Jaguarari - Vara c�vel
Data de publicação | 07 Março 2024 |
Número da edição | 3525 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
8000997-94.2023.8.05.0139 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: P. L.
Advogado: Joao Macario De Oliveira Neto (OAB:BA57879)
Requerido: S. J. D. M.
Requerido: E. B. D. S. D. M.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia
RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000
E-mail: jaguararivcivel@tjba.jus.br Tel.: (74) 3619-2182
Juiz(a) de Direito Titular: Exma. Sra. Dra. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel. ROBÉRIO LIMA
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 8000997-94.2023.8.05.0139
Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: PATRICIA LIMA
REQUERIDO: SEVERINO JOSE DE MELO e outros
ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o art. 1º, inciso XLI, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º , do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado constituído nos autos, para CIÊNCIA da Certidão Negativa da diligência citatória e/ou intimatória ID. 434029210, realizada pelo Oficial de Justiça e acostada aos autos.
Jaguarari/Bahia, em 6 de março de 2024
(assinado digitalmente)
JANE JESUS DE FREITAS
Servidora.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
8000977-74.2021.8.05.0139 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: R. G. D. S.
Advogado: Joao Macario De Oliveira Neto (OAB:BA57879)
Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739)
Requerido: C. A. D. S. J.
Advogado: Jackeline Costa Silva (OAB:BA67976)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia
RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000
E-mail: jaguararivcivel@tjba.jus.br Tel.: (74) 3619-2182
Juiz(a) de Direito Titular: Exma. Sra. Dra. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel. ROBÉRIO LIMA
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 8000977-74.2021.8.05.0139
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: ROBSON GONCALVES DOS SANTOS
REQUERIDO: CINTIA APARECIDA DA SILVA JESUS
ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o art. 1º, inciso XLI, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º , do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado constituído nos autos, para ciência da certidão negativa da diligência citatória e/ou intimatória ID. 417933304, realizada pelo Oficial de Justiça e acosta aos autos.
Jaguarari/Bahia, em 06 de março de 2024
(assinado digitalmente)
JANE JESUS DE FREITAS
Servidora.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
8001113-03.2023.8.05.0139 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Jaguarari
Menor: A. V. D. S.
Advogado: Bruno Silva Guimaraes (OAB:BA64441)
Requerente: G. D. S. E. S.
Advogado: Bruno Silva Guimaraes (OAB:BA64441)
Requerido: G. G. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia
RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000
E-mail: jaguararivcivel@tjba.jus.br Tel.: (74) 3619-2182
Juiz(a) de Direito Titular: Exma. Sra. Dra. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel. ROBÉRIO LIMA
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 8001113-03.2023.8.05.0139
Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
MENOR: A. V. D. S. e outros
REQUERIDO: GLEISON GONÇALVES BORGES
ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o art. 1º, inciso XLI, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º , do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado constituído nos autos, para ciência da CERTIDÃO negativa da diligência citatória e/ou intimatória ID. 44029242, realizada pelo Oficial de Justiça e acostada aos autos.
Jaguarari/Bahia, em 6 de março de 2024
(assinado digitalmente)
JANE JESUS DE FREITAS
Servidora.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
0000714-62.2013.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Armazém Bonfim Cruz Ltda
Advogado: Macel Leonardo Ventura De Sa (OAB:BA26973)
Reu: Municipio De Jaguarari
Procurador: Bruna Leite Duarte (OAB:BA55758)
Procurador: Bruna Leite Duarte
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia
RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000
E-mail: jaguararivcivel@tjba.jus.br Tel.: (74) 3619-2182
Juiz(a) de Direito Titular: Exma. Sra. Dra. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel. ROBÉRIO LIMA
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 0000714-62.2013.8.05.0139
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Citação]
Polo Ativo: AUTOR: ARMAZÉM BONFIM CRUZ LTDA
Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE JAGUARARI
ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o art. 1º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º , do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue:
INTIMO a parte autora por seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 dias, responder de forma pormenorizada o questionário de ID 391335641, cujas informações são necessárias para confecção do ofício requisitório de PRECATÓRIOS.
Jaguarari/Bahia, em 6 de março de 2024
(assinado digitalmente)
JOSE ROBERIO LIMA XISTO
Escrivão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
8001199-71.2023.8.05.0139 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jaguarari
Representante: A. P. A. D. A.
Advogado: Karla Patricia Oliveira De Lucena (OAB:BA58140)
Reu: J. P. D. A.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia
RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000
E-mail: jaguararivcivel@tjba.jus.br Tel.: (74) 3619-2182
Juiz(a) de Direito Titular: Exma. Sra. Dra. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel. ROBÉRIO LIMA
DECISÃO – Vistos, etc. Defiro a gratuidade da Justiça. A ação tramita em segredo de Justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais atinentes (art. 189-II, do CPC). Tendo a parte ré emprego fixo, e considerando o binômio necessidade do alimentando x possibilidade do alimentante, ficam arbitrados a título de tutela de urgência, os alimentos provisórios no montante de 20% (vinte por cento) de cada rendimento do requerido, abatidos apenas os descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária, em favor do filho do casal, J.G.P.D.A., menor, absolutamente incapaz, estudante, RG n° 20250111-64, CPF n° 063321835-94. Oficie-se o empregador do réu para proceder aos descontos de imediato em folha de pagamento, junto ao Setor do RH da Empresa, Prefeitura nos seguintes endereços: Prefeitura Municipal de Várzea da Roça – BA Praça Bandeira, 125, Várzea da Roça - BA CEP: 44635-000, TELEFONE (74) 3669-2188 e Prefeitura Municipal de Mairi – BA, Praça J.J. Seabra, 138 - Centro - CEP. 44630-000 - Mairi-BA Telefone(s): (74) 3632-2262, Prefeitura Municipal de Mairi – BA; A parte autora informa a este Juízo o número da conta para depósito dos valores de alimentos, qual seja, na conta -depositado no Banco Bradesco, ag 0817, conta corrente 4479-2. Conforme determina o art. 334 e parágrafos, do CPC/2015, inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Intime-se o autor na pessoa do seu advogado. A audiência não será realizada se ambas as partes...
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