Jaguaquara - Vara cível

Data de publicação26 Outubro 2021
Número da edição2968
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

8001846-74.2020.8.05.0138 Inventário
Jurisdição: Jaguaquara
Herdeiro: Gilson Ferreira Piropo
Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:0036301/BA)
Requerido: Maria Do Perpetuo Socorro Souza Gasbarre
Advogado: Wesley Andrade Silva (OAB:0096630/MG)
Herdeiro: Bruna Souza Gasbarre
Advogado: Wesley Andrade Silva (OAB:0096630/MG)
Herdeiro: Giuliana Souza Gasbarre
Advogado: Wesley Andrade Silva (OAB:0096630/MG)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jaguaquara-BA

Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: Jaguaquaravcivel@tjba.jus.br

Horário de funcionamento: 08:00hs às 18:00hs

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 8001846-74.2020.8.05.0138

CLASSE: INVENTÁRIO (39)

HERDEIRO: GILSON FERREIRA PIROPO

REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUZA GASBARRE
HERDEIRO: BRUNA SOUZA GASBARRE, GIULIANA SOUZA GASBARRE



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados devidamente constituídos, da Contestação e documentos a ela acostados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.



Jaguaquara-Ba, Segunda-feira, 15 de Março de 2021.

Eu, DAISY ANGELA COSTA PALMARELLA, o digitei.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

8000403-54.2021.8.05.0138 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Joao Francisco Dos Santos
Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:0037131/BA)
Reu: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:0032766/PE)

Intimação:

I) RELATÓRIO

Trata-se de ação proposta por JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS, em face do BANCO FIICSA S/A ambos qualificados nos autos.

Relata o autor que foi surpreendido com descontos indevidos em sua conta bancária, no valor de R$ 72,35 (setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), referente a um suposto empréstimo realizado pelo banco referido. Requerendo, por fim, antecipação da tutela para a suspensão imediata dos descontos e declarar a inexistência do débito, bem como a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais.

Em id 105780182, o requerente requer desistência do prosseguimento do feito, com a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, Inciso VIII, do Código de Processo Civil.


II) FUNDAMENTAÇÃO


Constatado o desinteresse da parte autora na continuidade do processo, cabe a finalização deste, conforme artigo 485, inciso VIII da Lei 13.105 de 16/03/2015:

Art. 485.O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação.”


III) DISPOSITIVO


Do exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo supracitado.

Sem custas.

Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos.

Jaguaquara, na data da assinatura.

Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella

Juíza de Direito

J

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

0000043-40.2011.8.05.0129 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Jussiara Souza Barbosa
Advogado: Marcos Jose Santos Araujo (OAB:0025192/BA)
Autor: Magali Santana
Advogado: Ivoney Oliveira De Sousa (OAB:0026655/BA)
Reu: Município De Itaquara-ba
Advogado: Frederico Gustavo Araujo De Magalhaes (OAB:0038494/BA)

Intimação:

Intime-se a parte autora para requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.

Jaguaquara, 01 de outubro 2021.

Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella

Juíza De Direito

g

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

8001702-66.2021.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Brasilino Martins Dos Santos
Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:0043482/BA)
Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:0036301/BA)
Reu: Mbm Previdencia Privada
Advogado: Matheus Lins Rocha (OAB:0053602/BA)
Advogado: Eric Gleidston Falcao Lins (OAB:0021975/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Wilson Silva Waise Filho (OAB:0090688/RJ)
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:0031341/BA)
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)

Intimação:


I- RELATÓRIO

BRASILINO MARTINS DOS SANTOS, ajuizou a presente DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face da BRADESCO S/A. e MBM PREVIDÊNCIA PRIVADA, todos qualificados nos autos.

Em petição (ID 142109704), o primeiro réu, MBM PREVIDÊNCIA PRIVADA, propôs acordo requerendo a homologação da presente transação, o qual a parte autora concordou, conciliando os seus interesses.

É o breve relatório. Fundamento e decido.

II- FUNDAMENTAÇÃO

Examinando-se o referido acordo, verifica-se que foi firmado por agentes capazes, tendo objeto lícito e forma idônea, observando os interesses das partes, merecendo, portanto, a homologação, para que constitua título executivo judicial, conforme art. 515, II, do CPC, resolvendo-se o mérito (art. 487, III, CPC).

III- DISPOSITIVO

Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, constante da petição (ID 142109704), e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando a EXTINÇÃO da presente ação em relação ao réu MBM PREVIDÊNCIA PRIVADA, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.

Sem custas, a teor do art. 90, § 3º. CPC.

Com efeito, concernente ao réu BRADESCO S/A, anuncio o julgamento antecipado da lide sob a base do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se.



Jaguaquara-BA, data da assinatura digital.



Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella

Juíza de Direito


pj

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

8000983-21.2020.8.05.0138 Petição Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Requerente: Naiara Oliveira Da Paixao
Advogado: Rafaela Pires Teixeira (OAB:0036659/BA)
Requerido: Amarcleis De Jesus Oliveira Dos Santos
Requerido: Eliseu...

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