 18h

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 8002413-71.2021.8.05.0138

CLASSE:...

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