Jaguarari - Vara cível

Data de publicação14 Março 2022
Número da edição3056
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

0000386-98.2014.8.05.0139 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jaguarari
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:BA786-A)
Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966)
Executado: Elenilda Alves Gomes
Executado: Valdir Gama Conceição

Intimação:


Defiro o pedido de ID.117528491 e determino o oficiamento do INSS, via e-mail, da COELBA, via e-mail, da SAAE, via carta com aviso de recebimento, e da Enel Distribuição São Paulo, via e-mail.

Com a resposta, voltem os autos conclusos.


Jaguarari/BA, 4 de fevereiro de 2022.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

0001446-72.2015.8.05.0139 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Jaguarari
Impetrante: Luzinete De Sena Santos
Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:BA25497)
Impetrado: Prefeito Municipal De Jaguarari-ba, Sr. Antonio Ferreira Do Nascimento
Advogado: Bruna Leite Duarte (OAB:BA55758)

Intimação:


Tendo em vista tudo que foi informado na certidão de ID. 113135155, oficie-se a Unijud Digital para encaminhar para este Juízo às páginas 08, 10, 11, 12, 13, e 16, dos autos físicos, encaminhando-lhes copia da referida certidão.

Após, conclusos para prosseguimento do feito.


Jaguarari/BA, 2 de fevereiro de 2022.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000144-22.2022.8.05.0139 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: Yago Borges Silva
Advogado: Mabianne Guirra Pimentel (OAB:BA57387)

Intimação:


Defiro, apenas provisoriamente, a a gratuidade da Justiça, o que será revisto quando da liberação dos valores pleiteados.

Oficie-se, via e-mail, o órgão de previdência ao qual estava vinculado(a) o(a) de cujos para que informe, no prazo de 05 dias, a existência ou inexistência de dependentes habilitados em seu nome.

Tratando-se o sistema Sisbajud de sistema eletrônico de relacionamento entre Poder Judiciário e as instituições financeiras, através do Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária o encaminhamento de requisições de informações de forma ágil, econômica e seguro, determino que por esta via seja oficiada a instituição financeira mencionada na inicial a fim de que confirme a existência da quantia que se almeja levantar.

Após, conclusos.


Jaguarari/BA, 7 de março de 2022.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000112-17.2022.8.05.0139 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: Vilma Maria Da Silva
Advogado: Bruna Leite Duarte (OAB:BA55758)

Intimação:


Nomeio inventariante a herdeira VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA, nos termos do art. 617 do CPC e passo a proferir o seguinte despacho:

1 – Trata-se de arrolamento sumário, forma simplificada de inventário, disciplinada atualmente pelo art. 659 e ss. do NCPC, operada quando os herdeiros são capazes e possuem a vontade de amigavelmente partilhar os bens deixados pelo falecido.

1.1 - Escolhido o procedimento, o inventariante, que ora nomeio a Sra apresentará o rol dos herdeiros, a relação dos bens com sua atribuição de valor, a certidão de óbito, as certidões de divida das Fazendas Públicas, e a partilha amigável, por instrumento público ou particular, que deverá ser homologada, de plano, pelo juiz, inteligência do art. 659 do CPC.

1.2 - Nesta modalidade ainda não se lavram termos de quaisquer espécies, nem se procede à avaliação dos bens (CPC, art. 660), não se apreciam demais questões relativas ao imposto causa mortis, ressalvado ao fisco o direito de cobra-lo administrativamente (art. 662 do CPC). Dispensa-se por isso a citação da Fazenda, que deverá, no entanto, ser intimada da sentença homologatória (art. 659 § 2º).

1.3 - Desta forma, considerando que já constam nos autos as habilitações, o esboço do plano de partilha e as certidões das fazendas públicas, intime-se o inventariante para que atribua valor ao bem indicado como pertencente ao espolio, junte aos autos o plano de partilha devidamente assinado por todos os herdeiros e colacione aos autos certidão atualizada do CRHI, inclusive de ônus, dos bens que compõem o acervo hereditário, para a devida homologação do plano de partilha, no prazo de 30 dias.

1.4 – Com a resposta nos autos, venham-me conclusos.

2 – Ademais, oficie-se, conforme requerido no item e, f, g, h, i, da petição inicial de ID. 182106495.

Ademais, defiro o item j, determino a consulta, via Sistema SISBAJUD, sobre a existência de valores depositados em nome do de cujus em instituições financeiras.

Jaguarari/BA, 21 de fevereiro de 2022.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

0000386-98.2014.8.05.0139 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jaguarari
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:BA786-A)
Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966)
Executado: Elenilda Alves Gomes
Executado: Valdir Gama Conceição

Intimação:


Defiro o pedido de ID.117528491 e determino o oficiamento do INSS, via e-mail, da COELBA, via e-mail, da SAAE, via carta com aviso de recebimento, e da Enel Distribuição São Paulo, via e-mail.

Com a resposta, voltem os autos conclusos.


Jaguarari/BA, 4 de fevereiro de 2022.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
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