Jaguarari - Vara c�vel

Data de publicação06 Março 2024
Número da edição3524
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000552-76.2023.8.05.0139 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jaguarari
Autor: L. L. D. S. E. S.
Advogado: Arthur Rodrigo Barros Nunes E Silva (OAB:BA57252)
Representante: L. D. S. E. S.
Advogado: Arthur Rodrigo Barros Nunes E Silva (OAB:BA57252)
Reu: E. L. D. S.
Reu: E. L. D. S.
Advogado: Antonia Mariana Da Silva Santana (OAB:BA55106)

Intimação:


Dando-se prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID. 415914823, no prazo de 15 dias.

Após, conclusos.


Jaguarari/BA, 19 de dezembro de 2023.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000120-23.2024.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Jose Dias Dos Santos
Advogado: Erik Rodrigues Gomes (OAB:BA48503)
Advogado: Jeronimo Azevedo Carvalho (OAB:BA25344)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Barbara Rodrigues Faria Da Silva (OAB:MG151204)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia

RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000

E-mail: jaguararivcivel@tjba.jus.br Tel.: (74) 3619-2182

Juiz(a) de Direito Titular: Exma. Sra. Dra. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA

Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel. ROBÉRIO LIMA


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8000120-23.2024.8.05.0139

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]

Polo Ativo: AUTOR: JOSE DIAS DOS SANTOS

Polo Passivo: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o art. 1º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º , do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO a(s) parte(s) AUTOR(es) por seu(s) advogado(s) constituído (s) nos autos para ciência do documento acostado aos autos, qual seja, CONTESTAÇÃO, e , querendo, no prazo de 15 dias apresentar réplica.

Jaguarari/Bahia, em 5 de março de 2024


(assinado digitalmente)

JUAREZ DOS SANTOS JESUS

servidor


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000120-23.2024.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Jose Dias Dos Santos
Advogado: Erik Rodrigues Gomes (OAB:BA48503)
Advogado: Jeronimo Azevedo Carvalho (OAB:BA25344)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Barbara Rodrigues Faria Da Silva (OAB:MG151204)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia

RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000

E-mail: jaguararivcivel@tjba.jus.br Tel.: (74) 3619-2182

Juiz(a) de Direito Titular: Exma. Sra. Dra. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA

Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel. ROBÉRIO LIMA


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8000120-23.2024.8.05.0139

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]

Polo Ativo: AUTOR: JOSE DIAS DOS SANTOS

Polo Passivo: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o art. 1º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º , do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO a(s) parte(s) AUTOR(es) por seu(s) advogado(s) constituído (s) nos autos para ciência do documento acostado aos autos, qual seja, CONTESTAÇÃO, e , querendo, no prazo de 15 dias apresentar réplica.

Jaguarari/Bahia, em 5 de março de 2024


(assinado digitalmente)

JUAREZ DOS SANTOS JESUS

servidor


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000130-04.2023.8.05.0139 Interdição/curatela
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: Herbert Dias Suzarte
Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677)
Requerido: Erilene Dias Da Silva
Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739)

Intimação:

SENTENÇA - (...) Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 755 e ss, do CPC/2015, para decretar a interdição de ERILENE DIAS DA SILVA,nomeando como curador de sua genitora o Sr.HERBERT DIAS SUZARTE, com fundamento nos artigos 755 e ss. do CPC/2015. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação imediata na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional da Justiça, onde permanecerá por 06 meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, conforme redação do art. 755, §3º e art. 759, I, ambos do CPC/2015, com posterior expedição de ofício à Justiça Eleitoral, dando conhecimento acerca da interdição ora decretada. Não possuindo a interditanda bens, fica dispensada a especialização em hipoteca legal. Intime-se o curador nomeado para prestar compromisso no prazo de 05 dias. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Jaguarari/BA, 29 de outubro de 2023.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
CITAÇÃO

8000130-04.2023.8.05.0139 Interdição/curatela
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: Herbert Dias Suzarte
Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677)
Requerido: Erilene Dias Da Silva
Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739)

Citação:

SENTENÇA - (...) Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 755 e ss, do CPC/2015, para decretar a interdição de ERILENE DIAS DA SILVA,nomeando como curador de sua genitora o Sr.HERBERT DIAS SUZARTE, com fundamento nos artigos 755 e ss. do CPC/2015. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação imediata na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional da Justiça, onde permanecerá por 06 meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, conforme redação do art. 755, §3º e art. 759, I, ambos do CPC/2015, com posterior expedição de ofício à Justiça Eleitoral, dando conhecimento acerca da interdição ora decretada. Não possuindo a interditanda bens, fica dispensada a especialização em hipoteca legal. Intime-se o curador nomeado para prestar compromisso no prazo de 05 dias. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Jaguarari/BA, 29 de outubro de 2023.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000643-06.2022.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Rodrigo Sabino Da Silva
Advogado: Eduardo Ivar Oliveira Batista Júnior (OAB:BA31668)
Reu: Paulo Sergio Goncalves Da Silva
Interessado: Yan Vega Correia Gonçalves
Interessado: Yan Vega...

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