Jaguarari - Vara cível

Data de publicação07 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3213
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000498-86.2018.8.05.0139 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor: Ana Lucia De Jesus Santos
Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739)
Reu: Magno Conceição Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:


As partes decidiram transigir, por intermédio de acordo, conforme petição de ID.130910431, tendo o Ministério Público deixado de atuar no presente feito como fiscal da ordem jurídica, salvo motivo superveniente que assim justifique, conforme, parecer de ID. 257938938.


Diante do exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b” do CPC/15).


Sem custas.


Publique-se. Registre-se. Intime-se.




JAGUARARI/BA, 28 de outubro de 2022.


(assinado digitalmente)

MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8001329-08.2016.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Municipio De Jaguarari
Procurador: Bruna Leite Duarte (OAB:BA55758)
Reu: Sindicato Dos Servidores Publicos De Jaguarari
Reu: Confederacao Dos Servidores Publicos Do Brasil C S P B
Reu: Confederacao Dos Servidores E Funcionarios Publicos Das Fundacoes,autarquias E Prefeituras Municipais
Reu: Sindicato Dos Engenheiros Da Bahia
Reu: Central Unica Dos Trabalhadores-cut
Reu: Sindicato Dos Medicos Do Estado Da Bahia
Reu: Aplb Sindicato Dos Trab Em Educacao Do Estado Da Bahia
Reu: Sindicato De Agentes Comunitarios De Saude E Agentes De Combate As Endemias Da Bahia - Sindacs/ba
Reu: Sindicato Dos Agentes Comunitarios De Saude E De Agente De Combate As Endemias Da Regiao Nordeste Ii - Sindracs/nordeste Ii
Procurador: Bruna Leite Duarte

Intimação:

SENTENÇA - (...) Fica extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC de 2015. Sem custas nem honorários nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal e cumpridas as formalidades da lei, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. JAGUARARI/BA, 10 de outubro de 2022. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA, JUÍZA DE DIREITO.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

0001245-22.2011.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Nilton Pereira Santos
Advogado: Eduardo Jose Fernandes Dos Santos (OAB:BA30515)
Reu: Brasil Veículos Companhia De Seguros
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:


As partes decidiram transigir, por intermédio de acordo, conforme se infere dos autos, em ID.236731003, conforme petição.


Diante do exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO por DECISÃO o acordo entabulado.


Após o cumprimento da obrigação, declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b” do CPC/15).


Dispenso as custas remanescentes, se houver.


Publique-se. Registre-se. Intime-se.


JAGUARARI/BA, 27 de outubro de 2022.


(assinado digitalmente)

MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000721-97.2022.8.05.0139 Divórcio Consensual
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: E. B. D. A.
Advogado: Sandra Consuelo Pereira Juvenal (OAB:PA25444-B)
Requerente: D. F. A.
Advogado: Sandra Consuelo Pereira Juvenal (OAB:PA25444-B)

Intimação:


Inicialmente, defiro a gratuidade da Justiça.

Em seguida, verifico que se trata de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL C/C PARTILHA DE BENS, REGULARIZAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS, tendo os requerentes assinado a petição inicial, demonstrando estarem cientes e de acordo com o pacto ali entabulado.

Havendo interesse de incapaz, determino vista ao Ministério Público.

Após, conclusos para homologação se for o caso.


Jaguarari/BA, 4 de outubro de 2022.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000172-29.2018.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Interessado: Ademi Gama Dos Santos
Advogado: Jairo Pinto De Sousa (OAB:BA59001)
Advogado: Renato De Magalhaes Dantas Neto (OAB:BA24993)
Interessado: Departamento Estadual De Transito- Detran-bahia
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916)
Interessado: Aloendro Coelho Alamo

Intimação:

Sem maiores delongas, não havendo risco de dano irreparável imediato, uma vez ausente o periculum in mora, e sem lançar impressões acerca do fumus boni juris, posto que desnecessárias, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR.


Dando-se prosseguimento ao feito, passo a proferir o seguinte despacho:


Digam as partes, no prazo de 10 dias, se têm outras provas a produzir além das já constantes nos autos, especificando-as.

Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.


JAGUARARI/BA, 2 de novembro de 2022.


(assinado digitalmente)

MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000707-16.2022.8.05.0139 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jaguarari
Representante: Ana Caroline De Aquino Moura
Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto (OAB:BA47821)
Reu: Erivaldo Conceicao
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:


Inicialmente, defiro a gratuidade...

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