Jaguarari - Vara cível

Data de publicação25 Maio 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2623
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8001350-76.2019.8.05.0139 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: Vera Lucia Martins Da Silva
Advogado: Karla Patricia Oliveira De Lucena (OAB:0058140/BA)
Requerido: Sergio Augusto Vieira Da Silva
Advogado: Tiago Da Silva Oliveira (OAB:0028321/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUARARI-BA

Processo nº8001350-76.2019.8.05.0139

Autor(a):REQUERENTE: VERA LUCIA MARTINS DA SILVA

Réu:REQUERIDO: SERGIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA


D E S P A C H O
Vistos, etc..


Diante da excepcionalidade da situação, sendo desaconselhado a prática de atos presenciais, determino que o cartório intime o curador especial nomeado em despacho de ID. 46469111 através de e-mail ou através de aplicativo de WhatsApp, pois só assim será possível dar prosseguimento ao feito.


Jaguarari,15 de maio de 2020.


(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

0000113-03.2006.8.05.0139 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: Emilia Alves Barbpsa
Requerente: José Antunes Barbosa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUARARI-BA

Processo nº0000113-03.2006.8.05.0139

Autor(a):REQUERENTE: EMILIA ALVES BARBPSA

Réu:REQUERENTE: JOSÉ ANTUNES BARBOSA


D E S P A C H O
Vistos, etc..


Ao compulsar o termo de audiência de ID. 39383020, realizada em 15/08/2006, verifico que foi entabulado acordo entre as partes, acordo este que foi devidamente homologado por sentença, bem como decretado o Divórcio das partes.

Não consta no caderno processual qualquer ato praticado desde a audiência, estando o processo abandonado, portanto, há mais de 13 anos.

Portanto, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Jaguarari,21 de maio de 2020.


(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

0000094-60.2007.8.05.0139 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Jaguarari
Parte Ré: Agros
Parte Autora: Mineração Caraiba S/a
Advogado: Jayme Brown Da Maia Pithon (OAB:0008406/BA)
Advogado: Eduardo Tosto Meyer Suerdieck (OAB:0017607/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUARARI-BA

Processo nº0000094-60.2007.8.05.0139

Autor(a):PARTE AUTORA: MINERAÇÃO CARAIBA S/A

Réu:PARTE RÉ: AGROS

D E S P A C H O
Vistos, etc..

Estando o processo paralisado há muito tempo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito para dar o impulso devido ao processo, sob pena de extinção e arquivamento.

Após, conclusos.

Jaguarari,22 de maio de 2020.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000344-97.2020.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Maria Neuma Ferreira Da Silva Santos
Advogado: Wadton Macilack De Souza (OAB:0051506/BA)
Réu: Banco Safra Sa

Intimação:

DECISÃO - Vistos, etc. (...) Em face das razões expostas, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR pleiteada para determinar à parte ré, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias à suspensão dos descontos feitos na aposentadoria da autora (NB :169.643.217-8 – CPF 389.958.325-68) referente ao empréstimo referido na inicial, identificado pelo ID. nº 56497216 - (contrato Nº 000013779589), até pronunciamento posterior deste Juízo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).Todavia, condiciono o cumprimento da liminar à devolução do valor recebido pela parte autora, no prazo de 10 dias, através de depósito judicial vinculado a este processo.Por fim, tendo em vista, in casu, a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor do autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se (via e-mail).Cite-se a requerida, por carta com aviso de recebimento, para comparecer à audiência de conciliação que cuja inclusão em pauta fica desde já determinada, fazendo constar na carta de citação a advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano, bem como fazendo acompanhá-la cópia da petição inicial, nos termos da Lei 9099/95.


ATO ORDINATÓRIO - De ordem do(a) Exmo.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito, na forma da Portaria nº 02/2012, e do art. 203, §4°, do NCPC, fica este Cartório devidamente autorizado a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: A parte AUTORA, por seu(sua) advogado(a), para ciência de que a inclusão do presente processo em pauta para audiência de conciliação, se dará quando o expediente Forense retomar a sua normalidade, nos termos do Decreto Judiciário nº 276 de 30/04/2020.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

0001777-30.2010.8.05.0139 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jaguarari
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Jose Gomes De Sa (OAB:0017380/BA)
Executado: Pedro Cardoso Filho
Executado: Joana Almeida Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUARARI-BA

Processo nº0001777-30.2010.8.05.0139

Autor(a):EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Réu:EXECUTADO: PEDRO CARDOSO FILHO, JOANA ALMEIDA DA SILVA

D E S P A C H O
Vistos, etc..

Estando o processo paralisado há muito tempo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para dar o impulso devido ao processo, sob pena de extinção e arquivamento.

Após, conclusos.

Jaguarari,22 de maio de 2020.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8001123-86.2019.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Carlos Roberto Dos Santos
Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:0042094/PE)
Réu: Municipio De Jaguarari

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUARARI-BA

Processo nº8001123-86.2019.8.05.0139

Autor(a):AUTOR: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

Réu:RÉU: MUNICIPIO DE JAGUARARI

D E S P A C H O
Vistos, etc..

Como medida de celeridade processual, intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso positivo, voltem-me conclusos para sua designação. Em caso negativo, desde já informem, e no mesmo prazo, se têm outras provas a produzir, especificando-as..

Jaguarari,22 de maio de 2020.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000780-90.2019.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Carlos Maberto Nascimento Da Silva
Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:0042094/PE)
Réu: Municipio De Jaguarari
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:0022274/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUARARI-BA

Processo nº8000780-90.2019.8.05.0139

Autor(a):AUTOR: CARLOS MABERTO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT