Jaguarari - Vara cível

Data de publicação11 Março 2021
Número da edição2818
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8001372-42.2016.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Ivonilde Holanda Pedrosa
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:0035003/BA)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Gustavo Pasquali Parise (OAB:0155574/SP)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JAGUARARI


V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS


PROCESSO Nº: 8001372-42.2016.8.05.0139

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM (7)

AUTOR: IVONILDE HOLANDA PEDROSA

RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO




SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA


Em petição de ID.15119985, as partes resolveram entabular acordo, conforme cláusulas especificadas dentre as quais existe a previsão do pagamento de R$3.735.45 (três mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos )através de boleto bancário com vencimento para o dia 06/09/2018.


Diante do exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b” do CPC/15).


Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC/15.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.


Jaguarari/BA,15 de outubro de 2018.


(assinado digitalmente)

MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

0000509-67.2012.8.05.0139 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jaguarari
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:0000786/BA)
Advogado: Jose Gomes De Sa (OAB:0017380/BA)
Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:0022966/BA)
Executado: Genivan Ferreira De Morgado
Executado: Jose Joaquim Morgado

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia

RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000

E-mail: jaguararivcivel@tjba.jus.br Tel.: (74) 3619-2227



ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0000509-67.2012.8.05.0139

Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

[Citação]

Polo Ativo: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Polo Passivo:EXECUTADO: GENIVAN FERREIRA DE MORGADO e outros

ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o art. 1º, inciso XLI, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º , do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado constituído nos autos, para ciência da certidão negativa da diligência citatória e/ou intimatória.



Jaguarari/Bahia, em 11 de setembro de 2020


(assinado digitalmente)

JOSE ROBERIO LIMA XISTO

Servidor(a)



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000377-58.2018.8.05.0139 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jaguarari
Exequente: Macel Leonardo Ventura De Sa
Advogado: Macel Leonardo Ventura De Sa (OAB:0026973/BA)
Executado: Jose Valter Neri Goncalves
Advogado: Emerson Augusto Gonçalves Correia (OAB:0026798/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUARARI-BA

Processo nº8000377-58.2018.8.05.0139

Autor(a):EXEQUENTE: MACEL LEONARDO VENTURA DE SA

Réu:EXECUTADO: JOSE VALTER NERI GONCALVES


D E S P A C H O
Vistos, etc..


Tendo em vista o que foi informado na certidão de ID.66314239, e pelo motivo já apontado no despacho de ID.65772678, aguarde-se trânsito em julgado da Ação de Embargos à Execução nº 8000416-55. 2018.8.05.0139.

Após, voltem-me conclusos para prosseguimento deste feito.

Jaguarari,25 de agosto de 2020.


(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

0000503-55.2015.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Paulo Felix Da Silva
Advogado: Eduardo Ivar Oliveira Batista Júnior (OAB:0031668/BA)
Reu: Da (oi Fixo) Telemar Norte Leste S/a
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:0017065/BA)

Intimação:


De fato, deve o autor, de posse de sua certidão de crédito, se habilitar perante o Juízo recuperacional.

Sendo assim, defiro a expedição de certidão de crédito em favor do exequente nos seguintes termos:

O acórdão ID. 25546078 determinou a redução dos danos morais arbitrados pelo Juízo de primeiro grau para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo os demais termos da sentença. Por sua vez, a sentença de ID. 18622915, páginas 11/15, julgou procedente o pedido para determinar que a ré refaturasse as contas impugnadas, cobrando por elas o valor da média de consumo apontado na decisão, bem como, condenando a ré a pagar indenização a título de danos morais, que a Turma Recursal fixou em R$ 3.000,00(três mil reais), mais juros de mora na base de 1%(um por cento) ao mês e correção monetária a contar da citação.

Portanto, o crédito exequendo consiste em R$3.000,00(três mil reais) acrescidos de juros e mora de correção monetária desde o dia 09/03/2015, Conforme a AR de ID. 18622826, página 1.

Certifique-se e, após, expeça-se certidão de crédito.

Em seguida, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.


Jaguarari/BA, 16 de fevereiro de 2021.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

0000503-55.2015.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Paulo Felix Da Silva
Advogado: Eduardo Ivar Oliveira Batista Júnior (OAB:0031668/BA)
Reu: Da (oi Fixo) Telemar Norte Leste S/a
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:0017065/BA)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito desta Comarca, na forma da Portaria nº 02/2012, do art. 152 - VI, que, combinado com o artigo 203, §4º do NCPC, e em conformidade com o Provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2016 - LXIX, fica esta Cartório devidamente autorizado a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: Intimo as partes por seus advogados constituídos nos autos, para ciência do retorno dos autos da instância superior para requererem o que entender de direito.

Jaguarari, em 21 de maio de 2019.

José Robério Lima Xisto

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

0001229-63.2014.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Telma Varjão Oliveira
Advogado: Gabriela De Carvalho Melo Pita Araujo (OAB:0027344/BA)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)
Reu: Centauro Vida E Previdência S/a
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUARARI-BA

Processo nº0001229-63.2014.8.05.0139

Autor(a):AUTOR: TELMA VARJÃO OLIVEIRA

Réu:RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

D E C I S Ã O

Vistos etc.

As partes foram instadas a se manifestarem se tinham interesse na produção de outras provas além das já constantes nos autos. A autora, em petição de ID 63266217 requereu o julgamento antecipado da lide. Já a ré, em petição de ID 62099233, requereu a realização de prova pericial.

Quanto à...

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