Jaguaquara - Vara cível

Data de publicação12 Maio 2021
Gazette Issue2859
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

8001766-13.2020.8.05.0138 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Keirson Costa Da Silva
Advogado: Luciana Caldas Da Silveira (OAB:0021789/BA)
Advogado: Ana Paula Rocha Barros Dantas (OAB:0039410/BA)
Reu: Editora E Distribuidora Educacional S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:0016780/BA)
Reu: Uniao Norte Do Parana De Ensino Ltda
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:0016780/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jaguaquara-BA

Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: Jaguaquaravcivel@tjba.jus.br

Horário de funcionamento: 08:00hs às 18:00hs

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 8001766-13.2020.8.05.0138

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: KEIRSON COSTA DA SILVA

REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA

ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte intimada do recurso inominado de ID 103267864, no prazo de 15 (quinze) dias

Jaguaquara-Ba, Terça-feira, 11 de Maio de 2021.

Eu, ANA CLAUDIA SILVA DA MOTA, o digitei.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

8000888-54.2021.8.05.0138 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Jair Ribeiro Pereira
Advogado: Jurandy Ribeiro Pereira (OAB:0062048/BA)
Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:0098709/SP)
Reu: Mm Turismo & Viagens S.a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jaguaquara-BA

Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: Jaguaquaravcivel@tjba.jus.br

Horário de funcionamento: 08:00hs às 18:00hs

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 8000888-54.2021.8.05.0138

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: JAIR RIBEIRO PEREIRA

REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A

ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação ID nº1041455289, e documentos a ela acostados.


Jaguaquara-BA, Terça-feira, 11 de Maio de 2021.

Eu, ANA CLAUDIA SILVA DA MOTA, o digitei.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

8000819-22.2021.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Jandira Reis De Jesus Passos
Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:0043482/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:0023255/PE)

Intimação:


RELATÓRIO -



JANDIRA REIS DE JESUS PASSOS, qualificada nos autos, propõe AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra BANCO DO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, igualmente qualificado, sob relato, resumidamente, de que desempenha o papel de curadora da sua irmã Jovelita Reis de Jesus e que em janeiro de 2019, ao tentar sacar valores referente ao benefício, tomou conhecimento de que estavam bloqueados, sendo necessário cartão em seu nome, mesmo diante dos documentos que deferiram a substituição de curador.

Requer liminarmente, que a Ré disponibilize os valores do benefício do mês de dezembro/2018 e janeiro/2019.

Valorou a causa e juntou documentos.

Vieram-me os autos conclusos.

FUNDAMENTAÇÃO -

Defiro a gratuidade da justiça.

A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.

Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.

Através de análise superficial do pedido, é possível constatar que a parte autora pretende, a título de liminar, o levantamento de valores referentes ao benefício de sua irmã, dos meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019, na condição de curadora substituta.

Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do NCPC sendo eles: a probabilidade do direito e o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo.

No caso dos autos, verifica-se que embora pareçam relevantes os argumentos da parte autora, não há nos autos comprovação do perigo da demora, uma vez que não há relato de impossibilidade de recebimento das demais parcelas até a presente data, tampouco restou justificada a não regularização da representação junto ao INSS ou ao banco Réu, considerando a emissão do termo desde agosto de 2018 e quais os critérios para saque e a razão exata da negativa, uma vez apresentado documento de substituição.

Assim, entendo por bem a oitiva da parte contrária.



Portanto, ao menos nesta fase processual, verifico que os fundamentos apresentados pela parte autora não são suficientes para deferir o pedido antecipatório.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de liminar formulado pelo autor.

Por se tratar de causa que admite a auto composição e tendo em vista os termos do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, mais especificamente o art. 2º, em razão da pandemia do COVID-19, intime-se as partes/advogados para se manifestarem acerca da realização de audiência de tentativa de conciliação por videoconferência, cujo link será disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, devendo, para tanto, cadastrar no sistema e informar a este Juízo, no prazo de cinco dias.

As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.

Em caso desinteresse das partes, suspenda-se o ato, sem designação de nova data, enquanto não houver o retorno das atividades judiciais no regime de expediente normal (art. 1º, § único).

Cite-se e intime-se a empresa requerida, BANCO DO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, pessoa jurídica de direito privado, portador de CNPJ 60746948230622 com agência situada na Praça JJ Seabra, s/n, Centro, Jaguaquara-Bahia, CEP 45345-000 , advertindo que a defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da audiência. Caso manifeste-se pelo desinteresse na audiência, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, após a citação.

O(a) autor(a) deverá ser intimado(a) na pessoa de seu(sua) advogado(a) (art. 334, §3º do CPC).

Ressalto que, em razão da Pandemia do COVID-19, no cumprimento do mandado de citação, caso necessário o serviço do Oficial de Justiça, o mesmo deverá observar as medidas previstas no ato conjunto número 07 de 29/04/2020, enquanto perdurar a pandemia, inclusive quanto à utilização de equipamentos de proteção individual (luvas, máscara e álcool gel).

Dou à presente decisão força de mandado.

Publique-se.

Jaguaquara, 06 de abril de 2021.





Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella

Juíza de Direito

T







PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

8003145-23.2019.8.05.0138 Execução De Título Judicial - Cejusc
Jurisdição: Jaguaquara
Exequente: C. O. D. S.
Advogado: Semíramis Pereira Viana (OAB:0041302/BA)
Executado: R. D. C. S.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO: Fica a Exequente intimada, por sua advogada, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa ID 104407063, no prazo de 15 (quinze) dias.
                
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

8001105-34.2020.8.05.0138 Execução De Título Judicial - Cejusc
Jurisdição: Jaguaquara
Exequente: B. R. S. F.
Advogado: Semíramis Pereira Viana (OAB:0041302/BA)
Executado: W. P. S.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO: Fica a Exequente intimada, por sua advogado, para se
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT