Jaguarari - Vara cível

Data de publicação10 Setembro 2020
Gazette Issue2695
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

0000024-53.2001.8.05.0139 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jaguarari
Executado: Prefeitura Municipal De Jaguarari
Advogado: Allan Abbehusen De Santana (OAB:0019631/BA)
Exequente: Mark Sander De Araújo Falcão
Advogado: Mark Sander De Araujo Falcao (OAB:0014444/PE)
Advogado: Leonardo Bahia Cabral (OAB:0017956/PE)

Intimação:


Confirmando que foi certificado em ID. 59992365, os Embargos à Execução estão conclusos, desde o dia 08/07/2020, para julgamento de Embargos à Execução.

Portanto, estando tais Embargos na iminência de serem apreciados por esta julgadora, aguarde-se a decisão a ser ali proferida.

Após, junte-se a decisão a estes autos, voltando-me conclusos, estes autos, prosseguimento do feito.


Jaguarari, 4 de setembro de 2020.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000021-92.2020.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: J. H. M. D. N.
Advogado: Bruna Leite Duarte (OAB:0055758/BA)
Réu: A. B. D. N.
Advogado: Cleberlito Dos Santos Martins (OAB:0062432/BA)

Intimação:


Em petição de ID. 68848351, a parte autora informa que o réu realizou o pagamento da quantia de R$ 1.126,00 (um mil cento e vinte e seis reais), mas informou que o executado está em débito com a quantia de R$ 355,30(trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), referentes aos meses de junho e julho de 2020.

Compulsando os autos, verifico que se trata de Ação de Execução ajuizada em 10/01/2020. Portanto, nela está incluída os meses de junho e julho de 2020.

Sendo assim, intime-se o executado, através de seu advogado habilitado nos autos, para se manifestar sobre a petição de ID. 68848351, no prazo de 05 dias.

Após, voltem-me conclusos.


Jaguarari/BA, 6 de setembro de 2020.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000629-90.2020.8.05.0139 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jaguarari
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:0016780/BA)
Executado: Joziel Martins De Souza

Intimação:


Ao compulsar os documentos juntados com a petição inicial, não constatei a comprovação do recolhimento das custas devidas pelo ajuizamento da ação.

Para o recolhimento, concedo prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.

Jaguarari/BA, 7 de setembro de 2020.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

0001712-59.2015.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: José Rafael Vitor
Advogado: Marcelo Souza Teixeira (OAB:0034387/BA)
Réu: Bgn Mercantil E Servicos Ltda
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB:0021269/BA)

Intimação:

As partes decidiram transigir, por intermédio de acordo, conforme se infere dos autos, em ID.67798148, conforme petição.

Diante do exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO por Decisão o acordo entabulado.

Após o cumprimento da obrigação, declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b” do CPC/15).

Como as partes renunciaram a interposição de qualquer Recurso, este processo transitará em julgado de imediato.

Sendo assim, certifique-se o transito em julgado, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Custas pela parte demandada, conforme determinado na sentença de ID. 64842843.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.


Jaguarari/BA, 6 de setembro de 2020.


(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8001197-48.2016.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Raimunda Alves Lino
Advogado: Adail Tavares Neto (OAB:0029387/BA)
Réu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:0024637/BA)

Intimação:


Tendo em vista o que foi certificado em ID. 67960215 e, principalmente considerando que, mesmo após intimadas as partes, já se passaram 01(um) ano e quatro meses sem qualquer requerimento nos autos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Jaguarari/BA, 4 de setembro de 2020.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

0000698-11.2013.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Luiz Eduardo Santos
Advogado: Emerson Augusto Gonçalves Correia (OAB:0026798/BA)
Réu: Marcos Aurélio Leite

Intimação:


Inicialmente, determino, no prazo de 15 dias, que o exequente informe nos autos se concorda com o valor do bem, conforme tabela FIPE de ID. 35173820.

Acaso não concorde, indique o endereço onde o bem pode ser localizado para ser penhorado e...

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