Jaguaquara - Vara cível

Data de publicação09 Maio 2022
Número da edição3092
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

8001407-97.2019.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Edmarcio Costa Soares
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Advogado: Claudir Colangeli De Oliveira (OAB:BA40499)
Reu: Embasa
Advogado: Marcos Mota De Almeida Filho (OAB:BA24793)
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880)
Menor: L. P. S.
Interessado: Tatiane Peixoto Soares
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Interessado: Lucca Peixoto Soares
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jaguaquara-BA

Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: Jaguaquaravcivel@tjba.jus.br

Horário de funcionamento: 08:00hs às 18:00hs

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 8001407-97.2019.8.05.0138

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: EDMARCIO COSTA SOARES
MENOR: L. P. S.
INTERESSADO: TATIANE PEIXOTO SOARES, LUCCA PEIXOTO SOARES

REU: EMBASA

FICA DESIGNADO O DIA 05/07/2021, ÀS 15h30min, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MEDIANTE VIDEOCONFERÊNCIA NO SISTEMA LIFESIZE.



Link e extensão para acesso à audiência por videoconferência:

Pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/536104

Pelo celular: Extensão 536104 (É NECESSÁRIO BAIXAR O APP LIFESIZE NA PLAY STORE OU APPLE STORE)

Jaguaquara-Ba, Sexta-feira, 30 de Abril de 2021.

Eu, JOAO VITOR SANTANA DA HORA, o digitei.

***************************************************************************************************************************************** PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUAQUARA

Processo nº 8001407-97.2019.8.05.0138

DESPACHO SANEADOR

Nos termos do artigo 357 do CPC/2015, não ocorrendo nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado do mérito da causa ou extinção, sem análise meritória, passo a proferir o saneador, organizando o processo da seguinte forma:

I – As questões processuais pendentes relacionam-se com o próprio mérito e serão analisadas por ocasião da sentença;

II – As questões de fato sobre as quais deverão incidir a prova estão especificadas na petição inicial e contestação, sendo o ônus probante de quem efetuou a alegação (o autor do fato constitutivo do seu direito e o réu da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor).

III – As questões de direito relevantes de igual forma consistem em demonstrar a violação do direito da autora promovida por ato praticado pela ré.

Dessa forma, entendo necessário a realização de audiência de instrução e julgamento, que será designada mediante ato ordinatório para o próximo dia útil livre na pauta, devendo as partes apresentar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente, o rol de testemunhas, no máximo 03 (três), se ainda não o fizeram, ressaltando que cabem aos seus respectivos patronos a intimação das testemunhas por eles arroladas, que deverão comparecer à audiência designada, sem prévia intimação do Juízo (art. 455 do CPC/2015).

Determino a intimação das partes para, querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias, peçam os esclarecimentos ou ajustes que entenderem necessários, após esse prazo, sem manifestação das partes, a presente decisão torna-se estável.

Dou força de mandado para ao presente despacho e, inclusive, ao ato ordinatório que marcar a audiência supramencionada.

Intimem-se. Cumpra-se.

Jaguaquara, 14 de abril de 2020.

Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella

Juíza de Direito

D

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

8001407-97.2019.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Edmarcio Costa Soares
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Advogado: Claudir Colangeli De Oliveira (OAB:BA40499)
Reu: Embasa
Advogado: Marcos Mota De Almeida Filho (OAB:BA24793)
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880)
Menor: L. P. S.
Interessado: Tatiane Peixoto Soares
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Interessado: Lucca Peixoto Soares
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jaguaquara-BA

Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: Jaguaquaravcivel@tjba.jus.br

Horário de funcionamento: 08:00hs às 18:00hs

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 8001407-97.2019.8.05.0138

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: EDMARCIO COSTA SOARES
MENOR: L. P. S.
INTERESSADO: TATIANE PEIXOTO SOARES, LUCCA PEIXOTO SOARES

REU: EMBASA

FICA DESIGNADO O DIA 05/07/2021, ÀS 15h30min, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MEDIANTE VIDEOCONFERÊNCIA NO SISTEMA LIFESIZE.



Link e extensão para acesso à audiência por videoconferência:

Pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/536104

Pelo celular: Extensão 536104 (É NECESSÁRIO BAIXAR O APP LIFESIZE NA PLAY STORE OU APPLE STORE)

Jaguaquara-Ba, Sexta-feira, 30 de Abril de 2021.

Eu, JOAO VITOR SANTANA DA HORA, o digitei.

***************************************************************************************************************************************** PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUAQUARA

Processo nº 8001407-97.2019.8.05.0138

DESPACHO SANEADOR

Nos termos do artigo 357 do CPC/2015, não ocorrendo nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado do mérito da causa ou extinção, sem análise meritória, passo a proferir o saneador, organizando o processo da seguinte forma:

I – As questões processuais pendentes relacionam-se com o próprio mérito e serão analisadas por ocasião da sentença;

II – As questões de fato sobre as quais deverão incidir a prova estão especificadas na petição inicial e contestação, sendo o ônus probante de quem efetuou a alegação (o autor do fato constitutivo do seu direito e o réu da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor).

III – As questões de direito relevantes de igual forma consistem em demonstrar a violação do direito da autora promovida por ato praticado pela ré.

Dessa forma, entendo necessário a realização de audiência de instrução e julgamento, que será designada mediante ato ordinatório para o próximo dia útil livre na pauta, devendo as partes apresentar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente, o rol de testemunhas, no máximo 03 (três), se ainda não o fizeram, ressaltando que cabem aos seus respectivos patronos a intimação das testemunhas por eles arroladas, que deverão comparecer à audiência designada, sem prévia intimação do Juízo (art. 455 do CPC/2015).

Determino a intimação das partes para, querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias, peçam os esclarecimentos ou ajustes que entenderem necessários, após esse prazo, sem manifestação das partes, a presente decisão torna-se estável.

Dou força de mandado para ao presente despacho e, inclusive, ao ato ordinatório que marcar a audiência supramencionada.

Intimem-se. Cumpra-se.

Jaguaquara, 14 de abril de 2020.

Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella

Juíza de Direito

D

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

8001407-97.2019.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Edmarcio Costa Soares
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Advogado: Claudir Colangeli De Oliveira (OAB:BA40499)
Reu: Embasa
Advogado: Marcos Mota De Almeida Filho (OAB:BA24793)
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880)
Menor: L. P. S.
Interessado: Tatiane Peixoto Soares
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Interessado: Lucca Peixoto Soares
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jaguaquara-BA

Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: Jaguaquaravcivel@tjba.jus.br

Horário de funcionamento: 08:00hs às 18:00hs

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 8001407-97.2019.8.05.0138

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: EDMARCIO COSTA SOARES
MENOR: L. P. S.
INTERESSADO: TATIANE PEIXOTO SOARES, LUCCA PEIXOTO SOARES

REU: EMBASA

FICA DESIGNADO O DIA 05/07/2021, ÀS 15h30min, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MEDIANTE VIDEOCONFERÊNCIA NO SISTEMA LIFESIZE.



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