Jaguarari - Vara cível
Data de publicação | 11 Março 2021 |
Número da edição | 2818 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
8001372-42.2016.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Ivonilde Holanda Pedrosa
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:0035003/BA)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Gustavo Pasquali Parise (OAB:0155574/SP)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JAGUARARI
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
PROCESSO Nº: 8001372-42.2016.8.05.0139
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: IVONILDE HOLANDA PEDROSA
RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Em petição de ID.15119985, as partes resolveram entabular acordo, conforme cláusulas especificadas dentre as quais existe a previsão do pagamento de R$3.735.45 (três mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos )através de boleto bancário com vencimento para o dia 06/09/2018.
Diante do exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b” do CPC/15).
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC/15.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Jaguarari/BA,15 de outubro de 2018.
(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
0000509-67.2012.8.05.0139 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jaguarari
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:0000786/BA)
Advogado: Jose Gomes De Sa (OAB:0017380/BA)
Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:0022966/BA)
Executado: Genivan Ferreira De Morgado
Executado: Jose Joaquim Morgado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia
RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000
E-mail: jaguararivcivel@tjba.jus.br Tel.: (74) 3619-2227
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 0000509-67.2012.8.05.0139
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
[Citação]
Polo Ativo: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Polo Passivo:EXECUTADO: GENIVAN FERREIRA DE MORGADO e outros
ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o art. 1º, inciso XLI, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º , do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado constituído nos autos, para ciência da certidão negativa da diligência citatória e/ou intimatória.
Jaguarari/Bahia, em 11 de setembro de 2020
(assinado digitalmente)
JOSE ROBERIO LIMA XISTO
Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
8000377-58.2018.8.05.0139 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jaguarari
Exequente: Macel Leonardo Ventura De Sa
Advogado: Macel Leonardo Ventura De Sa (OAB:0026973/BA)
Executado: Jose Valter Neri Goncalves
Advogado: Emerson Augusto Gonçalves Correia (OAB:0026798/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUARARI-BA
Processo nº8000377-58.2018.8.05.0139
Autor(a):EXEQUENTE: MACEL LEONARDO VENTURA DE SA
Réu:EXECUTADO: JOSE VALTER NERI GONCALVES
D E S P A C H O
Vistos, etc..
Tendo em vista o que foi informado na certidão de ID.66314239, e pelo motivo já apontado no despacho de ID.65772678, aguarde-se trânsito em julgado da Ação de Embargos à Execução nº 8000416-55. 2018.8.05.0139.
Após, voltem-me conclusos para prosseguimento deste feito.
Jaguarari,25 de agosto de 2020.
(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
0000503-55.2015.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Paulo Felix Da Silva
Advogado: Eduardo Ivar Oliveira Batista Júnior (OAB:0031668/BA)
Reu: Da (oi Fixo) Telemar Norte Leste S/a
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:0017065/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000503-55.2015.8.05.0139 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI | ||
AUTOR: PAULO FELIX DA SILVA | ||
Advogado(s): EDUARDO IVAR OLIVEIRA BATISTA JÚNIOR (OAB:0031668/BA) | ||
RÉU: DA (OI FIXO) TELEMAR NORTE LESTE S/A | ||
Advogado(s): FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:0017065/BA) |
DESPACHO |
De fato, deve o autor, de posse de sua certidão de crédito, se habilitar perante o Juízo recuperacional.
Sendo assim, defiro a expedição de certidão de crédito em favor do exequente nos seguintes termos:
O acórdão ID. 25546078 determinou a redução dos danos morais arbitrados pelo Juízo de primeiro grau para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo os demais termos da sentença. Por sua vez, a sentença de ID. 18622915, páginas 11/15, julgou procedente o pedido para determinar que a ré refaturasse as contas impugnadas, cobrando por elas o valor da média de consumo apontado na decisão, bem como, condenando a ré a pagar indenização a título de danos morais, que a Turma Recursal fixou em R$ 3.000,00(três mil reais), mais juros de mora na base de 1%(um por cento) ao mês e correção monetária a contar da citação.
Portanto, o crédito exequendo consiste em R$3.000,00(três mil reais) acrescidos de juros e mora de correção monetária desde o dia 09/03/2015, Conforme a AR de ID. 18622826, página 1.
Certifique-se e, após, expeça-se certidão de crédito.
Em seguida, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Jaguarari/BA, 16 de fevereiro de 2021.
(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
0000503-55.2015.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Paulo Felix Da Silva
Advogado: Eduardo Ivar Oliveira Batista Júnior (OAB:0031668/BA)
Reu: Da (oi Fixo) Telemar Norte Leste S/a
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:0017065/BA)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito desta Comarca, na forma da Portaria nº 02/2012, do art. 152 - VI, que, combinado com o artigo 203, §4º do NCPC, e em conformidade com o Provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2016 - LXIX, fica esta Cartório devidamente autorizado a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: Intimo as partes por seus advogados constituídos nos autos, para ciência do retorno dos autos da instância superior para requererem o que entender de direito.
Jaguarari, em 21 de maio de 2019.
José Robério Lima Xisto
Escrivão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
0001229-63.2014.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Telma Varjão Oliveira
Advogado: Gabriela De Carvalho Melo Pita Araujo (OAB:0027344/BA)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)
Reu: Centauro Vida E Previdência S/a
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUARARI-BA
Processo nº0001229-63.2014.8.05.0139
Autor(a):AUTOR: TELMA VARJÃO OLIVEIRA
Réu:RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
D E C I S Ã O
Vistos etc.
As partes foram instadas a se manifestarem se tinham interesse na produção de outras provas além das já constantes nos autos. A autora, em petição de ID 63266217 requereu o julgamento antecipado da lide. Já a ré, em petição de ID 62099233, requereu a realização de prova pericial.
Quanto à...
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