Jaguaquara - Vara cível

Data de publicação07 Dezembro 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2754
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

0000679-47.2009.8.05.0138 Arrolamento Comum
Jurisdição: Jaguaquara
Requerente: Marinalva Martins De Souza
Advogado: Nazilda Gaspar Barreto Filha (OAB:0012311/BA)
Requerido: Leonel Dos Santos Costa

Intimação:


Marinalva Martins de Souza, qualificada nos autos, ingressou com a presente ação requerendo o Arrolamento dos bens deixados pelo de cujus Leonel dos Santos Costa.

Após a patrona da parte autora ter renunciado ao mandatos (id nº 28160397), a requerente fora intimada para constituir novo advogado, contudo, quedou-se inerte (id nº 281603990).

Posteriormente intimada para dar prosseguimento ao feito, manteve-se, mais um vez, inerte. (id nº 28160404)

É o breve relatório. Decido.

Pois bem, sabe que a negligência é uma das formas de encerramento do processo sem resolução do mérito (art. 485, II, do CPC). In casu, mesmo intimada, a parte autora não adotou nenhuma postura, não podendo o processo ficar paralisado ad eternum.

Assim, a extinção do feito, desse modo, é medida que se impõe.

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, II, do CPC, julgo extinto, sem resolução do mérito o presente processo.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos.

Jaguaquara, 30 de novembro de 2020.

Bela. Andrea Padilha Sodré Leal Palmarella

Juíza de Direito


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

0002388-10.2015.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Janio Vieira Fonseca 01719776539
Advogado: Wesley Andrade Silva (OAB:0096630/MG)
Réu: Comercial De Alimentos J. M. Ribeiro Ltda
Réu: Bello Charque Alimentos Ltda
Advogado: Andre Luiz De Oliveira Machado (OAB:0026200/BA)

Intimação:


Diante da petição do autor de ID nº 77019129, esclareço que as pesquisas mencionadas, atualmente são realizadas mediante sistemas judiciais, assim, para localização do endereço do Réu, pessoa jurídica, podem ser utilizados os sistemas INFOJUD (Receita Federal) e SISBAJUD (Banco Central).

Dessa forma, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.600/2016, intime-se o autor para, querendo, recolher as custas referente às pesquisas nos sistemas informados, no prazo de 15(quinze) dias ou requerer o que entender necessário para promover o regular prosseguimento do feito.

Jaguaquara, 01 de dezembro de 2020.


Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella

Juíza de Direito


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

0000218-68.2010.8.05.0129 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Hilda Pereira Duarte
Advogado: Alex Jose Duarte (OAB:0028761/GO)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Defiro o quanto requerido, dessa forma, determino a suspensão do feito, até o recebimento do Precatório.

Cumpra-se.

JAGUAQUARA/BA, 19 de novembro de 2020.

ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA

JUÍZA DE DIREITO d


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

0002019-50.2014.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Rosangela Souza De Jesus Andrade - Me
Advogado: Wesley Andrade Silva (OAB:0096630/MG)
Autor: Gilberto De Souza Andrade
Réu: Saab Industria De Máquinas Ltda
Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:0043482/BA)

Intimação:

Embora citada por edital, a empresa Ré não apresentou contestação.

Assim, para assegurar a igualdade constitucionalmente prevista, buscando equilíbrio processual e fundada na razoável igualdade entre as partes, ou seja, entre a possibilidade do exercício de ação e de defesa, entendo pela nomeação de curador especial, conforme prevê o artigo 72, inciso II, do NCPC:

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: [...]

II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado [...]”.

Desta forma, nomeio o Dr. Liniquer Louis Andrade, como curador especial, para apresentar contestação, no prazo de 15(quinze) dias, a fim de que tenha andamento a presente ação.

Intime-se.

Cumpra-se.

Jaguaquara, 01 de dezembro de 2020.

Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella

Juíza de Direito

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

0000637-09.2015.8.05.0131 Inventário
Jurisdição: Jaguaquara
Inventariante: Ivonete Vieira Borges
Advogado: Ederval Jorge Da Silva Cunha (OAB:0020148/BA)
Inventariante: Manoel Sousa Vieira
Advogado: Ederval Jorge Da Silva Cunha (OAB:0020148/BA)
Inventariante: Luzia Souza Vieira
Advogado: Ederval Jorge Da Silva Cunha (OAB:0020148/BA)
Inventariado: Manoel Vieira
Inventariado: Angelina De Jesus Souza Vieira

Intimação:

Intime-se a inventariante, por seu advogado, para juntar no prazo de 15(quinze) dias o comprovante de quitação do imposto devido, sob pena de arquivamento.

Jaguaquara, 25 de novembro de 2020.


Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella

Juíza de Direito

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO

8001925-87.2019.8.05.0138 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Cnf - Administradora De Consorcios Nacional Ltda.
Advogado: Jeferson Alex Salviato (OAB:0236655/SP)
Réu: Wesley Da Silva Santos
Advogado: Wilson Miranda Campos Filho (OAB:0061117/BA)
Advogado: Vander Luis De Jesus Passos (OAB:0058219/BA)

Intimação: ...

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